Numero do processo: 11831.000185/2003-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1998
PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data do pagamento indevido, sendo que, no caso do IRPJ e da CSLL, conta-se o prazo de cinco anos a partir do encerramento do respectivo período de apuração, seja ele mensal, trimestral, ou anual, conforme a legislação de regência da época. Entretanto, tendo o STJ firmado o entendimento de que, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo de cinco anos para a repetição do indébito tem início não na data do recolhimento do tributo indevido, e sim na data da homologação expressa ou tácita do lançamento, está o CARF, nos termos do caput do artigo 62A do Anexo II do seu Regimento Interno, obrigado a reproduzir o referido entendimento no julgamento dos recursos, no âmbito administrativo, que versem sobre esta matéria, sempre que se tratar de casos já ajuizados ou pleiteados pela via administrativa antes de 9 de junho de 2005. Nos termos da decisão proferida pelo STF no RE 566.621, na sistemática prevista pelo artigo 543B do CPC, que considerou inconstitucional a segunda parte do artigo 4º da Lei Complementar nº 118/2005, o novo prazo previsto no artigo 3º deste mesmo diploma aplica-se às ações ajuizadas após a vacatio legis, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005.
Numero da decisão: 1102-000.609
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 18471.001259/2007-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003
IRPF. OMISSÃO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS MANTIDAS NO EXTERIOR POR PESSOA JURÍDICA DA QUAL O CONTRIBUINTE FIGURA APENAS COMO REPRESENTANTE.
Nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/96 eventual omissão decorrente de depósitos bancários cuja origem não for comprovada deve ser imputada ao titular da conta bancária, e não ao seu representante legal, salvo nos casos em que restar configurada a hipótese de interposição de pessoa.
MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. MESMA BASE DE CÁLCULO.
Não pode prevalecer a exigência da multa isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, na hipótese em que cumulada com a multa de ofício incidente sobre a omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas, pois as bases de cálculo de tais penalidades são idênticas.
Numero da decisão: 2102-001.786
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em REJEITAR as preliminares, vencida a Conselheira Acácia Sayuri Wakasugi (relatora) que a reconhecia a preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, por maioria de votos, acordam em DAR PARCIAL provimento ao recurso para cancelar a infração de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada e a multa isolada do carnê-leão, vencida a Conselheira relatora que dava provimento ao recurso e o Conselheiro Francisco Marconi de Oliveira que dava provimento em menor extensão, para apenas cancelar a multa isolada do carnê-leão. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10803.000078/2008-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004, 2005
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DECADÊNCIA.
O prazo de decadência do Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF nos lançamentos por Acréscimo Patrimonial a Descoberto regem-se conforme as regras do imposto sujeito ao ajuste anual, considerando-se ocorrido o fato gerador no dia 31 de dezembro de cada ano.
Não ultrapassado o prazo de cinco anos definido no art. 150, § 4º do CTN, entre a data do fato gerador e a momento em que o contribuinte ou responsável tributário foi intimado do imposto complementar apurado em procedimento fiscal, não há que se falar em decadência da exigência fiscal.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CONTRIBUINTE FALECIDO.
São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. No caso de contribuinte falecido, cabe ao inventariante, por meio de documentação hábil e idônea justificar a origem do aumento do patrimônio do falecido.
Numero da decisão: 2101-002.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Eduardo de Souza Leão e Heitor de Souza Lima Junior, que votaram por dar provimento ao recurso. Designado o conselheiro Daniel Pereira Artuzo para redação do voto vencedor.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator.
DANIEL PEREIRA ARTUZO - Redator designado
EDITADO EM: 24/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente da Turma), DANIEL PEREIRA ARTUZO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO
Numero do processo: 10730.904524/2008-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
Ementa: ALTERAÇÃO DE DOMICÍLIO. INTIMAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE.
O retorno da intimação com informação dos Correios de que o sujeito passivo não mais se encontra no endereço cadastrado justifica a utilização do edital, se a alteração do domicílio não havia sido comunicada à autoridade tributária até o momento de expedição da intimação. Por outro lado, a alegação de que estaria incorreta a informação prestada pela Unidade Postal só poderia ser acatada mediante prova nos autos.
Numero da decisão: 1102-000.658
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10675.720024/2009-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
HOMOLOGAÇÃO TACITA. NÃO OCORRÊNCIA.
Antes de transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos, contado entre a data da
transmissão da declaração de compensação retificadora e a data da ciencia do
despacho decisório que não a homologou, não ocorre a homologação tácita
prevista no §5° do art. 74 da Lei n°9.430, de 27/12/1996.
Assunto: Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE INSUNIOS JUNTO A
PESSOAS FÍSICAS.
As aquisições de matérias primas, produtos intermediários e materiais de
embalagens de pessoas físicas, utilizadas na industrialização de produtos
destinados à exportação, devem compor a base de cálculo do crédito
presumido de IPI previsto na Lei n° 9.363/96.
CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CALCULO.
Somente podem ser considerados como matéria-prima ou produto
intermediário, além daqueles que se integram ao produto em fabricação, os
bens que sofrem desgaste ou perda de propriedade, em função de ação
diretamente exercida sobre o produto em fabricação, ou por este diretamente
sofrida, e desde que não sejam bens do ativo permanente. Dessa maneira. os
gastos com telecomunicações e as devoluções de vendas não se enquadram
nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário (PN CST, n° 65. de
1979; Lei n°9.363, de 1996).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-002.147
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos , em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito de crédito nas aquisições realizadas de pessoas físicas, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Alvaro Arthur Lopes de Almeida Filho
Numero do processo: 10235.002282/2008-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Caracterizada a omissão de rendimentos percebidos de pessoa jurídica quando da Declaração de Ajuste Anual, é de se tributar o montante omitido, compensando-se porém os valores retidos a título de IRRF sobre os rendimentos não declarados.
Numero da decisão: 2101-002.731
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Eduardo de Souza Leão, Maria Cleci Coti Martins, Daniel Pereira Artuzo e Heitor de Souza Lima Junior (Relator).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Numero do processo: 13808.000152/99-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1995
ERRO NO ENQUADRAMENTO DOS FATOS AO MOTIVO LEGAL.
Incorre em erro no enquadramento dos fatos à norma o lançamento em que,
tendo o fisco considerado não comprovado o passivo do fiscalizado, dá a esta
infração o enquadramento e o tratamento tributário previstos em lei para a
glosa de custos ou despesas, impondo-se o cancelamento da exigência.
OMISSÃO DE RECEITA. GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS.
AUSÊNCIA DE PROVAS.
O lançamento, sendo uma atividade plenamente vinculada, requer prova
segura da ocorrência do fato gerador do tributo. Cumpre à fiscalização
realizar as inspeções necessárias à obtenção dos elementos de convicção e
certeza indispensáveis à constituição do crédito tributário. A glosa pura e
simples dos valores totais de determinadas contas não reúne os necessários
requisitos de liquidez e certeza que se exige de um lançamento fiscal.
FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DA ESCRITA. ARBITRAMENTO.
Se o sujeito passivo não apresentou os livros da escrituração comercial e
fiscal (Diário e Razão), nem qualquer documento de comprovação de todo o
seu passivo, incabível a manutenção da tributação pelo lucro real, impondo-se o arbitramento como forma de apuração do lucro.
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO CRITÉRIO TEMPORAL.
De acordo com o art. 142 do CTN, no lançamento a autoridade fiscal deve,
entre outros procedimentos, verificar o momento da ocorrência do fato
gerador. No caso de empresa que optou pelo lucro real anual, não pode o
imposto ser exigido como se o período de apuração fosse mensal.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE.
Aplica-se às exigências decorrentes, o mesmo tratamento dispensado ao
lançamento da exigência principal, em razão da íntima relação de causa e
efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1102-000.572
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 10640.000190/2001-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1991
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. PRESCRIÇÃO.
O regramento estabelecido pela Lei Complementar 118/2005, de 09/02/2005, é aplicável aos pedidos de restituição formalizados após o decurso do vacatio legis, ou seja, a partir de 09/06/2005. Para solicitações formalizadas em data anterior, a contagem do prazo prescricional segue a regra decenal com termo inicial na data do fato gerador, conforme entendimento consolidado no STJ.
No caso, formalizada a solicitação em 09/02/2001, aplicase
o prazo de dez anos. (STF/RE 566621/RS, sessão de 04/08/2011, DJ 11/10/2011)
Numero da decisão: 1102-000.611
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso determinando o retorno dos autos a unidade de origem para análise do mérito.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 15956.000128/2006-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2002
CRÉDITOS DE IPI. INSUMOS ISENTOS. MANUTENÇÃO E APROVEITAMENTO.
Somente os créditos relativos às aquisições de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem tributados pelo IPI são suscetíveis de escrituração, apuração e aproveitamento.
CRÉDITOS DE IPI. ENERGIA ELÉTRICA. INSUMO.
não dá direito ao crédito básico de IPI a aquisição de energia elétrica, uma vez que não é consumida em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA.
Nos termos da Súmula nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-002.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
[assinado digitalmente]
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
[assinado digitalmente]
Andréa Medrado Darzé - Relatora.
Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros José Luiz Feistauer de Oliveira, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, Maria do Socorro Ferreira Aguiar. A Conselheira Nanci Gama estava ausente momentaneamente.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 11080.721738/2010-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2005,2006, 2007
EXTINÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. DCOMP.
NECESSIDADE.
A entrega da DCOMP é condição necessária para fins de extinção do crédito tributário por meio de compensação.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 2101-002.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado: (a) por maioria de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Heitor de Souza Lima Júnior, que votou por conhecer do Recurso Voluntário em parte para, (b) no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Eduardo de Souza Leão, que votou por dar provimento em parte.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Eduardo de Souza Leão, Maria Cleci Coti Martins, Daniel Pereira Artuzo e Heitor de Souza Lima Junior (Relator).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
