Numero do processo: 13767.000021/2007-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
TODA A PROVA DOCUMENTAL DEVE SER TRAZIDA NA IMPUGNAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO, EXCETO SE COMPROVADAS ALGUMAS DAS HIPÓTESES DO ART. 16, § 4º, DO DECRETO Nº 70.235/72. INOCORRÊNCIA.
O recorrente não demonstrou a impossibilidade de trazer a prova no momento adequado, sendo que ela não se refere a fato ou a direito superveniente, bem como não se destina a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidos aos autos. Incidência do art. 16, § 4º, “a” a “c”, do Decreto nº 70.235/72.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.981
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Vanessa Pereira Rodrigues Domene e Carlos André Rodrigues Pereira acompanham o relator pelas conclusões
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 13710.000371/96-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - REAVALIAÇÃO ESPONTÂNEA DE INVESTIMENTO E INSUFICIÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA- Não caracterizadas as infrações, cancelam-se as exigências correspondentes.
INOBSERVÂNCIA DA TEMPESTIVIDADE QUANTO AO ARQUIVAMENTO DOS ATOS DE INCORPORAÇÃO- Comprovada a inocorrência da intempestividade, não prospera a exigência que nela se fundamentou.
EXCLUSÃO DE DIFERENÇA IPC/BTNf- Conforme art. 32 do Dec. 332/91, é facultado à empresa corrigir, exclusivamente , bens e direitos do ativo permanente constantes do balanço de encerramento do período-base de 1990.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO- Não prevalece a multa, uma vez comprovado ter sido tempestiva a entrega.
MULTA DE OFÍCIO- REDUÇÃO- Segundo prescreve o art. 106, inciso II, alínea “c”, do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito quando, tratando-se de fato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
CSLL- EXIGÊNCIA DECORRENTE- Tendo em vista a relação de causa e efeito, aplica-se à Contribuição Social o decidido em relação ao Imposto de Renda-Pessoa Jurídica.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-93636
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13709.000799/96-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS – DETERMINAÇÃO A PARTIR DE LEVANTAMENTO ESPECÍFICO DE MERCADORIAS – “DIFERENÇA DE ESTOQUES – As diferenças encontradas no confronto entre a contagem física de estoques de produtos, realizada pela empresa, e a revelada pela movimentação de entradas e saídas somada ao inventário inicial, configura omissões de receita por falta de registros de vendas e compras. A avaliação dessas omissões há de ser feita pelos seus respectivos custos médios”
IRPJ – DESPESAS VEÍCULOS – Se não resta comprovado que os gastos realizados efetivamente resultaram no aumento de vida útil do bem em mais de um ano, descabe a capitalização dos valores correspondentes aos dispêndios.
Numero da decisão: 101-93.754
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para manter a tributação relativamente do item 1 do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13710.000654/97-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: Arbitramento - Agravamento - Na falta de previsão legal , a delegação do DL. 1.648/78, ao Ministro da Fazenda, defeso lhe era agravar, com fundamento na Portaria MF 22/79 ou mesmo Portaria MF 524/93. Para as empresas comerciais o coeficiente de aplicação sobre a base era de 15%.
Contribuição Social Sobre o Lucro – Por falta de base de cálculo estabelecida por lei, no caso de arbitramento do lucro, tal exigência só tem embasamento após 01/01/95, em razão do estabelecido na Lei 8981/95, fruto da MP 812/94.
Arbitramento – Na falta de escrita contábil e fiscal regular, na ausência do devido enfrentamento pelo contribuinte do critério adotado, justifica-se o procedimento, que ademais, como pacificado, não tem caráter penal, constituindo-se em forma legal de tributação.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 101-94.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional, para retificar a decisão constante da folha de rosto do Acórdão n° 101-93.710, de 07.12.2001, a fim de que nela passe a constar o provimento parcial ao recurso, para reduzir o coeficiente de arbitramento para 15% e cancelar o lançamento da CSL do ano de 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10825.002654/2001-17
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 303-01.284
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, em razão da matéria, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 19814.000261/2006-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 28/03/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. IDENTIDADE DE SUJEITO PASSIVO E DOS
FATOS. PROCESSOS DISTINTOS. JULGAMENTO ÚNICO.
Processos constituídos por autos de infração lavrados contra o mesmo sujeito passivo e respaldados no mesmo suporte fático devem chamados para julgamento sob uma única relatoria. Não se conhece do recurso voluntário, quando já ocorrido o chamamento para juntada do processo respectivo aos demais do mesmo sujeito passivo, para julgamento conjunto.
Numero da decisão: 3803-002.039
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, declinando-se a competência para o julgamento à Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 13894.000021/2004-91
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
ANO-CALENDÁRIO: 2002
Simples. Exclusão. Atividade excetuada da suposta restrição.
Retroatividade da lei superveniente. Produção cinematográfica e
de artes cênicas citadas na Lei Complementar 123, de 2006, como
atividades econômicas beneficiadas pelo recolhimento de
impostos e contribuições na forma simplificada, fato com
repercussão pretérita por força do princípio da retroatividade
benigna previsto no Código Tributário Nacional. Recurso
Voluntário ao qual se dá provimento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 391-00.025
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: VINICIUS BRANCO
Numero do processo: 11007.000924/2004-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 303-01.487
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligencia à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 15165.003032/2005-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1999
Nulidade do Laudo Técnico. Inocorrência
É hígido o laudo técnico produzido por perito credenciado junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil que tenha como objeto planta industrial formada de produtos nacionais e nacionalizados no intuito de identificar a origem de seus componentes.
Eventual divergência entre as conclusões do responsável pela execução da perícia e das autoridades julgadoras devem ser tratadas juntamente com o mérito.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1999
Decadência. Multa de Oficio Decorrente do Descumprimento dos
Compromissos Associados ao Regime Automotivo Geral.
O prazo decadencial do direito de promover o lançamento das multas disciplinadas pela Lei n° 9.449, de 1997 somente se inicia no primeiro dia do exercício seguinte ao concedido para cumprimento dos compromissos inerentes ao Regime.
Alegação de Violação ao Princípio do Não-Confisco. Matéria Estranha à Competência Regimental do CARF.
Afastar a aplicação da lei vigente, no caso, a Lei n° 9.449, de 1997, com base no pré-falado princípio, como já se manifestou o Pretório Excelso por meio da Súmula Vinculante n° 10, implicaria exercício de controle de constitucionalidade, tarefa que não se coaduna com as atribuições deste Colegiado.
Cobrança de Multa Isolada. Legalidade
A incidência de multa isolada, escorada no § 2° do art. 113 do CTN, independe da constatação de irregularidade atrelada à cobrança de tributos.
Descumprido dever formal, impõem-se o lançamento das multas
hipoteticamente previstas em lei.
Assunto: Regime Automotivo Geral
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2001
Proporções e índice Médio de Nacionalização.
Bens de Capital Nacional.
Para efeito de cumprimento dos compromissos inerentes ao Regime
Automotivo não é possível computar, como aquisição de bem de capital nacional, a integralidade dos dispêndios promovidos em razão de contrato turn key, firmado para a realização de várias etapas inerentes à instalação de planta industrial.
Ademais, a inclusão no campo de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados não tem o condão de interferir na origem dos produtos, que também não será fixada em razão das regras de origem do Mercosul.
Tratando-se de uma planta industrial, a avaliação da origem dos bens de capital que a compõem deve ser promovida tomando-se por base cada um dos bens individualmente considerados, admitindo-se, como conseqüência, o total
do dispêndio promovido na aquisição de bens de capital nacional,
independentemente do percentual que ele representa na referida planta industrial.
Insumos
Para efeito de cumprimento dos compromissos inerentes ao Regime
Automotivo, insumos são exclusivamente matérias-primas, partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semi-acabados, e pneumáticos. Não se admite computar, portanto, produtos intermediários e outras rubricas eventualmente atreladas ao custo de transformação do produto que o contribuinte dá salda do estabelecimento.
Veículos do Mercosul
Veículos importados no âmbito do ACE 14, se observadas as avenças levadas a efeito por meio dos protocolos modificativos que lhe complementem, não são considerados estrangeiros para efeito de apuração dos compromissos inerentes ao Regime Automotivo.
As cotas de importação outorgadas pelo Protocolo Modificativo n° 28 devem observar o limite de valor fixado no referido ato negociai.
De outra banda, o Protocolo Modificativo n° 29 autorizou a importação de 9.200 veículos, sem limite de valor.
Multa pelo não Atingimento do IMN
A multa relativa ao não atingimento do IMN somente incide sobre a fração das importações beneficiadas que efetivamente excederem o referido índice.
Recursos de Oficio Negado e Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-000.573
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em rejeitar as
preliminares de nulidade e a prejudicial de decadência, bem assim em negar provimento ao recurso de oficio e, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para: a) determinar que, do montante global transferido às pessoas jurídicas Comau e Geico seja computado exclusivamente o valor de R$ 48.634.995,00, como aquisição de bens de capital de fabricação nacional; b) manter as demais conclusões levadas a efeito no acórdão recorrido; e c) determinar que os valores da multa correspondente ao não atingimento do índice Médio de Nacionalização e da multa pelo descumprimento da proporção entre o valor dos insumos e veículos importados do Mercosul, comparado com o valor das Exportações Liquidas, sejam calculados considerando tais ajustes. Vencidos os conselheiros Nilton Luiz
Bartolli, Beatriz Veríssimo de Sena e Nanci Gama, que davam provimento parcial ao recurso voluntário para reverter integralmente a glosa dos valores relativos aos bens de capital
adquiridos das pessoas jurídicas Comau e Geico e excluir do valor das importações de veículos do Mercosul, o montante proporcional aos veículos importados da Argentina nos anos de 1996, 1997 e 1998. O Conselheiro Nilton Luiz Bartolli apresentará declaração de voto.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 13738.000500/2004-19
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
ANO-CALENDÁRIO: 2004
SIMPLES. EXCLUSÃO. A exclusão do Simples embasou-se no fato de constar do contrato social que a Recorrente exerce, dentre outras atividades não vedadas, a atividade de representação comercial. O inciso XIII do art. 9° da Lei n° 9.317/1996, expressamente, vedava a opção ao Simples de pessoa jurídica prestadora de serviços de representação comercial. O inciso XI do art. 17 da Lei Complementar n° 123/1996 manteve a vedação para a microempresa ou a empresa de pequeno porte que tenha por
finalidade qualquer tipo de intermediação de negócios.
ÔNUS DA PROVA. O contribuinte não comprovou nos autos que somente exercia atividades não vedadas à opção ao Simples.
ALTERAÇÃO CONTRATUAL. Somente em 23 de outubro de 2006, o contribuinte procedeu à alteração contratual que excluiu do objeto da sociedade a atividade de representação comercial,
que, por sua vez, foi certificada na Junta Comercial apenas em
09/01/2007.
NOVA OPÇÃO. Após legalmente excluído do Simples, somente uma nova opção - dentro dos ditames estabelecidos pela Lei Complementar n° 123/2006 - poderá reincluir o contribuinte na nova sistemática.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 391-00.022
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
