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4642368 #
Numero do processo: 10108.000293/2001-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1997 Ementa: ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL E PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ISENÇÃO. É suficiente, para fins de isenção do ITR, a declaração feita pelo contribuinte da existência, no seu imóvel, das áreas de preservação permanente e de reserva legal, ficando responsável pelo pagamento do imposto e seus consectários legais, em caso de falsidade, a teor do art. 10, parágrafo 7º, da Lei nº 9.393/96, modificado pela MP nº 2.166-67/2001. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.946
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4641414 #
Numero do processo: 17546.000340/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1998 a 30/11/1998 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD, CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN. I - Segundo a súmula n° 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional; II - Seja pela regra do art. 173 do CTN, seja pela do art. 150, § 4°, as contribuições ora lançadas estariam decadentes, tendo em vista o transcurso de ambos os prazos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.569
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4643339 #
Numero do processo: 10120.002615/96-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - UTILIZAÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS DA ATIVIDADE RURAL NO CÁLCULO DA EVOLUÇÃO PATRIMONIAL - Correta é a utilização das receitas e despesas da atividade rural no levantamento da evolução patrimonial, pois se aquelas forem em menor monta que estas, evidencia-se o acréscimo patrimonial a descoberto, sendo que cabe ao contribuinte o ônus de provar que as aplicações foram arcadas com receitas daquela atividade incentivada, momento no qual se constatará a omissão de receitas da atividade rural e se justificará o acréscimo patrimonial a descoberto. PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO DA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - A autoridade julgadora de primeira instância tem a prerrogativa de modificar o lançamento mediante a impugnação do sujeito passivo, bem como em obediência ao princípio da legalidade e da verdade material. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - EMPRÉSTIMO - O empréstimo deve ser comprovado com documentos hábeis e idôneos suficientes para formar a convicção do julgador, pois sem esta condição não pode ser usado para justificar o acréscimo patrimonial a descoberto detectado. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento de oficio e da decisão de primeira instância e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4643177 #
Numero do processo: 10120.002080/95-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - Constatado saldo credor de caixa não infirmado, resulta presumida omissão de registro da receita. A manutenção de exigibilidades já liquidadas, impõe que se presuma a ocorrência de omissão de receitas. A aquisição de bens do imobilizado não escriturada caracteriza a omissão de receitas. DESPESAS INDEDUTÍVEIS - Incabível a dedutibilidade na determinação do lucro real de valores dispendidos na aquisição de bens duráveis. Ilegítima a dedução de gastos com viagens e aluguéis quando não comprovada sua pertinência aos negócios da empresa. SALDO CREDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA A MENOR - Torna-se compulsória a correção monetária de bens imóveis e linhas telefônicas no encerramento do exercício social. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - Insubsistente a contribuição devida ao PIS determinada com fundamento nos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (RE nº 148.754-2/RJ). FINSOCIAL E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e os que dele decorrem, tornada subsistente a exigência no primeiro, igual medida se impõe quanto aos demais. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Inaplicável ao ano de 1991 a tributação na fonte de que trata o art. 8º do Decreto-Lei nº 2.065/83 que vigorou até 31.12.88, após revogado pela Lei nº 7.713/88, que surtiu efeito a partir de 01.01.89. Ilegítima a exação quando não apurada distribuição efetiva ou inexistente previsão contratual de distribuição de resultado, a teor do que dispõe a Instrução Normativa SRF nº 63/97. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05714
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências da contribuição para o PIS e do IR-FONTE.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4642278 #
Numero do processo: 10074.000547/99-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS – MAJORAÇÃO – GLOSA – Procedente a glosa de custos de produtos importados, artificialmente majorados mediante utilização de interpostas pessoas jurídicas, constituídas com o propósito deliberado de reduzir a margem de lucro. MULTA QUALIFICADA - Correta a aplicação da multa de lançamento ex officio de 150%, prevista no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96, pela prática de majoração indevida de custos, com a utilização de documentos inidôneos, devidamente comprovada pela fiscalização. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. TRIBUTAÇÃO REFLEXA PIS – COFINS – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – Em se tratando de lançamentos decorrentes, a decisão de mérito prolatada em relação à exigência matriz, constitui prejulgado na decisão da matéria denominada decorrente. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 107-06.596
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do r- latório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins

4642287 #
Numero do processo: 10074.000692/97-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - ALÍQUOTA TEC. O art. 4º do Decreto nº 1.343/94 não alcança as Portarias do Ministro de Estado da Fazenda com prazo de vigência indeterminada. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Hélio Fernando Rodrigues Silva e Henrique Prado Megda que negavam provimento.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4643201 #
Numero do processo: 10120.002184/98-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTOS DE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/1996. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. É vedada a atualização de créditos meramente escriturais por absoluta falta de previsão legal (precedentes jurisprudenciais). Entretanto, devido a atualização monetária, a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento com a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao pagamento e de 1% no mês do pagamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-10.077
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao .recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e José Adão Vitorino de Morais (Suplente).
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4642721 #
Numero do processo: 10120.000958/99-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contados da data de publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, alterando a Legislação, reconheceu a indevida cobrança das majorações do FINSOCIAL, estabelecendo o direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos. Recurso a que se dá provimento, para determinar o retorno do processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.865
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso com retorno do processo à DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Roberto Domingo, Atalina Rodrigues Alves, Irene Souza da Trindade Torres, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Henrique Klaser Filho votaram pela conclusão
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4642658 #
Numero do processo: 10120.000713/2003-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - A inobservância de normas administrativas relativas ao MPF é insuficiente para caracterizar o alegado vício formal do lançamento de ofício, efetuado em consonância com o artigo 142 do CTN e com o artigo 10 do Decreto n° 70.235/72. Por conseguinte, também não há que se falar em nulidade quanto ao Acórdão de primeira instância, proferido sem violação das normas do artigo 59 do Decreto nº 70.235/72. INSUFICIÊNCIA DE PAGAMENTO - Não basta, para afastar a presunção de intenção de lesar ao Fisco, a mera a alegação do sujeito passivo de que vinha deduzindo da base de cálculo dos tributos e contribuições o ICMS e outros valores por entender estar amparado pelo ordenamento jurídico quando o Sujeito Passivo não comprovou tais deduções, formalizou qualquer processo de consulta e nem ajuizou qualquer ação para discutir a matéria. MULTA QUALIFICADA - Presentes os pressupostos legais, é cabível a imposição de multa qualificada. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.952
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, suscitada pela Recorrente, e, no mérito, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4642252 #
Numero do processo: 10074.000293/98-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - DOLO, FRAUDE, SIMULAÇÃO - Quando a autoridade lançadora demonstra que ocorreu dolo, fraude ou simulação, a decadência rege-se conforme o disposto no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional tendo em vista que o sujeito passivo utilizou-se de artifícios para ocultar a ocorrência do fato gerador. MULTA QUALIFICADA - APLICABILIDADE E PERCENTUAL -Caracterizado o evidente intuito de fraude, pela prática reiterada de omitir receitas, e pela inexistência de fato da empresa no endereço indicado aliado a falta de recolhimento de quaisquer parcelas de tributos, aplicável a multa de ofício qualificada no percentual legalmente definido de 150%. PEDIDO DE PERÍCIA - PRESCINDIBILIDADE - INDEFERIMENTO - Presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia. LUCRO ARBITRADO - Demonstrada a inexistência de fato da empresa e deixando os sócios de exibir ao Fisco os livros e documentos de sua escrituração, é cabível o arbitramento do lucro.
Numero da decisão: 105-15.978
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal