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4617179 #
Numero do processo: 10675.000269/2004-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 ITR/1999. GLOSA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Para fins da isenção do ITR relativa à área de preservação permanente, não é necessária a prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 7º, da Lei n.º 9.393/96. Comprovada habilmente mediante declaração e laudo técnico de classificação, a existência dessas áreas da propriedade na época do fato gerador. Trazidos aos autos documentos hábeis, providos das formalidades legais que comprovam terem as áreas de preservação permanente da propriedade um total de 88,0 ha, conforme declarado pelo recorrente no ITR 1999. ÁREA DECLARADA DE PASTAGENS. Área de pastagem parcialmente aceita conforme laudo técnico, ficha do proprietário elaborada pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e com base no índice de lotação dos animais previsto para a região. ÁREA DO IMÓVEL. Incabível a redução da área total do imóvel, sem que haja retificação com comprovação hábil da DITR 1999.
Numero da decisão: 303-34.630
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,Por unanimidade de votos, afastou-se a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a imputação relativa à área de preservação permanente e a 15 ha de pastagem, vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que não acatava a comprovação da área de preservação permanente. Ausente justificadamente o Conselheiro Marciel Eder Costa.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4611741 #
Numero do processo: 13401.000049/2003-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE Período de apuração: 01/10/202 a 31/12/2002 CONTRIBUIÇÃO INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONOMICO - CIDE. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS PROVENIENTES DA CIDE, MERCADO INTERNO, PIS E COFINS. COMPETÊNCIA DO SEGUNDO CONSELHOS DE CONTRIBUINTES (SEGUNDA SEÇÃO DO CARF, CONFORME ART. 2º, V, VI e VII da Portaria MF nº 41/2009 integra a competência do Segundo Conselho - atual Segunda Seção do Conselho de Recurso Voluntário, cujo objeto é aplicação da legislação relativa à contribuição para o PIS e a COFINS. DECLINADA COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 3201-000.093
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, declinou-se da competência em favor da Egrégia Câmara competente para julgar PIS/PASEP e COFINS, nos termos do relat´roio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto

4605916 #
Numero do processo: 10650.001049/90-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - FATO GERADOR. CONTRIBUINTE. DAÇÃO EM PAGAMENTO. A dação em pagamento somente se aperfeiçoa com a aceitação por parte do credor (artigo nº 995, CCB). Na inexistência desse pressuposto, continua o proprietário contribuinte do ITR sobre o imóvel. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-69.268
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4616043 #
Numero do processo: 35302.000744/2001-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1996 a 31/12/1998 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. INOBSERVÂNCIA. ANULAÇÃO DA DN I - É dever da autoridade julgadora observar o principio do contraditório nos procedimentos administrativos sob a sua direção, oportunizando a parte se manifestar nos autos sempre que a outra o fizer, eis que do contrário, implica em flagrante desprestígio ao principio constitucional acima indicado, impondo a anulação de sua decisão. DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2402-000.405
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ªTurma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4616005 #
Numero do processo: 18108.000697/2007-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/09/2004 a 31/05/2005 CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2004 a 31/05/2005 CONTRIBUIÇÃO EMPRESA - TERCEIROS - RECOLHIMENTO - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA - DECLARAÇÃO EM GFIP A empresa é obrigada a recolher as contribuições de sua responsabilidade, destinadas ao custeio da Seguridade Social e aos terceiros. Ocorre o reconhecimento da obrigação de recolhimento quando há a declaração em GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social dos fatos geradores correspondentes às contribuições devidas. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.403
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4616099 #
Numero do processo: 10070.000071/95-95
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - ÔNUS DA PROVA – cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco. Comprovado o do direito de lançar cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e além de alegá-los, comprová-los efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil, que estabelece as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis ao PAF, subsidiariamente. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Suprimentos de numerário efetuados por sócio da empresa, quando não comprovada sua origem, autorizam a presunção de omissão de receitas. IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIMENTO EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO – O diferimento do lucro inflacionário é uma opção concedida ao sujeito passivo em procedimento regular, a ser exercida tempestivamente. Não há previsão legal para que o fisco a exerça em lugar do sujeito passivo, em procedimentos de ofício. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – OMISSÃO DE RECEITAS – FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE NOTAS FISCAIS – Comprovada a falta de contabilização de notas fiscais de vendas, correta a recomposição do resultado do período, acrescida da multa de ofício e dos juros de mora. Não há previsão legal para aceitar relação com supostos custos, quando não houve aproveitamento tempestivo e escrituração regular, por não atenderem as formalidades legais pertinentes a dedutibilidade. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – MÚTUO ENTRE EMPRESAS LIGADAS – Para caracterização do mútuo entre empresas ligadas, não tem relevância a forma pela qual o empréstimo se exteriorize. Basta, para tanto, o simples lançamento de numerário em conta corrente. IRPJ – CUSTOS/DESPESAS NÃO COMPROVADOS - O conceito de despesa no regulamento do imposto de renda, (RIR/1999, artigo 299 e Lei 4506/64, artigo 47), requer a comprovação da necessidade, efetividade e materialidade de sua realização. À falta de qualquer um desses elementos, sua dedutibilidade não se efetiva. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – COMPROVAÇÃO DE DESPESAS/DEDUTIBILIDADE – Para fins de dedutibilidade do imposto de renda a despesa só é aceita quando restar comprovada sua ocorrência, atendidos aos critérios cumulativos de: necessidade, razoabilidade e efetividade, além de guardar compatibilidade com a receita produzida. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - OMISSÃO DE RECEITAS - COMPRAS NÃO ESCRITURADAS - Incabível o lançamento dos impostos incidentes sobre o lucro, apoiado apenas em indícios de omissão de receitas, por omissão de compras sem suporte em procedimentos de auditoria que caracterizem o quantum tributável sobre o fato detectado como infração à legislação tributária. TRIBUTAÇÃO REFLEXA: PIS/COFINS/CSL - Aplica-se à exigência dita reflexa, o que foi decidido quanto a exigência matriz, pela íntima relação de causa e efeito existente entre os procedimentos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.449
Decisão: ACORDAM OS Membros da Oitava Câmara do Primeira Conselho de contribuintes,Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação do IRPJ e da CSL o item omissão de receitas com base em omissão de compras no valor de Cr$ ... do exercício de 1992. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira, Margil Mourão Gil Nunes e José Henrique Longo que também afastavam as exigências do PIS e da COFINS sobre o referido valor. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4612183 #
Numero do processo: 13971.001859/2004-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano calendário: 2003 Compensação. Débito de IRRF. Multa de Mora. Se a questão objeto da lide reside exclusivamente na insuficiência do débito que se pretende extinguir por compensação, forçoso declinar a competência para a Primeira Seção, eis que o débito se trata de IRRF. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3201-000.194
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência à Egrégia Primeira Seção.
Nome do relator: Nanci Gama

4617905 #
Numero do processo: 10831.012171/2001-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 07/12/2001 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – TRIBUTO LANÇADO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA No caso dos impostos incidentes na importação, o recolhimento dos tributos é feito antecipadamente, sem prévio exame da autoridade fazendária, o que os caracteriza na modalidade lançamento por homologação. Sendo assim, é o caso de aplicação do artigo 150, §4º, do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 303-34.764
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTE,Por maioria de votos, declarar a extinção do direito de exigir o crédito, vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Luis Marcelo Guerra de Castro. Os Conselheiros Zenaldo Loibman, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Anelise Daudt Prieto, votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4615998 #
Numero do processo: 16408.000344/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/11/1998 a 30/04/2003 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - DOLO - REGRA GERAL - INCISO I ART. 173 De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal No caso de lançamento por homologação, restando caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, deixa de ser aplicado o § 4° do art. 150, para a aplicação da regra geral contida no art. 173, inciso I do CTN. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/1998 a 30/04/2003 AFERIÇÃO INDIRETA - POSSIBILIDADE Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, ou mesmo se ficar evidenciado que a contabilidade da empresa não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância devida cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/11/1998 a 30/04/2003 PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.501
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, reconhecer a decadência das contribuições lançadas até a competência 11/1999, anterior a 12/1999, com base no I, Art. 173, CTN, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. II) Por unanimidade de votos: a) no mérito, em negar provimento, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Ana Maria Bandeira

4617183 #
Numero do processo: 10675.000832/2001-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/1997. NÃO AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL. FALTA DE PROTOCOLO DE REQUERIMENTO DE ADA. A isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Regime de imóveis. A exigência de requerimento de ADA ao IBAMA como requisito para o reconhecimento de isenção do ITR não encontra base legal. No caso concreto foi demonstrada e admitida pela decisão recorrida a existência das áreas de reserva legal e de preservação permanente através de provas documentais reconhecidas como idôneas. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.195
Decisão: ACORDAM os Membros da terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário,na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro Tarásio Campelo Borges que negava provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN