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4631386 #
Numero do processo: 10630.000533/95-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - A partir de janeiro de 1995, quando entrou em vigor a Lei 8.981, lícita é a aplicação da multa pela entrega da declaração de rendimentos de forma extemporânea ou pela falta de entrega da mesma, mesmo não havendo imposto a pagar, por força dos artigos 87 e 88 da referida lei.
Numero da decisão: 104-14301
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que puíam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Raimundo Soares de Carvalho, Roberto William Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Luiz Carlos de Lima Franca

4630858 #
Numero do processo: 10410.001245/93-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EXERCICIOS 1991/1992 - Na confirmação do lançamento matriz confirma-se o pertinente decorrente. É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 103-18066
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da TR1 no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4632047 #
Numero do processo: 10680.017985/87-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IRPJ - LUCROS ACUMULADOS - São os apurados pela pessoa jurídica em exercícios antenores, não podendo prevalecer o entendimento da pessoa jurídica de que os lucros distribuídos durante o exercício não deveriam ser abatidos dos saldos iniciais da conta "Lucros Acumulados", em razão da distribuição estar sendo efetuada por conta do lucro do próprio exercício. CRÉDITO TRIBUTÁRIO - COMPENSAÇÃO-Exigindo o artigo 174 do Código Tributário Nacional a expedição de lei, para tornar a efetiva a norma dele constante, não pode a autoridade administrativa aplicá-lo, por que, no campo do Direito Público, o servidor só pode fazer aquilo que a lei determina e nos seus limites. Recurso não provido.
Numero da decisão: 104-08.314
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao re curso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Waldyr Pires de Amorim

4631923 #
Numero do processo: 10680.008216/00-48
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF — RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n° 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n° 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-03.824
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4631755 #
Numero do processo: 10680.000695/99-01
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RPF — RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n° 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. iRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n°. 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-03.812
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4630679 #
Numero do processo: 10305.001866/96-55
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - POSTERGAÇÃO IMPOSTO - ANTECIPAÇÃO CUSTO/DESPESAS - Não obstante as receitas e despesas devam ser reconhecidas segundo o princípio da competência do exercício, incabível a exigência fundamentada em postergação do imposto por inobservância do regime de competência quando, na determinação da matéria tributável, o Fisco não observa os procedimentos previstos no Parecer Normativo n° 57/79, explicitado pelo Parecer Normativo n° 02/96.
Numero da decisão: 105-15.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Irineu Bianchi

4630879 #
Numero do processo: 10410.001983/92-33
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - ESPACOS EM BRANCO: Espaços reservados no auto de infração, para indicação das folhas do processo, não preenchidos pela fiscalização, não dão causa à nulidade, mormente quando os documentos estão ordenados nos autos e relacionados em quadros demonstrativos, possibilitando identificação das matérias-e-amplo direito-de-defesa. IRPJ - CUSTOS FICTÍCIOS: Não são dedutíveis os gastos indicados em documentos emitidos por empresas coligadas, sem observância de requisitos essenciais, aliado ao fato da não comprovação da natureza e da efetividade dos serviços supostamente prestados. IRPJ - GASTOS ATIVÁVEIS: Devem ser lançados no Ativo Permanente, para posterior depreciação, os gastos com ampliação do parque fabril da empresa, confirmados pela grande quantidade de materiais de construção adquiridos e pagamentos efetuados a engenheiro civil para gerenciamento da obra. IRPJ - GASTOS PARTICULARES DOS SÓCIOS: Não são despesas operacionais, e por isso não dedutíveis os valores dos gastos particulares dos sócios, custeados pela empresa. IRPJ - CUSTOS - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS: Legítima a glosa e a imposição de penalidade agravada, quando comprovado que os cheques contabilizados a favor dos fornecedores, foram emitidos e sacados pela própria autuada, ou depositados nas contas particulares dos sócios. IRPJ - CORRECÁO MONETÁRIA DE GASTOS ATIVÁVEIS: Não cabe ao Fisco imobilizar e controlar a depreciação dos bens da empresa extracontabilmente, devendo apurar os efeitos do procedimento adotado pela pessoa jurídica e exigir o tributo sobre a glosa da dedutibilidade dos gastos ativáveis lançados indevidamente em conta de resultado, o que eqüivale ao pleito de depreciação integral no período de aquisição, que inibe nova imobilização. IRPJ - POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO POR DIFERIMENTO DE RECEITAS: Cancela-se a exigência quando não provado o fato contido na acusação, além do lançamento não ter observado critério de apuração definido em ato normativo da administração tributária (PN 02/96) que, sendo norma meramente interpretativa, tem aplicação retroativa à data do ato interpretado. MULTA - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS: Não tipifica a infração quando a declaração de rendimentos é entregue no prazo dilatado pela administração tributária (Portaria MEFP n° 362/92). TRD - INCIDÊNCIA COMO JUROS DE MORA: Face ao princípio da irretroatividade das normas, admitida a aplicação da TRD como juros de mora, somente a partir do mês de agosto/91, quando da vigência da lei 8.218/91. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 108-03718
Decisão: ACORDAM os membros integrantes da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER das razões aditivas de recurso e REJEITAR AS PRELIMINARES DE NULIDADE, e, no mérito, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para excluir da matéria tributável as parcelas relativas aos itens correção monetária do balanço, postergação do imposto de renda, glosa de prejuízos fiscais e multa por atraso na entrega da declaração, bem como excluir o encargo da TRD excedente a 1% ao mês no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Irvin de Carvalho Vianna, que excluía taqmbém parte da exigência relativa ao item custos fictícios, Luiz Alberto Cava Maceira e Manoel Antonio Gadelha Dias, que mantinham a exigência relativa à correção monetária do balanço, e Oscar Lafaiete de Albuqyerque Lima, que provia apenas em parte este ítem.Ausente momentaneamente a Conselheira Renata Gonçalves Pantoja.
Nome do relator: José Antônio Minatel

4630414 #
Numero do processo: 10215.000319/96-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE MATÉRIA TRIBUTADA PELA FISCALIZAÇÃO - Não cabe a tributação por insuficiência de receita de correção monetária, quando o sujeito passivo possui prejilizo fiscal compensável em valor superior a matéria objeto da autuação. DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - Não procede a exigência fiscal, quando o sujeito passivo possui prejuízo fiscal compensável em valor superior a matéria tributável. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-05204
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4632913 #
Numero do processo: 10835.000404/2001-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EXERCÍCIO: 1999 ARROLAMENTO DE BENS - afastada a exigência de arrolamento de bens por força da Ato Declaratório Interpretativo RFB n° 9, de 05 de junho de 2007, toma-se desnecessária a análise dessa preliminar. CONCOMITÂNCIA - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1997, a Lei nº. 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO DE PENALIDADE - FALTA DE ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS - A falta de atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, à intimação formulada pela autoridade lançadora para prestar esclarecimentos, autoriza o agravamento da multa de lançamento de oficio, quando a irregularidade apurada é decorrente de matéria questionada na referida intimação. Preliminar não conhecida. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da preliminar de quebra de sigilo bancário, tendo em vista a opção do Contribuinte pela via judicial e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Anan Júnior

4632670 #
Numero do processo: 10830.001640/99-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE — PRAZO — DECADÊNCIA — INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT N° 4/99 - O Parecer COSIT n° 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, In casu, a Instrução Normativa n° 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.892
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva