Numero do processo: 13855.002166/2002-21
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de omissão ocorrida no julgado é de se acolher os Embargos de Declaração.
NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no artigo 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal).
NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não se verificando na formulação da exigência a hipótese alegada pela defesa, não há que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa.
DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. O pagamento a beneficiário não identificado o ou pagamento efetuado sem a comprovação da operação ou causa está sujeito à incidência na fonte, cuja apuração e recolhimento devem ser realizados na ocorrência do pagamento. A incidência tem característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador, exceto nos casos de evidente intuito de fraude, onde a contagem do prazo decadencial fica na regra geral, ou seja, o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
PAGAMENTO - BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO E PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO SEM CAUSA - PAGAMENTO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - LEI Nº 8.981, DE 1995, ART. 61 - CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado ou não comprovar a operação ou a causa do pagamento efetuado ou recurso entregue a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, bem como não comprovar o pagamento do preço respectivo e o recebimento dos bens, direitos ou mercadorias ou a utilização de serviços, referidos em documento emitido por pessoa jurídica considerada ou declarada inapta, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento a beneficiário não identificado e/ou pagamento a beneficiário sem causa. A efetuação do pagamento e/ou entrega dos recursos são pressupostos materiais para a ocorrência da incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, conforme o disposto no art. 61, da Lei nº. 8.981, de 1995.
PAGAMENTOS - COMPROVAÇÃO - EMISSÃO DE RECIBOS - OBRIGAÇÕES JÁ CUMPRIDAS EM ANOS ANTERIORES - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - CARACTERIZAÇÃO - JUSTIFICATIVA DA MULTA - Cabível a exigência da multa qualificada prevista no artigo 4, inciso II, da Lei nº. 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, II, da Lei nº. 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. Caracteriza evidente intuito de fraude, autorizando a aplicação da multa qualificada, a prática reiterada de omitir, na escrituração contábil, o real destinatário e/ou causa dos pagamentos efetuados, como forma de ocultar a ocorrência do fato gerador e subtrair-se à obrigação de comprovar o recolhimento do imposto de renda na fonte na efetivação dos pagamentos realizados. Sendo que, para justificar tais pagamentos, o contribuinte apresentou recibos relativos a operação de compra de imóveis, cuja obrigação já fora cumprida em anos anteriores pelos verdadeiros obrigados.
Embargos acolhidos.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.972
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos apresentados e rerratificar o Acórdão n°. 104-19.621, de 04 de novembro de 2003, para REJEITAR as preliminares de nulidade e de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13971.003043/2007-96
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 23/10/2007
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, I DA LEI N.° 8.212/91
C/C ARTIGO 225, I DO REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, APROVADO PELO DECRETO N.° 3.048/99 - NÃO ELABORAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTOS DE ACORDO COM OS PADRÕES - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIDO.
O art. 305, § 1° do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999 assim descreve: "Das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social nos processos de interesse dos beneficiários e dos contribuintes da seguridade social caberá recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme o disposto neste Regulamento e no Regimento daquele Conselho.
É de trinta dias o prazo para interposição de recursos e para o oferecimento de contra-razões, contados da ciência da decisão e da interposição do recurso, respectivamente."
O art. 21 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes assim dispõe acerca da competência para julgamento dos processos do âmbito previdenciário: "Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar recursos de oficio e voluntário de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação, inclusive penalidade isolada, observada a seguinte distribuição: II às Quinta e Sexta Câmaras, os relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "h" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e contribuições devidas a terceiros."
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-000.772
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10845.003451/2004-52
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 1999
Período: 1º ao 4° trimestre de 1999
Data da entrega DCTF: 28/01/2003
-Data do Auto de Infração: 18/10/2004
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF.
O atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei n°. 10.426, de 24 de abril de 2002.
DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3101-000.097
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Esteve presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional Paulo Riscado Júnior.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 13808.003039/98-86
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Classificação de Mercadorias
Exercício: 1993, 1994, 1995
Ementa: RECURSO ESPECIAL. DECADÊNCIA. ARTIGO 45 DA LEI N. 8.212/91. Em vista da edição da Súmula Vinculante n. 08 pelo C. Supremo Tribunal Federal, não merece ser conhecido recurso especial interposto pela Fazenda Nacional que suscita exclusivamente violação do acórdão recorrido ao disposto no art. 45 da Lei n. 8.212/91.
Numero da decisão: 9101-000.291
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes, momentaneamente os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10245.000170/2005-98
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2002, 2003
Ementa: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS AJUDA DE CUSTO - Compete
à União instituir imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, bem como estabelecer a definição do fato gerador da respectiva obrigação. As verbas recebidas por parlamentar como ajuda de custo estão contidas no âmbito da incidência do imposto de renda e devem ser consideradas como rendimento tributável na Declaração de Ajuste Anual.
ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A falta de retenção pela fonte pagadora do imposto de renda sobre rendimentos do trabalho com vinculo empregaticio, no regime de antecipação, não exonera o
beneficiário e titular dos rendimentos, sujeito passivo direto da obrigação tributária. Deve contribuinte, como titular da disponibilidade econômica destes rendimentos, oferecê-los à tributação do imposto de renda na Declaração de Ajuste Anual, ainda que não tenha havido a tributação destes rendimentos na fonte.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 2201-000.415
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade votos ACOLHER os
embargos para ratificar o acórdão embargado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 13876.000429/2001-39
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
Ementa:
IRPF. JUROS MORATORIOS DECORRENTES DE ATRASO NO PAGAMENTO DE VENCIMENTOS E DE 13°. SALÁRIO.
Tratando-se, no caso, de juros de mora sobre vencimentos e 13°. salário pagos com atraso, ou seja, sobre valores tributáveis, incide o imposto sobre referidos juros, dada a natureza acessória dos juros em relação aos vencimentos salariais.
IRPF. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL.
0 erro escusável do Recorrente, fundado em informação do Tribunal de Justiça do Estado de Sao Paulo, justifica a exclusão da multa de oficio. Precedentes da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (Recurso Especial n° 10.414.5376, Acórdão n. 9202-00.007, Relator Conselheiro Gonçalo Bonet Allage, julgado em 17/08/2009).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.285
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, em DAR provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de oficio, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Caio Marcos Cândido.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 13819.002027/2001-53
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
PRELIMINAR DE NULIDADE, Intimação para apresentação de extratos
bancários e demais esclarecimentos realizada por edital após a realização de diligências ao endereço fiscal eleito pelo interessado sem que tenha sido localizado. Correto procedimento do agente. Preliminar afastada
DEPÓSITOS BANCÁRIOS, QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO DE ORIGEM DESCONHECIDA Não há que se filar em quebra de sigilo bancário, posto que este se transfere à autoridade fiscal. Ademais o sigilo não pode ser utilizado para acobertar ilícitos. Preliminar afastada DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM DESCONHECIDA. LEI
COMPLEMENTAR 105/2001 E LEI FEDERAL. 10.174/2001,
Irretroatividade afastada em razão de sua natureza procedimental. Art 144 do CTN, Preliminar afastada, LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº. 9,430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
Recurso Improvido.
Numero da decisão: 2101-000.331
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em AFASTAR
a preliminar de irretroatividade da Lei nº 10.174/2001, vencido o conselheiro Gonçalo Bonet Allage, por unanimidade de votos, em AFASTAR as demais preliminares e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relato
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13951.000067/99-14
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS - DECADÊNCIA. Aplica-se ao PIS, por sua natureza tributária, o prazo decadencial estatuído no artigo 150 § 4º do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.576
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 16327.001528/00-91
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 199.3, 1994
RECURSO VOLUNTÁRIO, ANISTIA. LEI 9779-99. INCOMPETÊNCIA
DESSE COLEGIADO, NÃO CONHECIMENTO. Tendo em vista reiterado
posicionamento, essa Egrégia Turma não é competente para apreciar matéria referente a anistia.
RECURSO VOLUNTÁRIO, INADMISSÃO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO DE GARANTIA RECURSAL, INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE, CONHECIMENTO DO RECURSO.
Declarada pelo Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade da norma que exigia a formalização de garantia de instância para o trânsito dos recursos voluntários, declaração esta com efeitos ex time, faz-se mister, diante da permanência do processo, restabelecer a instância suprimida por força do descumprimento da obrigatoriedade de formalização de garantia.
IRPJ. GLOSA DE DESPESAS. OBRIGATORIEDADE DE.
RECOMPOSIÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL.
verificando a autoridade lançadora a indedutibilidade de determinada despesa, o lançamento de oficio não pode ser formalizado por aplicação direta das aliquotas dos tributos sobre o montante isolado da glosa, sendo obrigatória a recomposição do lucro do período de apuração, procedendo a autoridade lançadora ao cálculo do montante tributável, sem a inclusão da despesa ou custo glosado.
Não se justifica o tratamento isolado das despesas glosadas, fazendo sobre elas incidir o IRPJ e a CSLL, desconsiderando a autoridade lançadora o procedimento de apuração do resultado do exercício (cotejo entre receitas e despesas dedutíveis).
Numero da decisão: 1103-000.012
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso com relação a anistia da MP 1807/99 e por maioria de votos, conhecer o recurso de tis, 178 a 220 para dar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente
julgado.Vencida a conselheira Albertina Silva Santos de Lima que dava provimento parcial a este recurso para excluir os prejuízos a recompor a base tributável.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10540.001174/2006-30
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Ano-calendário: 2003, 2004
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - VALORES INDIVIDUAIS ABAIXO DE R$ 12.000,00 - SOMATÓRIO ANUAL QUE NÃO ULTRAPASSA R$ 80.000,00 - NÃO INCIDÊNCIA DA PRESUNÇÃO DO ART. 42 DA LEI N°9.430/96 -
Os rendimentos omissos decorrentes de depósitos bancários de valor individual abaixo de R$ 12.000,00, cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00, devem ser desconsiderados na presunção de omissão de rendimentos, na forma do art. 42, §3°, II, da Lei n° 9.430/96, com a redação dada pela Lei n°9.481/97.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, para exonerar o imposto e a multa vinculada decorrentes da omissão de reendimentos caracterizada por depósitos bancários de
origem não comprovada, nos anos-calendario 2003 e 2004, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
