Numero do processo: 11060.002293/2002-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. TRIBUTAÇÃO - As sociedades cooperativas de Eletrificação Rural não se inserem na categoria de cooperativa de consumo, mas no ramo de cooperativa de infra-estrutura, não lhes sendo aplicável o disposto no art. 69 da Lei nº 9.532/97.
LANÇAMENTO DECORRENTE.CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL – Em se tratando de lançamento decorrencial, baseado nos mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto e não havendo razão especial que justifique outro tratamento, o lançamento da contribuição segue o mesmo destino do lançamento do tributo.
Numero da decisão: 107-08.819
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Luiz Martins Valero vota pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 11065.000298/2006-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO.
Recurso apresentado depois de decorrido o prazo de 30 dias da
ciência da decisão de primeira instância não deve ser conhecido, por se ter operado a perempção.
RECURSO VOLUNTARIO NÃO CONHECIMENTO.
Numero da decisão: 301-33.491
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestividade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 11020.003554/2003-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO – SALDO DEVEDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA – DIFERENÇA IPC/BTNF
Verificada a existência de saldo devedor de correção monetária, ao invés de saldo credor, não há o que se falar em lucro inflacionário acumulado a tributar.
Numero da decisão: 101-96.553
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 11065.003232/2004-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE - DEPÓSITO RECURSAL OU ARROLAMENTO DE BENS - Prestigiando-se a certeza do direito e a segurança jurídica não se conhece do recurso voluntário interposto quando descumprida a formalidade essencial prevista legalmente no tocante à exigência do depósito prévio para a respectiva admissibilidade, cuja constitucionalidade já foi acolhida pelo STF, guardião da Magna Carta.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-14.749
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de arrolamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 11030.002058/2001-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE.
A autoridade administrativa não pode negar vigência às leis, sob mera alegação de sua inconstitucionalidade.
COFINS. COMPENSAÇÃO COM FINSOCIAL.
A compensação relativa a indébito de tributo extinto só podia ser efetuada pelo sujeito passivo mediante pedido prévio à Secretaria da Receita Federal, a teor do ADN Cosit nº 15, de 1994, exigência que só desapareceu com a instituição da declaração de compensação por meio da Lei nº 10.637, de 30/12/2002.
FALTA DE RECOLHIMENTO.
A falta de recolhimento apurada após a glosa da compensação rende ensejo à exigência das diferenças por meio de lançamento de ofício.
MULTAS.
É legal a inflição da multa de ofício no percentual de 75% sobre as diferenças apuradas. JUROS DE MORA. SELIC. É legal a exigência dos juros de mora com base na taxa Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.742
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Antônio Carlos Atulim
Numero do processo: 11070.003060/2002-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998, 1999
AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do Código Tributário Nacional, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a sua lavratura, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa.
DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização.
INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº 5.172, de 1966 - CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS - Somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir uma presunção legal de omissão de rendimentos invocados pela autoridade lançadora. As operações declaradas, que importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a data de sua ocorrência.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11050.002420/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 11/11/2003
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O produto denominado “PRIMER UV-03TF COMPOSTOS PARA FABRICAÇÃO DE CALÇADOS” não pode ser classificado na posição 2942.00.90, conforme pretende o contribuinte, uma vez que não apresenta a principal característica dos produtos abrangidos pelo capítulo 29. Assim, está correta a reclassificação do produto ora analisado para a posição NCM nº 3824.90.89. MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA DA MERCADORIA IMPORTADA. Deve ser mantida a penalidade prevista no artigo 636, I, do Regulamento Aduaneiro, uma vez que a mercadoria importada pelo contribuinte foi classificada incorretamente. MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. Não é cabível a multa prevista no artigo 633, II, “a”, do Regulamento Aduaneiro, pois na licença de importação o produto está corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao devido enquadramento tarifário.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.516
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial para excluir a multa por falta de guia de importação, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto, que negaram provimento.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 11075.001375/96-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
Processos contendo simultaneamente impugnação à exigência por falta de recolhimento do FINSOCIAL e pedido de compensação devem ter suas peças relativas a cada um dos fatos desmembradas para merecer apreciação e decisões autônomas.
Processo que se anula a partir da Resolução da DRJ que determinou a revisão de ofício do lançamento, inclusive.
Retorno do processo à DRJ para que seja apreciada a primeira impugnação ao Auto de Infração e decidir quanto à exigência fiscal constante do mesmo.
PRELIMINAR ACOLHIDA.
Numero da decisão: 302-37.003
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade do processo a partir do documento de fls. 138, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes
Chieregatto.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 11020.002647/00-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPRJ – INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. – A imunidade tributária prevista no artigo 150, VI “c” da Constituição Federal, de 1988, alcança as Instituições de Assistência Social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos insertos no artigo 14 da Lei nº 5.172, de 1966 – CTN.
Por outro lado, como base de cálculo da exação o lucro real deve ser apurado em estrita obediência ao disposto no art. 60 e seus parágrafos do Decreto-lei nº 1.598, de 197, e alterações posteriores, não havendo como equiparar-se aos superavits registrados na escrituração das entidades imunes, que dentre outros fatores não promovem a correção monetária dos elementos patrimoniais, nem determinam o lucro líquido que lhe serve de ponto de partida e, ainda, sem previamente se promover os ajustes que tornem esses superavits compatíveis com a base de cálculo em lei prevista.
PROCEDIMENTOS REFLEXOS - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento procedido na área do I.R.P.J., intitulado principal, é aplicável às exigências reflexas, dada a relação de causa e efeito que a ambos vincula.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-94.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgada.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 11080.007332/2003-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº. 165, de 31/12/98) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seu empregado, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independentemente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.716
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann
