Sistemas: Acordãos
Busca:
4661976 #
Numero do processo: 10670.000318/2001-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMENTA: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ACEITA. A área de preservação permanente aceita, para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, é aquela devidamente reconhecida pelo órgão ambiental estadual através de documentação hábil e idônea. ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO. A comprovação da área de reserva legal para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR independe de sua prévia averbação no cartório competente, uma vez que seu reconhecimento pode ser feito por meio de outras provas documentais idôneas, inclusive pela sua averbação no cartório competente em data posterior ao fato gerador do imposto. Recurso Voluntário provido em parte
Numero da decisão: 301-31.926
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Atalina Rodrigues Alves

4660519 #
Numero do processo: 10650.000415/2004-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF. ATIVIDADE RURAL. O exercício da atividade rural tem regramento específico. O tratamento fiscal atribuído à alienação da terra nua é a apuração do ganho de capital, nos termos da Instrução Normativa SRF 84/2001. As benfeitorias realizadas devem receber o tratamento fiscal de “despesa” no mês do efetivo pagamento, abatendo a receita bruta respectiva, que será oferecida à tributação. No momento posterior, por ocasião da alienação, os valores das benfeitorias que antes eram uma despesa, se reverte em receita decorrente da operação de venda, montante que deverá compor o resultado da receita bruta, base de cálculo da atividade rural. Lei 8.023 de 1.990, art. 4º, parágrafos 1º e 2º, e artigo 5º e na Lei 8.383 e 1.991, art.14. No RIR/99 art. 61 a 63 e art. 71. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.537
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4659474 #
Numero do processo: 10630.001194/2006-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – DECLARAÇÃO RETIFICADORA - SALDO ANUAL APURADO NA ORIGINAL – Recolhido o saldo de tributo a pagar apurado na declaração de ajuste anual original, este constitui antecipação do devido na correspondente retificadora. A prova desses créditos deve compor o processo para que seja possível o confronto dos dados e a compensação. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.967
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE e CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termo do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4663179 #
Numero do processo: 10675.003978/2003-03
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - NULIDADES - É válido o lançamento fiscal quando não presentes as hipóteses elencadas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 que regula o Processo Administrativo Fiscal (PAF). Não obstante, havendo exigência em desconformidade com o art. 142 do Código Tributário Nacional, seu valor deve ser excluído do montante autuado. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF - Questões ligadas ao descumprimento do escopo do MPF devem ser resolvidas no âmbito do processo administrativo disciplinar e não tem o condão de tornar nulo o lançamento tributário que atendeu aos ditames do art. 142 do CTN. IRPJ/CSLL - REALIZAÇÃO DA MAIS VALIA REPRESENTADA PELA ALIENAÇÃO OU CESSÃO DO AVIAMENTO - RENDA NOVA - TRIBUTAÇÃO - O aviamento, atributo da sociedade empresária, traduzido na capacidade de gerar lucros é mais valia que só se realiza na venda do estabelecimento ou na transferência a terceiros, nos casos em que isso é possível. Realizado, é renda nova do alienante ou do cedente, tributável, portanto, pelo imposto de renda. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - TRAVA DE 30% - ENTENDIMENTO PACIFICADO - É pacífica e consolidada a jurisprudência deste Colegiado no sentido de que, a partir de 1º de janeiro de 1995, os prejuízos fiscais acumulados e os formados a partir daquela data só podem reduzir o lucro real em, no máximo, 30% (trinta por cento). Não cabe ao julgador administrativo pronunciar-se sobre alegações de inconstitucionalidade de leis legitimamente inseridas no ordenamento jurídico nacional. IRPJ - EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA SEM A CERTEZA NECESSÁRIA - Não restando provado nos autos a alegada baixa de bens, sem realização da reserva especial a que alude o art. 2º da Lei nº 8.200/91, a exigência não deve prevalecer.
Numero da decisão: 107-08.440
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para excluir a parcela de correção monetária de R$221.161,72 e NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4660806 #
Numero do processo: 10660.000279/99-61
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTO DE CABIMENTO. Não é de se conhecer do Recurso Especial estribado em existência de decisão divergente quando esta divergência não restar demonstrada ante o paradigma invocado. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.838
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4659658 #
Numero do processo: 10640.000287/2004-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - GLOSA DE DESPESA COM INSTRUÇÃO DE DEPENDENTE - Campo destinado à informação da quantidade de dependentes não preenchido - Comprovada, ainda que em sede de recurso voluntário, a efetividade e legitimidade da despesa com instrução de filha é de se afastar a glosa.Princípio da verdade material que se sobrepõe ao do formalismo excessivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.630
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4660688 #
Numero do processo: 10650.001751/2002-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Se o contribuinte faz prova de que no período fiscalizado não mais fazia parte do quadro societário de pessoa jurídica, inexiste a obrigatoriedade da entrega da declaração de rendimentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.707
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4661747 #
Numero do processo: 10665.001067/99-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: AÇÃO JUDICIAL - A propositura, pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas. MULTA DE OFÍCIO - Cabível o lançamento de multa de oficio quando o crédito tributário já não se achar mais suspenso por medida liminar em mandado de segurança.
Numero da decisão: 105-13.861
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: 1 - na parte questionada judicialmente, NÃO CONHECER do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira

4658978 #
Numero do processo: 10620.720007/2005-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INEXISTENTE. Deve ser indeferido o pedido de compensação quando demonstrada a inexistência do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 103-23.133
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4663216 #
Numero do processo: 10675.004739/2004-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR. Exercício: 2000 REVISÃO DO LANÇAMENTO - ERRO DE FATO. Constatada a ocorrência de erro de fato no preenchimento da DITR/2000, no que diz respeito à suposta decretação de estado de calamidade pública para o município onde se situa o imóvel, cabe acatar as áreas ocupadas com benfeitorias, utilizadas na produção vegetal e com pecuária, devidamente comprovadas nos autos, para efeito de apuração da área aproveitável da propriedade e suas respectivas áreas utilizadas. DO VALOR DA TERRA NUA - VTN. Incabível a alteração do VTN declarado quando restar afastada a hipótese de subavaliação, mediante a apresentação de "Laudo de Avaliação" elaborado por profissional habilitado, com ART devidamente anotado no CREA, em consonância com as normas da ABNT. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 3101-000.036
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: JOÃO LUIZ FREGONAZZI