Numero do processo: 10950.003672/2004-23
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMPROVAÇÃO.
A comprovação da área de utilização limitada, para efeito de sua
exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), no prazo estabelecido. Com efeito, em apreço ao Princípio da Verdade Material, é se reputar a comprovação da área de utilização limitada em função da juntada de averbação à margem da matrícula do imóvel e de laudo técnico.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 391-00.075
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento, para considerar como área de reserva legal a área de 122,6 há, pleiteada no recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Hélcio Lafetá Reis, que nega provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PRISCILA TAVEIRA CRISOSTOMO
Numero do processo: 13103.000763/2003-03
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999
SIMPLES. AUSÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO E DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO LEGAL. NULIDADE.
É nulo ab initio o processo de exclusão do SIMPLES lastreado
em Ato Declaratório que não foi anexado aos autos e que, de
acordo com as informações e documentos ali contidos, não atende
aos requisitos legais de validade do ato administrativo.
PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 391-00.045
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo ab initio, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 13851.001310/2004-12
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES.
Não se encontra abrangida pela competência da autoridade
tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhes execução. Preliminar rejeitada.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE/UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE ADA. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO.
0 contribuinte não logrou comprovar a entrega do Ato Declaratório Ambiental - ADA junto ao Ibama ou órgão conveniado, em razão do que resta não comprovada a área declarada a titulo de Preservação Permanente para fins de exclusão da área tributável, nos termos da legislação aplicável.
Em sede de recurso faz referência a existência de área de
Utilização Limitada, sem discriminar a sua natureza. Em se
tratando de Reserva Legal ou a RPPN, além da entrega do ADA,
a legislação de regência (Lei n° 4.771/1965 - Código Florestal -,
Lei n° 9.985/2000 e o Decreto n° 4.382/2002 - Regulamento do
ITR) exige a averbação da área a margem da matricula do registro
do imóvel, o que não se comprovou.
TAXA SELIC. JUROS DE MORA. PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela taxa Selic nos termos da legislação aplicável.
MULTA DE OFÍCIO. PREVISÃO LEGAL.
CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO - Nos lançamentos de oficio, em razão de recolhimento a menor do imposto, incide a multa de oficio no percentual de 75%, conforme previsto no art. 44 da Lei no 9.430/1996 e art. 14 da Lei n°9.393/1996.
A multa de oficio constitui penalidade aplicada como sanção de
ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 391-00.067
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 13609.720025/2006-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Sun Apr 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
Não é nulo o auto de infração originado de procedimento fiscal que não violou as disposições contidas no art. 142 do CTN, nem as do art. 10 do Decreto nº 70.235/72. Também não é nula a decisão que obedeceu rigorosamente ao rito do Decreto IP 70.235/72, que regula o Processo Administrativo Fiscal.
PEDIDO DE PERÍCIA APRESENTADO NO RECURSO VOLUNTÁRIO.
INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido de perícia que nada acrescentaria aos elementos constantes dos autos, considerados suficientes para o julgamento do feito.
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. REFRIGERANTES.
Quando a industrialização se der por encomenda, o imposto será devido tanto na saída do produto do industrializador quanto na do encomendante.
REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS EM 50%. NC 22-1 DA TIPI.
A partir da publicação do Decreto nº 78.289/76, a redução de alíquota prevista na NC 22-1 da TIPI subordina-se à dupla condição: a) emissão de certificado pelo Ministério da Agricultura, quanto aos padrões de identidade e qualidade exigidos para o produto; e b) expedição de Ato Declaratório pela
Delegacia da Receita Federal.
MULTA QUALIFICADA. SIMULAÇÃO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
Quando estiver perfeitamente demonstrado nos autos que o agente envolvido na prática da infração tributária conseguiu o objetivo desejado de, reiteradamente, deixar de recolher os tributos devidos, mediante a simulação de operações, com a realização de atos e contratos que não correspondem à realidade dos fatos, é cabível a aplicação da multa qualificada, no percentual de 150%
MULTA. AGRAVAMENTO EM 50%. FALTA DE ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO.
A falta de atendimento às solicitações da fiscalização, obstaculizando-a e forçando-a a buscar elementos para a autuação junto autoriza o agravamento da multa de oficio.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA.
De acordo com o enunciado da Súmula CARF n° 2, o CARF não é
competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
SUJEIÇÃO PASSIVA. SOLIDARIEDADE. RESPONSABILIDADE PESSOAL.
Respondem solidariamente pelo crédito tributário as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
A constituição e o uso de pessoas jurídicas para ocultar valores tributáveis, com prática de simulação absoluta e utilização de pessoas interpostas, denotam que o não recolhimento de tributos resultou de ação dolosa, caracterizando, assim, o elemento fático ("atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos") para a responsabilização pessoal versada no art. 135 do CTN.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-000.726
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10510.900340/2006-30
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas de Administração Tributária
Período / Crédito : 30/09/1999
Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
O valor comprovadamente recolhido a maior pelo contribuinte pode ser objeto de restituição/compensação.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 191-00.101
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 18471.000838/2003-73
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1997
Ementa: DEPÓSITOS JUDICIAIS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. FALTA DE PREVISÃO NA NORMA.
Os valores depositados judicialmente do tributo, cuja obrigação
de recolher está sendo discutida em juízo, não constituem o
crédito tributário, em vista do CTN não reconhecer este ato do
contribuinte como ato de lançamento sujeito à homologação do
fisco. O depósito judicial é uma forma para que a exigibilidade do crédito, porventura constituído, seja suspensa até que a decisão judicial transite em definitivo, não constituindo renda da União antes disso. Age corretamente a fiscalização ao se deparar com essa situação em proceder, de oficio, ao lançamento do crédito tributário, sem cominar a multa de oficio e ressalvando a suspensão da exigibilidade desse crédito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROCESSO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
A matéria tributária levada à apreciação do Poder Judiciário
importa em renúncia do contribuinte à esfera administrativa, dada
a patente prevalência da decisão judicial sobre a decisão proferida no âmbito administrativo.
Numero da decisão: 191-00.059
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso quanto matéria submetida ao judiciário (concomitância), e em relação as demais questões NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 16327.001317/2004-52
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002
Ementa: IRPJ — INCENTIVOS FISCAIS — PERC — MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. O momento em que deve ser comprovada a regularidade fiscal, pelo sujeito passivo, com vistas ao gozo do beneficio fiscal é a data da apresentação da DIRPJ, na qual foi manifestada a opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 191-00.040
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI
Numero do processo: 10730.001356/2002-40
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1998
Ementa: PIS. AUTUAÇÃO REFLEXA. OMISSÃO DE RECEITAS.
Comprovada nos autos a divergência entre os valores declarados e recolhidos pela contribuinte e aqueles apurados em procedimento de fiscalização, mantém-se o lançamento de ofício efetuado sobre a diferença encontrada, tratando-se de omissão no faturamento da empresa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.037
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10950.001651/2007-16
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PIS e COFINS
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/06/2002
Ementa: DECADÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO. NOTAS CALÇADAS.
A decadência a que se sujeitam as contribuições sociais do PIS e
da COFINS observa o prazo qüinqüenal estabelecido na Lei n°
5.172/66 (CTN), consoante súmula vinculante n° 08 editada pelo
Supremo Tribunal Federal. No caso do contribuinte autuado haver agido com dolo, ainda que nos tributos classificados como lançamento por homologação, a regra aplicável está estipulada no
artigo 173, inciso I, do CTN, por força do parágrafo 4° do artigo
150 do mesmo diploma legal.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. FRAUDE.
Constatado nos autos que a empresa dolosamente suprimiu tributos mediante a utilização do subterfúgio de calçar as Notas Fiscais, procede a qualificação da multa de oficio.
MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NATUREZA CONFISCATÓRIA E DESPROPORCIONAL.
Aplica-se a Súmula n° 02 desse Conselho de Contribuintes.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. ILEGALIDADE.
Aplica-se a Súmula n° 04 desse Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 191-00.018
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, mantendo a exigência da multa qualificada de 150% sobre todos os tributos lançados, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 15521.000237/2006-82
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2004
Ementa: SIMPLES EXCLUSÃO. Na medida em que são identificadas
irregularidades, tais como omissão de receitas ou insuficiência de recolhimento de tributos sob a sistemática simplificada, a autoridade administrativa é obrigada a lançar o tributo e aplicar as penalidades cabíveis, tais como a exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula n° 2, do 1° Conselho de Contribuintes).
MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. Cabível a multa de 150% sobre a diferença ou totalidade dos tributos apurados de oficio, se comprovado que o contribuinte agiu com evidente intuito de fraude, como deixar reiteradamente de declarar a totalidade das receitas, visando a ocultar a ocorrência do fato gerador.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 191-00.052
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI