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4601969 #
Numero do processo: 13054.000905/2009-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2007 SIMPLES FEDERAL. SIMPLES NACIONAL. INDEPENDÊNCIA DOS REGIMES SIMPLIFICADOS DE TRIBUTAÇÃO. O Simples, instituído pela Lei n° 9.317/96, e o Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/06, são dois regimes jurídicos distintos, sujeitos a normas próprias, e o fato de determinada atividade ser ou não permitida em um deles não autoriza nem desautoriza qualquer conclusão a respeito da mesma atividade no outro. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADE VEDADA. Nos termos da Lei Complementar nº 123/06, é vedada a opção ou permanência no Simples Nacional à pessoa jurídica que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não. Demonstrado nos autos que a pessoa jurídica exerce atividade vedada, legítima a sua exclusão do referido regime.
Numero da decisão: 1102-000.773
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

4573689 #
Numero do processo: 13154.001740/2008-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2101-000.083
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso até que transite em julgado o RE 614.406, nos termos dos §§ 1.º e 2.º do art. 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4576780 #
Numero do processo: 10283.002510/2006-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2004 IOF. COMPENSAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULO EFETUADO NA DECISÃO RECORRIDA. LAPSO MANIFESTO EM ERRO DE CÁLCULO. No âmbito da decisão de primeira instância administrativa, não há instrumentos processuais hábeis para obter o reconhecimento ou o pronunciamento por lapso manifesto por parte da turma de julgamento da DRJ, sem pôr em risco a possibilidade de recurso ao Conselho. O Recurso Voluntário é adequado à apreciação da manifestação do sujeito passivo. O índice acumulado da Taxa Selic entre janeiro de 1996 e janeiro de 2004 é passível de conferência por simples cálculo da Tabela da Taxa Selic publicada no site da Receita Federal O índice acumulado da Taxa Selic de janeiro de 1994 a janeiro de 1996, o que evidencia o lapso manifesto a ser corrigido. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3101-001.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o alegado lapso manifesto. Henrique Pinheiro Torres- Presidente. Luiz Roberto Domingo- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Tarásio Campelo Borges, Valdete Aparecida Marinheiro, Corintho Oliveira Machado, Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo (Relator) e Henrique Pinheiro Torres (Presidente)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4577260 #
Numero do processo: 10314.003227/2008-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3101-000.246
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4573692 #
Numero do processo: 10835.000556/2009-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2006 DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Podem ser deduzidos como despesas com instrução os montantes efetivamente pagos para custear a educação pré escolar, de primeiro, segundo ou terceiro grau do próprio contribuinte e de seus dependentes. Não ficou comprovado nos autos que a beneficiária das despesas era dependente da contribuinte. DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos. Na hipótese, a contribuinte não logrou comprovar as despesas médicas deduzidas.
Numero da decisão: 2101-001.753
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4646814 #
Numero do processo: 10166.024165/99-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ DESPESAS OPERACIONAIS- Caracterizam-se como despesas operacionais dedutíveis os valores pagos pela controlada à controladora a título de utilização de sua estrutura física, recursos humanos e materiais. DESPESAS INDEDUTÍVEIS- Se aos valores indevidamente contabilizados como despesa operacional corresponderam iguais valores contabilizados como receita, razoável que p lançamento se faça apenas por valor equivalente ao impacto produzido pela contabilização irregular.. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS- Não logrando a fiscalização demonstrar que o negócio realizado com pessoa ligada o foi em condições mais vantajosas que as vigorantes no mercado ou em que a empresa contrataria com terceiros, descabe a presunção de distribuição disfarçada de lucros. PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA- Não compõem a base de cálculo da provisão para créditos de liquidação duvidosa os valores detidos pelo controlador e ainda não repassados à controlada e que não são decorrentes da exploração de seu negócio. CSLL e PIS LANÇAMENTOS DECORRENTES.- Por assentarem no mesmo suporte fático, o decidido em relação ao lançamento do IRPJ aplica-se, por igual, aos lançamentos relativos à CSLL e a ao PIS. Reduz-se a base de cálculo da CSLL se a autoridade lançadora, sem qualquer explicação, tomou valores tributáveis superiores aos apurados no lançamento principal. Negado provimento ao recurso de ofício. Provido em parte o recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-93720
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. E negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4648842 #
Numero do processo: 10280.001576/96-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRRF-LANÇAMENTO DECORRENTE- DECLARAÇÃO DE DECADÊNCIA NO PROCESSO MATRIZ REFORMADA PELA CSRF-RETORNO DO PROCESSO À CÂMARA PARA APRECIAÇÃO QUANTO À EXIGÊNCIA CANCELADA EM VIRTUDE DA DECADÊNCIA - ARBITRAMENTO DE LUCRO DA PESSOA JURÍDICA –Tratando-se de exigência decorrente de lançamento relativo ao IRPJ, a solução do litígio prende-se, inarredavelmente, ao decidido no processo matriz. REDUÇÃO DA MULTA- considerando o que dispõe o art. 44, inc. I da Lei 9.430/96, c.c. art. 106, inc. II, al. a, do CTN, reduz-se para 75% a multa aplicada ao percentual de 100%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93242
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a multa para 75%.
Nome do relator: Não Informado

4653413 #
Numero do processo: 10425.000707/97-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA IMPOSTO DE RENDA NA FONTE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO CONTRIUIÇÃO PARA O PIS CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL DO LOCAL DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - O auto de infração pode ser lavrado na repartição fiscal uma vez que a irregularidade ali tenha sido verificada. CERCEAMENTO DO DIREITO DEFESA - Se o lançamento fiscal está assentado em pormenorizada descrição dos fatos, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. OMISSÃO DE RECEITAS - A confirmação pela própria recorrente de que valores depositados em contas correntes bancárias referiam-se a receitas não contabilizadas configura omissão de receitas. PASSIVO FICTÍCIO - A exigência no passivo de obrigações já liquidadas por ocasião do balanço de encerramento do período-base configura omissão de receitas ao crivo do tributo. ARBITRAMENTO DE LUCRO - A falta de escrituração contábil e fiscal enseja o arbitramento do lucro da pessoa jurídica. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF - a falta de entrega ou a entrega intempestiva da DCTF sujeita a empresa a multa, segundo a legislação de regência. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DESAPROPRIAÇÃO – Em face do princípio constitucional da “ justa e prévia indenização em dinheiro”, a indenização decorrente de desapropriação não constitui receita nem acréscimo ao patrimônio do expropriado, inexistindo ganho a ser tributado. APLICAÇÕES FINANCEIRAS - os ganhos obtidos em aplicações financeiras devem ser submetidos à tributação do imposto de renda. DESPESAS NÃO COMPROVADAS - As despesas devem ser comprovadas com documentação hábil e idônea, sob pena de glosa. PENALIDADE AGRAVADA - Não ficando configurado o evidente intuito de fraude, não cabe a aplicação da penalidade exasperada. DECORRÊNCIA - Se dois ou mais lançamentos estão apoiados no mesmo suporte fático devem lograr idênticas decisões.
Numero da decisão: 101-93144
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação o ganho de capital oriunda da desapropriação, bem como reduzir a multa.
Nome do relator: Não Informado

4649961 #
Numero do processo: 10283.005966/98-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 30/04/1997 a 05/12/1997 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Havendo omissão e inexatidão nos demonstrativos de cálculo da exigência tributária, e encontrando-se esses destituídos de suporte documental hábil que possibilite a comprovação dos critérios utilizados para a determinação da matéria tributável, fica configurado o cerceamento do direito de defesa que macula o lançamento de vício insanável, impondo-se a decretação de sua nulidade. Recurso de Oficio Negado
Numero da decisão: 3101-000.170
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 1ª TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4664084 #
Numero do processo: 10680.003684/99-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. OPÇÃO POR VIA JUDICIAL. EXPURGO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DE JANEIRO DE 1989. DESPESAS OPERACIONAIS. ARTS. 7º E 8º DA LEI NR. 8.541/92. - A propositura de ação judicial pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional< por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto importa renúncia às instâncias administrativas ou desistência de eventual recurso interposto. IRPJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO. O pagamento de imposto com os juros de mora, antse do início do procedimento fiscal, constitui denúncia espontânea na forma do artigo 138 do Código Tributário Nacional, dispensando-se a multa de mora. A imputação de pagamento mediante inclusão de multa de mora, não é aplicável ao caso dos autos que trata de postergação de pagamento de imposto por inobservância do regime de competência e, eventuais diferenças de imposto, se houver, deve ser apurado na forma do Parecer Normativo COSIT nr. 02/96. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS/REPIQUE. A contribuição para o PIS/REPIQUE. A contribuição para o PIS/REPIQUE incide sobre o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica devido, com a alíquota de 5% (cinco por cento). JUROS DE MORA. Os juros de mora são devidos inclusive durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial (art. 5o. do DL nr. 1.736/79). Recuso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-93494
Decisão: Por maioria de votos, não conhecer da matéria submetida a via judicial. Vencido o conselheiro Cabral. E dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Kazuki Shiobara