Numero do processo: 13830.001247/99-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. COMPENSAÇÃO.
base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória
era o faturamento do sexto mês anterior ao da
ocorrência do fato gerador, sem correção monetária Jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de C,
Justiça e, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de
Recursos Fiscais. Sendo os valores recolhidos a maior que o
devido suficientes para extinguir débitos do contribuinte, não o deve prevalecer auto de infração lavrado em razão de exclusão
da semestralidade da base de cálculo
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.314
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13629.000089/96-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 106-08866
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Adonias dos Reis Santiago, Genésio Deschamps e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 15956.000256/2006-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Ano-calendário: 2001
Ementa:
NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - IMPROCEDÊNCIA - Constatado que as infrações apuradas foram adequadamente descritas nas peças acusatórias e no correspondente Termo de Verificação Fiscal, e que o contribuinte, demonstrando ter perfeita compreensão delas, exerceu o seu direito de defesa, não há que se falar em nulidade do lançamento por suposto cerceamento do direito de defesa.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ATIVIDADE RURAL - A interpretação harmônica da Lei n.° 9.430, de 1996 com a Lei n.° 8.023, de 1990 que regula a atividade rural, induz ao entendimento de que os rendimentos totais da atividade se prestam como origem para justificar os depósitos bancários, independentemente de coincidência de data e valores.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
SIGILO BANCÁRIO - Havendo procedimento administrativo instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do
Ministério da Fazenda e dos Estados, não constitui quebra do
sigilo bancário, aqui não se trata, de quebra de sigilo bancário,
mas de mera transferência de dados protegidos pelo sigilo
bancário às autoridades obrigadas a mantê-los no âmbito do sigilo
fiscal.
IRPF - NULIDADE - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR N° 105 E DA LEI N° 10.174, AMBAS DE 2001 - Não é nulo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei Complementar n° 105 e a Lei n°. 10.174, ambas de 2001, já que se trata do estabelecimento de novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é
do contribuinte, cabe a ele a provada origem dos recursos
informados para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de
bens e direitos.
MULTA QUALIFICADA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A apuração de depósitos bancários em contas de titularidade do contribuinte cuja origem não foi justificada, independentemente da apresentação da Declaração de Ajuste Anual e do montante movimentado, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA. EFEITOS
As decisões judiciais e administrativas invocadas, sem uma lei
que lhes atribua eficácia, não constituem normas complementares
do Direito Tributário. Assim, seus efeitos não podem ser estendidos genericamente a outros casos, somente se aplicam à
questão em análise e vinculam as partes envolvidas naqueles
litígios, à exceção das decisões do STF sobre inconstitucionalidade de lei, que não é o caso dos julgados
transcritos. A doutrina reproduzida não pode ser oposta ao texto
explícito do direito positivo, sobretudo em se tratando do direito tributário brasileiro, por sua estrita subordinação à legalidade.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.431
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo os valores declarados da atividade rural e desqualificar a multa, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 10880.002813/90-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 108-00863
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base tributável a parcela de Cr$ 68.531.033,00 no exercício de 1986, período - base de 1985.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 13707.001628/99-49
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: CSRF/01-03.829
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão, verinaldo Henrique da Silva e Iacy Nogueira Martins. Ausentes temporariamente os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10880.077346/92-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECORRÊNCIA — PIS/REPIQUE - RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO
— Amolda-se o lançamento decorrente ao âmbito do decidido no
lançamento principal.
Numero da decisão: 103-21033
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Paschoal Raucci.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10983.001886/95-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS GERAIS - ISENÇÃO - BENEFÍCIOS RECEBIDOS DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Somente são isentos os beneficios
recebidos de previdência privada relativamente ao valor cujo ônus tenha sido do participante, desde que os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade tenham sido tributados na fonte, nos termos do art. 6°, VII, "b" da Lei 7.713/88.
Numero da decisão: 106-08941
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 13851.001268/2001-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1990, 1991, 1992
IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem inicio na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em -ADIN; da data de publicação da Resolução do Senado que confge efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidencia
o tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou co6pensaçãoile valores recolhidos indevidamente em qualquer exercieio pretérito. Tratando-se do ILL de sociedade por quotas, nãd alcançada pela Resolução n° 82, de 1996, do 'Senado ' Federal, o reconhecimento deu-se com a edição da Instrução Normativa SRF n° 63, publicada no DOU de 25/07/1997. Assirn, não tendo transcorrido entre a data do ato da administração tributária e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Relator), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 13971.000841/2005-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ E REFLEXOS — LUCRO REAL - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO — APREENSÃO DE LIVROS - INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS PRESTADOS VOLUNTARIAMENTE - OMISSÃO DE RECEITAS — PRESUNÇÃO — MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA — MULTA ISOLADA — AGRAVAMENTO DA MULTA DE OFICIO.
Prestadas as informações bancárias pelo próprio contribuinte não
há que se falar em quebra de sigilo bancário.
Tendo os livros fiscais sido fornecidos pela Recorrente não há que se falar em apreensão ilegal destes.
A existência de valores constantes em movimentação bancária de
origem não comprovada pelo contribuinte caracteriza a omissão de
receitas tendo em vista a presunção legal prevista no artigo 42 da Lei n° 9.430/96.
A qualificação da multa de ofício apenas se justifica em caso de
comprovado intuito de fraude, não sendo este o caso dos autos.
O agravamento da multa de oficio apenas é cabível quando
comprovado o intuito do contribuinte em embaraçar a fiscalização.
A simples ausência de informações não caracteriza embaraço à
fiscalização, sendo descabido o agravamento de multa por tais
razões.Multa Isolada - Recolhimento a menor das parcelas mensais - A falta de recolhimento de antecipações do tributo ou a sua
insuficiência, impõe a cobrança de multa de lançamento de oficio
isolada.
Multa Isolada - Redução da multa para 50% - Medida Provisória n°
303, de 29/06/2006 - Retroatividade Benigna - Aplica-se a fato
pretérito a legislação que deixa de considerar o fato como infração, consoante dispõe o artigo 106, inciso II, "a", do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 101-96.109
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para: 1) reduzir o percentual das multa de lançamento ex oficio para 75%; 2) reduzir o percentual das multas isoladas para 50%. Vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Júnior (Relator), José Ricardo da Silva, Marcos Vinicius Barros Ottoni
(Suplente Convocado) e Roberto William Gonçalves (Suplente Convocado) que deram provimento parcial ao recurso em maior extensão, para cancelar integralmente as exigências de multas isoladas. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro
Paulo Roberto Cortez.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 10680.005129/91-76
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PENALIDADES - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA
DECLARAÇÃO/IRPJ - INAPLICABHADADE - DENÚNCIA
ESPONTÂNEA - Inaplicável a multa prevista no art. 723, do RIR/80,
quando a declaração de rendimentos for entregue espontaneamente, ainda
que com atraso.
Numero da decisão: 107-03546
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencida a Conselheira Maria Ilca
Castro de Lemos Diniz que negava provimento.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
