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8458566 #
Numero do processo: 10552.000206/2007-21
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2001 a 30/09/2006 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. DECADÊNCIA. ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991. INCONSTITUCIONALIDADE. STF. SÚMULA VINCULANTE. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. ART 173, I, CTN De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciárias é de cindo anos e deve ser contado nos termos do art. 173, I, do CIN. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.798
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª, Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, 1) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do cálculo do lançamento, devido à decadência, os fatos apurados nas competências até 11/2001, anteriores a 12/2001, pela regra expressa no I, Art. 173, do CTN, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Maria da Glória Faria, que votaram pela aplicação da regra expressa no § 4º, Art. 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) quanto ao mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para recalcular o valor da multa, se mais benéfico à recorrente, de acordo com o disciplinado no I, Art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nos lançamentos correlatos, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

8477098 #
Numero do processo: 10510.006213/2007-23
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2007 PRAZO -PEREMPÇÃO. Comprovado nos autos a nulidade da intimação do auto de infração, tem-se o contribuinte por intimado na data em que lhe é dada "vista" dos autos e toma ciência da acusação nele contida, contando-se daí o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de sua impugnação.
Numero da decisão: 2201-000.866
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pôr unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para considerar tempestiva a impugnação e, atp^o contínuo, determinar a análise do mérito, nos termos do voto da Relatora,
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Janaina Mesquita Lourenço de Souza

8497240 #
Numero do processo: 13401.000468/2004-65
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001,2002. 2003 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA DEPENDENTES. DECLAÇÃO EM CONJUNTO COM O DETENTOR DA GUARDA. Tendo a contribuinte optado por apresentar Declaração de Imposto de Renda em conjunto com os dependentes, fazendo jus às deduções legais destes, impõe-se submeter à tributação, igualmente, os valores recebidos por aqueles a título de pensão alimentícia, em observância os preceitos inscritos no artigo 4° e parágrafos, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n° 3.000/1999. Recurso especial provido
Numero da decisão: 9202-002.602
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

8389451 #
Numero do processo: 10675.000170/2004-47
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 ITR, ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000. Súmula CARF n° 41. ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL, AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.096
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Gustavo Lian Haddad e Susy Gomes Hoffmann que dele não conheciam em relação ao ADA. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos, quanto à exigência da averbação no registro de imóvel da área de reserva legal, os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Damião Cordeiro de Moraes que apresentou Declaração de Voto.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

8383170 #
Numero do processo: 10435.000029/2005-58
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL ITR. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO ANIMUS DOMINI AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TRANSMISSÃO EFETIVA DA POSSE DO IMÓVEL PARA A POPULAÇÃO REASSENTADA. USINA HIDRELÉTRICA.CHESF, MANUTENÇÃO NO PÓLO PASSIVO. Se o sujeito passivo, no caso a CHESF, não traz aos autos qualquer elemento de prova que ateste, efetivamente, a transmissão da posse do imóvel à população ribeirinha, desapropriada de sua moradia originária, não há como retirá-la do pólo passivo da obrigação tributária. Presunção de ocorrência de reassentamento da população ribeirinha, em decorrência da desapropriação da área destinada ao reservatório da usina, que não se mostra suficiente à comprovação da transmissão da posse. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.035
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator). Designada a Conselheira Susy Gomes Hoffmann para redigir o voto vencedor.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

8394141 #
Numero do processo: 10630.001197/2010-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Exercício: 2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência quando não restar demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial, no caso motivado pela ausência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigmas.
Numero da decisão: 9202-008.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

8389432 #
Numero do processo: 10240.000811/2004-73
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: 1TR. Exercício de 1999, ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA, COMPROVAÇÃO, INCIDÊNCIA DA SÚMULA N°41. Tratando-se de fato gerador ocorrido em 1999 incide a Súmula n° 41 do CARF, sendo inexigível a apresentação de Ato Declaratório Ambiental para a comprovação da Área de Preservação Permanente, Existência de outros documentos que atestam a existência da referida área. ÁREA DE RESERVA LEGAL, COMPROVAÇÃO. A apresentação de documentos que comprovam a existência da Área de Reserva Legal, inclusive com a respectiva averbação no registro de imóveis, ainda que posterior ao fato gerador, é suficiente à não incidência do ITR. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.079
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso em relação à área de preservação permanente. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann (Relatora), Damião Cordeiro de Moraes e Gustavo Lian Haddad que dele não conheciam. A Conselheira-Relatora, ressalvando sua posição pessoal, consignará as razões pelas quais o recurso foi conhecido, dispensando-se assim a designação de Conselheiro-Redator de voto vencedor. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nesta parte. Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso em relação à área de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Julio César Vieira Gomes, Francisco Assis de Oliveira Junior, Elias Sampaio Freire e Caio Marcos Candido.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

8379873 #
Numero do processo: 13629.001012/2005-39
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL, AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A área de reserva legal devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente e devidamente declarada junto ao fisco será excluir da base de cálculo tributada, Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-001.005
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em primeira votação: por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para, considerando necessária a averbação da área de reserva legal, excluir da base de cálculo a área averbada comprovada, limitada ao total declarado (.116,2 hectares), Vencidos nesta votação os Conselheiros Elias Sampaio Freire (Relator) e Gonçalo Bonet Allage que negavam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Julio César Vieira Gomes para redigir o voto vencedor. Em segunda votação: pelo voto de qualidade, em rejeitar a proposta de anulação da decisão recorrida, por inexatidão material. Vencidos nesta votação os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Francisco Assis de Oliveira Junior e Susy Gomes Hoffmann. Em terceira votação: por maioria de votos, em rejeitar a proposta de não conhecimento do recurso, Vencida a Conselheira Susy Gomes Hoffmnn que a suscitou.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

8354133 #
Numero do processo: 12269.002054/2009-94
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO. Atendidos os pressupostos regimentais, mormente no que tange à demonstração da divergência jurisprudencial suscitada, o Recurso Especial deve ser conhecido. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAL E ACESSÓRIA. PENALIDADES. RETROATIVIDADE BENIGNA. No caso de multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n° 449, de 2008, convertida na Lei n° 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996. (Súmula CARF nº 119).
Numero da decisão: 9202-008.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

8396172 #
Numero do processo: 11831.001196/2002-63
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1997 IRPF - VERBAS INDENIZATÓRIAS - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06,01,1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.189
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Assis de Oliveira Junior (Relator), Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior