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4815943 #
Numero do processo: 13888.002578/2006-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. SÓCIO DE EMPRESA. SIMPLES INFORMAÇÃO DO CPF NO CAMPO “INFORMAÇÕES DO CÔNJUGE” NÃO SUPRE A OBRIGAÇÃO DE DECLARAR. Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2004, participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa. Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo R$ 165,74. A simples informação do CPF da esposa no campo “INFORMAÇÕES DO CÔNJUGE” da declaração de seu marido, que não a declarou como dependente, não supre a obrigação de apresentação de declaração em nome próprio. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.962
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4815776 #
Numero do processo: 13808.006278/2001-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1997 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DÉBITOS, SAQUES OU TRANSFERÊNCIAS EM CONTAS BANCÁRIAS. VINCULAÇÃO DOS DÉBITOS BANCÁRIOS COM RENDA CONSUMIDA A FAVORECER O CONTRIBUINTE. INOCORRÊNCIA. Em apuração de acréscimo patrimonial a descoberto a partir de fluxo de caixa que confronta origens e aplicações de recursos, os débitos, saques ou transferências bancárias, quando não comprovada a destinação, efetividade da despesa, aplicação ou consumo, não podem lastrear lançamento fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.959
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4815787 #
Numero do processo: 10830.004616/2002-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 GARANTIA CONSTITUCIONAL AO SIGILO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA. PROTEÇÃO A COMUNICAÇÃO DE DADOS E NÃO AOS DADOS EM SI MESMOS. DECISÃO DEFINITIVA DO PRETÓRIO EXCELSO FAVORÁVEL À TRANSFERÊNCIA DO SIGILO BANCÁRIO PARA O FISCO. VIOLAÇÃO DA INTIMIDADE. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DO SIGILO PELO FISCO. O Supremo Tribunal Federal, em definitivo, declarou a constitucionalidade da Lei complementar nº 105/2001. Ainda, no tocante ao princípio do art. 5º, X, da Constituição Federal, deve-se lembrar que a Administração Fiscal fica obrigada a manter o sigilo bancário do contribuinte, nos limites do processo administrativo fiscal, não havendo falar em vulneração da intimidade, já que não há divulgação para terceiros das informações bancárias do fiscalizado. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174/2001. LEGISLAÇÃO QUE AUMENTA OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA FISCAL. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA VERSUS PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO QUE AMPLIA O PODER PERSECUTÓRIO DO ESTADO. Hígida a ação fiscal que tomou como elemento indiciário de infração tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já que, à luz do art. 144, § 1º, do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente à ocorrência do fato gerador, quando esta amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o princípio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta do cometimento de infrações tributárias. Procedimento em linha com a jurisprudência administrativa, a qual se encontra cristalizada na Súmula CARF nº 35, assim vazada: “O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente”. IMPOSTO DE RENDA. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. REGIME DA LEI Nº 9.430/96. POSSIBILIDADE. DEPÓSITOS SOB RESPONSABILIDADE DE ESPÓLIO. NÃO COMPROVAÇÃO. INVIÁVEL O AUFERIMENTO DA COMINAÇÃO APLICADA A ESPÓLIO. A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. Assim, como ocorreu no caso vertente, não basta argumentar que os depósitos eram provenientes de bens e direitos de um espólio, mas se deve provar a argumentação, sendo inviável pugnar por qualquer benesse que seria deferida ao espólio quando não se comprovaram quaisquer das origens dos depósitos bancários. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.021
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4659386 #
Numero do processo: 10630.000891/00-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – AJUSTES DE BASE DE CÁLCULO – ADIÇÕES E EXCLUSÕES – A exclusão de valor integrante do resultado do próprio período-base deve ser feita por valor idêntico àquele considerado no lucro do período, sem correção monetária. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL - MULTA DE MORA – De acordo com o § 2º do art. 63 da Lei nº 9.430/96, a interposição de ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até 30 (trinta) dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição.
Numero da decisão: 101-93458
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para afastar a multa de mora.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4659385 #
Numero do processo: 10630.000890/00-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL – ADIÇÕES E EXCLUSÕES – A exclusão de valor integrante do resultado do próprio período-base deve ser feita por valor idêntico àquele considerado no lucro do período, sem correção monetária. IRPJ – EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL - MULTA DE MORA – De acordo com o § 2º do art. 63 da Lei nº 9.430/96, a interposição de ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até 30 (trinta) dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição.
