Numero do processo: 10283.002510/2006-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2004
IOF. COMPENSAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULO EFETUADO NA DECISÃO RECORRIDA. LAPSO MANIFESTO EM ERRO DE CÁLCULO.
No âmbito da decisão de primeira instância administrativa, não há instrumentos processuais hábeis para obter o reconhecimento ou o pronunciamento por lapso manifesto por parte da turma de julgamento da DRJ, sem pôr em risco a possibilidade de recurso ao Conselho. O Recurso Voluntário é adequado à apreciação da manifestação do sujeito passivo.
O índice acumulado da Taxa Selic entre janeiro de 1996 e janeiro de 2004 é passível de conferência por simples cálculo da Tabela da Taxa Selic publicada no site da Receita Federal O índice acumulado da Taxa Selic de janeiro de 1994 a janeiro de 1996, o que evidencia o lapso manifesto a ser corrigido.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3101-001.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o alegado lapso manifesto.
Henrique Pinheiro Torres- Presidente.
Luiz Roberto Domingo- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Tarásio Campelo Borges, Valdete Aparecida Marinheiro, Corintho Oliveira Machado, Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo (Relator) e Henrique Pinheiro Torres (Presidente)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10314.003227/2008-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3101-000.246
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10835.000556/2009-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2006
DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Podem ser deduzidos como despesas com instrução os montantes
efetivamente pagos para custear a educação pré escolar, de primeiro, segundo ou terceiro grau do próprio contribuinte e de seus dependentes.
Não ficou comprovado nos autos que a beneficiária das despesas era dependente da contribuinte.
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo
contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos.
Na hipótese, a contribuinte não logrou comprovar as despesas médicas deduzidas.
Numero da decisão: 2101-001.753
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10166.024165/99-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ
DESPESAS OPERACIONAIS- Caracterizam-se como despesas operacionais dedutíveis os valores pagos pela controlada à controladora a título de utilização de sua estrutura física, recursos humanos e materiais.
DESPESAS INDEDUTÍVEIS- Se aos valores indevidamente contabilizados como despesa operacional corresponderam iguais valores contabilizados como receita, razoável que p lançamento se faça apenas por valor equivalente ao impacto produzido pela contabilização irregular..
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS- Não logrando a fiscalização demonstrar que o negócio realizado com pessoa ligada o foi em condições mais vantajosas que as vigorantes no mercado ou em que a empresa contrataria com terceiros, descabe a presunção de distribuição disfarçada de lucros.
PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA- Não compõem a base de cálculo da provisão para créditos de liquidação duvidosa os valores detidos pelo controlador e ainda não repassados à controlada e que não são decorrentes da exploração de seu negócio.
CSLL e PIS
LANÇAMENTOS DECORRENTES.- Por assentarem no mesmo suporte fático, o decidido em relação ao lançamento do IRPJ aplica-se, por igual, aos lançamentos relativos à CSLL e a ao PIS. Reduz-se a base de cálculo da CSLL se a autoridade lançadora, sem qualquer explicação, tomou valores tributáveis superiores aos apurados no lançamento principal.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Provido em parte o recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-93720
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. E negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10280.001576/96-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRRF-LANÇAMENTO DECORRENTE- DECLARAÇÃO DE DECADÊNCIA NO PROCESSO MATRIZ REFORMADA PELA CSRF-RETORNO DO PROCESSO À CÂMARA PARA APRECIAÇÃO QUANTO À EXIGÊNCIA CANCELADA EM VIRTUDE DA DECADÊNCIA - ARBITRAMENTO DE LUCRO DA PESSOA JURÍDICA –Tratando-se de exigência decorrente de lançamento relativo ao IRPJ, a solução do litígio prende-se, inarredavelmente, ao decidido no processo matriz.
REDUÇÃO DA MULTA- considerando o que dispõe o art. 44, inc. I da Lei 9.430/96, c.c. art. 106, inc. II, al. a, do CTN, reduz-se para 75% a multa aplicada ao percentual de 100%.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93242
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a multa para 75%.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10425.000707/97-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
CONTRIUIÇÃO PARA O PIS
CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL
DO LOCAL DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - O auto de infração pode ser lavrado na repartição fiscal uma vez que a irregularidade ali tenha sido verificada.
CERCEAMENTO DO DIREITO DEFESA - Se o lançamento fiscal está assentado em pormenorizada descrição dos fatos, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa.
OMISSÃO DE RECEITAS - A confirmação pela própria recorrente de que valores depositados em contas correntes bancárias referiam-se a receitas não contabilizadas configura omissão de receitas.
PASSIVO FICTÍCIO - A exigência no passivo de obrigações já liquidadas por ocasião do balanço de encerramento do período-base configura omissão de receitas ao crivo do tributo.
ARBITRAMENTO DE LUCRO - A falta de escrituração contábil e fiscal enseja o arbitramento do lucro da pessoa jurídica.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF - a falta de entrega ou a entrega intempestiva da DCTF sujeita a empresa a multa, segundo a legislação de regência.
INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DESAPROPRIAÇÃO – Em face do princípio constitucional da “ justa e prévia indenização em dinheiro”, a indenização decorrente de desapropriação não constitui receita nem acréscimo ao patrimônio do expropriado, inexistindo ganho a ser tributado.
APLICAÇÕES FINANCEIRAS - os ganhos obtidos em aplicações financeiras devem ser submetidos à tributação do imposto de renda.
DESPESAS NÃO COMPROVADAS - As despesas devem ser comprovadas com documentação hábil e idônea, sob pena de glosa.
PENALIDADE AGRAVADA - Não ficando configurado o evidente intuito de fraude, não cabe a aplicação da penalidade exasperada.
DECORRÊNCIA - Se dois ou mais lançamentos estão apoiados no mesmo suporte fático devem lograr idênticas decisões.
Numero da decisão: 101-93144
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação o ganho de capital oriunda da desapropriação, bem como reduzir a multa.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10283.005966/98-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 30/04/1997 a 05/12/1997
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Havendo omissão e inexatidão nos demonstrativos de cálculo da exigência tributária, e encontrando-se esses destituídos de suporte documental hábil que possibilite a comprovação dos critérios utilizados para a determinação da matéria tributável, fica configurado o cerceamento do direito de defesa que
macula o lançamento de vício insanável, impondo-se a decretação de sua nulidade.
Recurso de Oficio Negado
Numero da decisão: 3101-000.170
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 1ª TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10680.003684/99-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. OPÇÃO POR VIA JUDICIAL. EXPURGO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DE JANEIRO DE 1989. DESPESAS OPERACIONAIS. ARTS. 7º E 8º DA LEI NR. 8.541/92. - A propositura de ação judicial pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional< por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto importa renúncia às instâncias administrativas ou desistência de eventual recurso interposto.
IRPJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO. O pagamento de imposto com os juros de mora, antse do início do procedimento fiscal, constitui denúncia espontânea na forma do artigo 138 do Código Tributário Nacional, dispensando-se a multa de mora. A imputação de pagamento mediante inclusão de multa de mora, não é aplicável ao caso dos autos que trata de postergação de pagamento de imposto por inobservância do regime de competência e, eventuais diferenças de imposto, se houver, deve ser apurado na forma do Parecer Normativo COSIT nr. 02/96.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS/REPIQUE. A contribuição para o PIS/REPIQUE. A contribuição para o PIS/REPIQUE incide sobre o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica devido, com a alíquota de 5% (cinco por cento).
JUROS DE MORA. Os juros de mora são devidos inclusive durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial (art. 5o. do DL nr. 1.736/79).
Recuso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-93494
Decisão: Por maioria de votos, não conhecer da matéria submetida a via judicial. Vencido o conselheiro Cabral. E dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10580.004506/96-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COISA JULGADA MATERIAL EM MATÉRIA FISCAL- A decisão transitada em julgado em ação judicial relativa a matéria fiscal não faz coisa julgada para exercícios posteriores, eis que não pode haver coisa julgada que alcance relações que possam vir a surgir no futuro.
Recurso não provido.
AÇÃO RESCISÓRIA – O recurso especial por não ter efeito suspensivo, contra decisão que rescindiu sentença antes favorável ao contribuinte, não impede o lançamento da CSSL.
ERRO MATERIAL – Detectado erro material, sua correção pode se dar em qualquer fase processual.
DIFERENÇA IPC/BTNF – A reclamação contra o mesma deve ser objeto da reclamação em instância administrativa primeira, bem como se impõe à parte determinar a sua exata determinação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93387
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para tão só reconhecer a correção monetária da base de cálculo. Impedido de votar o Conselheiro Raul Pimentel.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10480.007329/95-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – CONFRONTO ENTRE LIVROS DE ICMS E O LIVRO DIÁRIO – O confronto entre os lançamentos que figuram nos livros registro de saídas e registro de apuração do ICMS e aqueles lançados na escrituração contábil, não devidamente justificados, devem ser mantidos.
IRPJ – COMPROVAÇÃO DE DESPESAS – Não podem ser aceitas como dedutíveis despesas comprovadas por documentos que não caracterizem o dispêndio efetuado, como aqueles que não identifiquem convenientemente a natureza do gasto e a empresa contratante.
IRPJ – BRINDES PROMOCIONAIS – Admite-se a dedução, a título de despesa promocional, dos gastos com a aquisição e distribuição de bens de diminuto ou nenhum valor comercial, desde que a despesa represente percentual módico em relação à receita operacional.
IRPJ – ABRIGOS DE ESTRUTURA METÁLICA – IMOBILIZAÇÃO – Os gastos com a instalação de abrigos de estrutura metálica constitui benfeitoria cujo valor deve ser registrado no ativo permanente, sujeitando-se à depreciação.
IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – Os bens do ativo permanente sujeitam-se à correção monetária de balanço a partir da data de sua aquisição, não da data em que passem a ser utilizados pela empresa.
IR FONTE - DL 2.065/83, ART. 8º - VIGÊNCIA - A partir do período-base iniciado em 1º.01.89, o IR Fonte sobre omissão de receita ou redução indevida do lucro líquido passou a ser regido pelos arts. 35 e 36 da Lei nº 7.713/88, que revogaram o art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83.
FINSOCIAL/FATURAMENTO - Com a decisão do STF nº 150.754-1, fixou-se o entendimento de que são ilegítimos os aumentos de alíquotas ocorridos por disposições contidas na Lei nº 7.689/88 (art. 9º); Lei nº 7.787/89 (art.7º); Lei nº 7.894/89 (art. 1º); e Lei nº 8.147/90 (art.1º), prevalecendo a de 0,5%.
TRD - JUROS DE MORA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 298, de 29/07/91 (DOU de 30/07/91), convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91.
Recurso de ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92667
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
