Numero do processo: 10983.912721/2009-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
Ementa:
NULIDADE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ART. 59, DO DECRETO N.° 70.235/72.
Observados o contraditório, a ampla defesa e não configurada hipótese do art. 59, do Decreto n.° 70.235/72, não pode ser anulado lançamento.
ESTIMATIVAS. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O valor pago a título de estimativa mensal do IRPJ caracteriza-se como mera antecipação do tributo e só pode ser utilizado para compor o saldo apurado no final do exercício.
Numero da decisão: 1102-000.564
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Assinado digitalmente
JOÃO OTÁVIO OPPERMANN THOMÉ - Presidente.
Assinado digitalmente
SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé (presidente em exercício), Silvana Rescigno Guerra Barretto, Leonardo de Andrade Couto, Plínio Rodrigues Lima e Marcos Vinícius Barros Otoni. Ausente momentaneamente Gleydson Kleber Lopes de Oliveira.
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO
Numero do processo: 10540.900456/2008-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3102-000.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Helder Massaaki Kanamaru, Winderley Morais Pereira, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 16095.000308/2006-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA.
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários.
MULTA DE OFÍCIO.
Nos casos de lançamento de ofício aplica-se a multa de ofício no percentual de 75%, prevista na legislação tributária, sempre que for apurada diferença de imposto a pagar.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-001.421
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 10183.002360/2006-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003, 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO
Apurada omissão no voto condutor do aresto embargado, deve a mesma ser sanada, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Conselho.
Numero da decisão: 2102-001.308
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária do segunda
SEÇÃO DE JULGAMENTO, acolher os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão nº 10617.055, de 11 de setembro de 2008, sem alteração do resultado do julgamento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 13811.000569/00-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1997
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, SÚMULA CARF N° 11.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. CONCEITO. ART. 110 CTN.
O valor pago para por fim a processo que tenha por objeto a prestação de pensão alimentícia pode ser deduzido da base de cálculo do imposto de renda desde que decorra de acordo homologado judicialmente, conforme normas do Direito de Família. Não compete à autoridade julgadora exercer juízo de valor sobre o dever de prestar alimentos, nem alterar a definição de conceitos do direito privado (art. 110 do CTN).
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2102-000.911
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntario, a fim de cancelar a glosa da educação a titulo de pensão alimentícia no valor de R$ 250.000,00, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Carlos André Rodrigues Pereira Lima
Numero do processo: 19515.001787/2006-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004
INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. EFEITOS.
O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas.
JUROS DE MORA. SELIC.
Como consta do verbete de Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
TRIBUTAÇÃO.
De acordo com o verbete de Súmula CARF nº 12: Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção.
GANHO DE CAPITAL. RECEBIMENTO PARCELADO. DECADÊNCIA.
Identificado o intuito de fraude na omissão de ganho de capital recebido parceladamente, o prazo decadencial deve obedecer ao disposto no artigo 173, inciso I, do CTN, apenas começando a fluir no primeiro dia útil do exercício seguinte àquele que poderia ser lançado, ou seja, no ano seguinte ao respectivo pagamento/recebimento da parcela.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-001.521
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR
provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura (relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: NÚBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10280.003300/2003-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000
RENDIMENTO RECEBIDO ACUMULADAMENTE - IRRF - VALORES CONFIRMADOS PELA AUTORIDADE FISCAL - O rendimento recebido acumuladamente, com o IRRF respectivo, deve ser considerado pela autoridade fiscal no ajuste anual, com recalculo do valor do imposto a restituir.
IRPF - ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MOLÉSTIA - Mesmo em período anterior a 1996, não bastava a aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 186, § Io, da Lei n° 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais), para reconhecimento da isenção do IRPF por portadores de moléstia grave, sendo necessário que o contribuinte demonstrasse, por laudo médico, que portava alguma das moléstias do art. 6o, XIV, da Lei n° 7.713/88, já que não havia estrita identidade entre o rol das doenças da Lei n° 7.713/88 e aquele do Estatuto dos Servidores PúWicos Federais.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE APÓS O RECONHECIMENTO DA DOENÇA GRAVE - ISENÇÃO - DUPLO REQUISITO QUE DEVE SER IMPLEMENTADO SIMULTANEAMENTE - RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO E O RECONHECIMENTO DA MOLÉSTIA GRAVE CONTEMPORANEIDADE - O contribuinte aposentado e portador de moléstia grave reconhecida em laudo médico pericial de órgão oficial terá o benefício da isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria. O benefício isentivo atinge o provento de aposentadoria referente a períodos em que houve o reconhecimento da moléstia grave. Eventuais estipêndios recebidos acumuladamente por precatório judicial de período em que o recorrente estava no exercício de seu cargo efetivo, ou de período em que aposentado, porém não portador da moléstia especificada emJ lei, mesmo que pagos após o reconhecimento da doença grave, devem ser normalmente tributados.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.482
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recuráõT paràyeconhecer o direito creditório do contribuinte em face da Fazenda Nacional no montante de RS 5.398,07, que deve ser corrigido na forma dos valores a repetir apurados em deeíaração de ajuste anual, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 11060.723011/2011-34
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Exercício: 2007, 2008
SIMPLES. OMISSÃO DE RECEITAS. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE
ESCRITURAÇÃO CONTABIL. ARBITRAMENTO.
Ê legitimo o lançamento de oficio formalizado por arbitramento quando não apresenta o contribuinte escrituração contábil regular.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS.
A caracterização da "omissão de receitas" pressupõe o intento do contribuinte de levar a efeito, através de irregularidades na escrituração, a minoração da base de cálculo de impostos e contribuições, elidindo, no todo ou em parte, a oneração
tributária. No caso, os recursos identificados pela fiscalização não foram escriturados ou informados pela Recorrente A. Receita Federal, o que firma a presunção de omissão de receitas, nos termos do art. 42 da Lei n°. 9.430/96.
INCONSTITUCIONALIDADE DA INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.
"0 CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária". Enunciado n°. 2 da Súmula do CARF.
MULTA AGRAVADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. LEGALIDADE.
A conduta adotada pela Recorrente - falta de manutenção de escrituração regular, falta de declaração das receitas obtidas, recusa de atendimento das intimações - justifica a aplicação da multa agravada.
Numero da decisão: 1103-000.785
Decisão: Acordam os membros do colegiado„ por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 13736.000870/2003-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1995
PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
COISA JULGADA. PREVALÊNCIA.
“Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial” (Súmula CARF n. 1).
A formação de coisa julgada formal e material em processo judicial impede a discussão da mesma matéria em processo administrativo posterior.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-002.055
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros José Raimundo Tosta Santos, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage, que davam provimento ao recurso. Redator designado o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 15922.000624/2008-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
RENDIMENTOS ISENTOS. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO MÉDICO.
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União,
dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios Súmula
CARF no 63.
Hipótese em que os rendimentos não eram provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.734
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: José Evande Carvalho Araujo
