Numero do processo: 16327.001619/2005-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSNIISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF
Período de apuração: 02/07/1997 a 20/01/1999
LANÇAMENTO EFETUADO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA.
DEPÓSITOS JUDICIAIS. ARTIGO 63 DA LEI N° 9.430/96. ARTIGO 49
DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 449/2008. APLICAÇÃO DE LEI N° NOVA A FATOS PRETÉRITOS. REGRA DO ARTIGO 106 DO CTN, INCISO I.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa e, em se tratando de ato não definitivamente julgado, quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão. No caso, o lançamento fora efetuado apenas para prevenir a decadência, em face de ação judicial por meio da qual a autuada efetuara depósitos em seu montante integral, e a lei nova diz que não mais é necessário o lançamento de oficio para prevenir a decadência.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2201-000.039
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais (Relator) e Robson José Bayerl. Designado o Conselheiro Odassi Guerzom Filho para redigir o voto vencedor. Fez sustentação ora pela Recorrente, o Dr.Jimir Doniak Junior. OAB/SP nº 124409
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 16707.009992/99-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ/LUCRO PRESUMIDO - INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - É legítimo o lançamento de ofício para exigir faltas ou insuficiências de recolhimentos de tributos, quando o sujeito passivo efetua os recolhimentos sem os encargos estabelecidos em lei. .
MULTA DE OFÍCIO – Consoante o art.44 da Lei n°9.430/96, a multa aplicada nos lançamentos de ofício, calculadas sobre a totalidade ou diferença de tributos será de 75%, exceto nos casos de evidente intuito de fraude.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC – É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%; a partir de 01/04/1995 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06880
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 16327.000741/99-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – PIS REPIQUE - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
Preliminar acolhida
Numero da decisão: 108-06.623
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10980.011571/99-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: GLOSA DE PREJUÍZO FISCAL COMPENSADO A MAIOR. RECOMPOSIÇÃO - POSTERGAÇÃO - A simples glosa de prejuízo compensado a maior, sem efetuar a sua recomposição nos meses posteriores, significa retirar da contribuinte a possibilidade de efetuar a compensação em exercícios futuros, desconfigurando a correta apuração do lucro real.
NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - PREVALÊNCIA DA UNA JURISDICTIO - No aparente conflito entre os magnos princípios, a autoridade administrativo-julgadora deverá sopesar e optar por aquele que tenha maior força, frente as peculiaridades do caso sub judice, com o fito da decisão poder assegurar as garantias individuais e realizar a segurança jurídica através do respeito à coisa julgada e à ordem constitucional, aqui revelado pelo prestígio a unicidade de jurisdição. O óbice para que a via administrativa manifeste-se, na hipótese, não decorre da simples propositura e coexistência de processos em ambas as esferas, ele exsurge quando há absoluta semelhança na causa de pedir e perfeita identidade no conteúdo material em discussão tanto na via administrativa quanto na via judicial, como configurado na hipótese vertente.
RECURSO PROVIDO.
(DOU 3010/01)
Numero da decisão: 103-20715
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas à matéria matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, DAR provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10950.001891/00-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA - Não é de competência do julgador administrativo apreciar argumentos de constitucionalidade ou legalidade. Ao escusar-se de tal responsabilidade, agiu corretamente o julgador de primeira instância, não havendo que se falar em nulidade da decisão.
LOCAL DE VERIFICAÇÃO DAS FALTAS COMETIDAS PELO CONTRIBUINTE - Ao mencionar que o local da lavratura do Auto de Infração é aquele no qual são apuradas as irregularidades quanto às obrigações tributárias do contribuinte, não quis o legislador, através do artigo 10 do Decreto 70.235/72, dizer ser aquele, necessariamente, o estabelecimento do mesmo.
OMISSÃO DE RECEITAS - ARBITRAMENTO - AUSÊNCIA DE LIVROS FISCAIS - É obrigação acessória do sujeito passivo a mantença e escrituração regular de seus livros fiscais.
Recurso conhecido e não provido.
(DOU 05/04/02)
Numero da decisão: 103-20832
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10880.054622/92-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSL - LANÇAMENTO DECORRENTE: O decidido no julgamento do processo matriz do imposto de renda pessoa jurídica, faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06494
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10882.000596/00-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSLL -COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - Acumuladas até 31/12/94, permanecem submetidas às disposições da legislação vigente à época de sua apuração.
POSTERGAÇÃO - A compensação integral, da base negativa da CSLL, ainda que aplicável fosse o limite de 30%, configuraria hipótese de postergação, pois representaria modalidade de antecipação de redução do lucro real, acarretando diferimento do imposto que se está a exigir, hipótese tratada no art. 219 do RIR/94, então vigente, normatizado pelo parecer COSIT nº 02/96.
Numero da decisão: 103-20.692
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara da Primeiro. Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 10909.000978/2001-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MEDIDA PROVISÓRIA N 1.973-63/00 - ARROLAMENTO DE BENS EM VALOR INFERIOR AO DA EXIGÊNCIA FISCAL - ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - O arrolamento de bens como alternativa ao depósito recursal, admitido pela MP n 1.973-63/00, é limitado ao valor do ativo permanente da pessoa jurídica (Dec. n 3.717/01, art. 6º; IN/SRF n 26/01, art. 2º, §1º, inc. II). O arrolamento feito nessas condições supre a exigência legal, ainda que o valor dos bens arrolados seja inferior ao do crédito tributário exigido.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não padece de nulidade o auto de infração que descreve corretamente as infrações apuradas, nem a decisão que aprecia as razões de defesa e fundamenta suas conclusões nos dispositivos legais pertinentes à matéria.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - BASE DE CÁLCULO NEGATIVA APURADA EM PERÍODO ANTERIOR A 1992 - A Lei n 7.689/88, ao instituir a CSL, não autorizou a dedução da base negativa apurada em determinado período, na determinação da base de cálculo dos períodos subseqüentes. A autorização surgiu apenas com a Lei n 8.383/91, aplicando-se aos resultados positivos ou negativos apurados a partir de sua vigência.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06913
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10920.000999/00-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Normas Processuais – Concomitância com Processo Administrativo – Impossibilidade - A submissão de uma matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa, pois que a solução dada ao litígio pela via judicial há de prevalecer.
Tributo Com Exigibilidade Suspensa - Multa Ex Officio – Juros de Mora – Incabível a imposição de multa de ofício e juros de mora para tributo com exigibilidade suspensa por depósito judicial.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06523
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a incidência dos juros de mora e da multa de ofício sobre as parcelas integral e tempestivamente depositadas em juízo. Fez sustentação oral a advogada da recorrente Dra. Paula Cristina Acirón Loureiro, OAB/PR n.º 153.772.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 13808.000118/95-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. GASTOS INDEDUTÍVEIS E NÃO-COMPROVADOS. DUALISMO TRIBUTÁRIO. NATUREZA DISTINTA. Não há como tipificar um gasto como indedutível sem a prova de uma efetiva contraprestação. A indedutibilidade exige que o bem ou o serviço tenha sido contraprestado, pois de outra forma não haveria como conceituá-lo como necessário, usual ou normal. Quando um gasto não corresponder a algo recebido, a hipótese tributária caracterizar-se-á como redução indevida do resultado do exercício, com reflexos na fonte. A não-distinção das suas especificidades implicará erro insanável na construção do ilícito, só suprível quando houver minudente exposição da infração e desde que não haja prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
IRPJ. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. IMPLANTAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO ABRANGENTE. INSUFICIÊNCIA COMPROBATÓRIA. O ente probatório composto apenas de contrato de prestação de serviços profissionais especializados objetivando implantar projeto de reestruturação administrativa, redução de custos e melhoria da qualidade e produtividade de uma empresa, não pode prescindir do próprio projeto, de laudos técnicos de acompanhamento e conclusão dos trabalhos, bem como de uma clara demonstração da qualificação dos profissionais envolvidos e de sua vinculação com a empresa contratada.
IRPJ. BENS. NATUREZA PERMANENTE. LANÇAMENTO CONTÁBIL A TEOR DE DESPESAS. GLOSA. IMPOSIÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DECORRENTE. PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA. São imobilizáveis os bens que, a despeito de seus valores de aquisição unitários diminutos, só prestam utilidade quando valorados dentro de um conjunto onde possam cumprir a sua específica e assinalada destinação. A simetria contábil-tributária impõe aos bens do permanente, assim como aos integrantes do patrimônio líquido, submissão ao instituto da correção monetária.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
O lançamento decorrente deve se amalgamar à exigência principal (IRPJ).
(DOU 11/03/2002)
Numero da decisão: 103-20812
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS VERBAS CORRESPONDENTES A: 1) "GLOSA DE DESPESAS COM ENCARGOS FINANCEIROS (TVF Nº 040; 2) "GLOSA DE DESPESAS DE DONATIVOS E CONTRIBUIÇÕES" (TVF Nº 06); 3) "BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDOS COMO DESPESAS" (TVF Nº 09, ITEM C) NO VALOR DE Cr$ ...; 4) RECONHECER O DIREITO À APRECIAÇÃO EM RELAÇÃO AO ITEM "REFORMA DE TRÊS ESTEIRAS DE AÇO INOXIDÁVEL" (TVF Nº 09, ITEM D); 5) AJUSTAR A CORREÇÃO MONETÁRIA EM FUNÇÃO DOS PROVIMENTOS DESTE ACÓRDÃO (TVF Nº 10); E 6) AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO EM FUNÇÃO DO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Neicyr de Almeida