Numero da decisão: 101-93771
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir tão somente a multa.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4661562 #
Numero do processo: 10665.000495/97-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ OMISSÃO DE RECEITAS - ERROS DE APURAÇÃO- Constatado que os levantamentos elaborados pela fiscalização contêm equívocos, impõe-se sua retificação. OMISSÃO DE RECEITAS – COMPRAS NÃO ESCRITURADAS - A simples falta de escrituração de operação de compra, desacompanhada de outros elementos suficientes para caracterizar a omissão de receita, se constitui em mero indício, insuficiente para ensejar lançamento do imposto. POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO EM RAZÃO DE SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUES - Identificadas inconsistências nas planilhas elaboradas pela fiscalização a título de demonstrativos da diferença de avaliação de estoques de mercadorias, carecem elas da certeza necessária para sustentar a exigência. Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 101-93815
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4650488 #
Numero do processo: 10305.000730/95-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - Insubsiste a exigência quando a autoridade tributária não consegue provar o fundamento e a legitimidade de sua pretensão. LANÇAMENTOS DECORRENTES. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. Tendo em vista o nexo lógico existente entre a exigencia formalizada no auto de infração relativo ao IRPJ e a relativa à Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, as soluções adotadas hão de ser consentâneas. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. Descabe, no período fiscalizado, a exigência do imposto de renda na fonte sobre o lucro líquido, tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nr. 7.713/88 (IN SRF 63/97). INCIDÊNCIA DE TRD COMO JUROS DE MORA. Inaplicável no período compreendido entre fevereiro e julho de 1991, inclusive. RECURSO DE OFÍCIO NÃO PROVIDO.
Numero da decisão: 101-93709
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4649251 #
Numero do processo: 10280.005621/93-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EXIGÊNCIA DECORRENTE - FINSOCIAL Cancelada em parte a exigência referente ao imposto de renda pessoa jurídica, igual sorte deve colher o lançamento reflexo, em virtude do princípio da decorrência. Negado provimento aos recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93665
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4650132 #
Numero do processo: 10283.007855/2002-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998, 1999, 2000 Ementa: SIMULAÇÃO - SUBSTÂNCIA DOS ATOS – INSTRUMENTOS SIMULATÓRIOS DEVEM SER HÁBEIS A SUPRIMIR TRIBUTO – ATO SIMULATÓRIO NÃO PODE PERMANECER HÍGIDO APÓS O LEVANTAMENTO DO VÉU DAS OPERAÇÕES OCULTAS – Não se verifica a simulação quando os atos praticados são lícitos e sua exteriorização revela coerência com os institutos de direito privado adotados, assumindo o contribuinte as conseqüências e ônus das formas jurídicas por ele escolhidas, ainda que motivado pelo objetivo de economia de imposto. A caracterização da simulação demanda demonstração de nexo de causalidade entre o intuito simulatório e a subtração de imposto dele decorrente. Ademais, se após o descobrimento de eventuais operações ocultas permanece íntegro o pretenso ato simulado, deve-se reconhecer que não ocorreu a simulação. Para haver simulação, o ato simulado não pode permanecer hígido após o descobrimento das operações que objetivou ocultar. IRPF - DECADÊNCIA - Mantida a qualificação da multa, a contagem do prazo de decadência se desloca para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, a teor do art. 173, I do CTN. IRPF – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DOAÇÕES ENTRE FAMILIARES – Quando a fiscalização logra comprovar que a doação entre pai e filho não poderia ter ocorrido, por falta de disponibilidade do doador, cabe ao contribuinte produzir prova suficiente em seu favor, a fim de comprovar a efetividade das doações alegadas. Não o fazendo, não podem ser acolhidas suas alegações. IRPF – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – Tendo a fiscalização, justificadamente, procedido ao arbitramento do valor dos apartamentos adquiridos pelo contribuinte, caberia ao mesmo elidir as referidas presunções, nos termos do art. 148 do CTN. Não o fazendo, deve ser mantida a tributação em razão da apuração de acréscimo patrimonial a descoberto. TAXA SELIC – Em atenção à Súmula nº 04 deste Primeiro Conselho, é aplicável a variação da taxa Selic como juros moratórios incidentes sobre créditos tributários. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.546
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para desqualificar a multa de oficio relativa ao ano-calendário de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (relatora) e Luiz Antonio de Paula. Designado para redigir o voto vencedor quanto à desqualificação da multa o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4655144 #
Numero do processo: 10480.014978/98-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Espontaneidade – O ato de retificação de declaração só tem validade de inibir um lançamento após o início de fiscalização, se ultrapassado o prazo de 60 (sessenta) dias sem qualquer novo ato daquela. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93666
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa