Numero do processo: 10166.003520/00-72
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES - PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se compreende na competência das DRJs, nem dos Conselhos de Contribuintes, apreciação de pedido de homologação de quitação de tributo em caso de denúncia espontânea, isto é com recolhimento do valor principal e dos juros de mora.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-08.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10183.000115/00-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O art. 45, I da Lei nº 8.212/91, estipula que o direito da Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. CONVERSÃO EM RENDA DA UNIÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A conversão de depósitos judiciais em renda da União extingue o crédito tributário tão-somente na proporção do valor efetivamente convertido. A parcela não acobertada pelos depósitos, apurada quando da imputação, sujeita-se ao lançamento de ofício com os respectivos acréscimos pertinentes. Recurso voluntário e de ofício negados.
Numero da decisão: 203-10209
Decisão: Negou-se provimento: I) ao recurso voluntário: a) por maioria de votos, para afastar a decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Tereza Martínez López, e Valdemar Ludvig; b) por unanimidade de votos, quanto a conversão do depósito em renda; II) ao recurso de ofício, por unanimidade de votos. Fez Sustentação oral pela recorrente o Dr. Oscar Sant’ana de Freitas e Castro. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10218.000370/2001-44
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MPF - O Mandado de Procedimento Fiscal, é mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos fiscais, não implicando nulidade dos procedimentos fiscais as eventuais falhas na emissão e trâmite desse instrumento.
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - HOMOLOGAÇÃO - ART. 45 DA LEI Nº 8.212/91 - INAPLICABILIDADE - PREVALÊNCIA DO ART. 150, § 4º DO CTN, COM RESPALDO NO ART. 146, b, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - A regra de incidência da cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. Os tributos cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, pelo que amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (art. 173 do CTN) para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. É inaplicável ao caso o artigo 45, da Lei nº 8.212/91, que prevê o prazo de 10 anos como sendo o lapso decadencial, já que a natureza tributária dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, assegura a aplicação do § 4º do artigo 150 do CTN, em estrita obediência ao disposto no artigo 146, III, b, da Constituição Federal.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - PERCENTUAIS - Na atividade de prestação de serviços de construção por empreitada, sem o fornecimento de materiais, o percentual a ser aplicado é de 38,4%, sobre a receita bruta conhecida, por se referir a emprego apenas de mão de obra.
MULTA DE OFÍCIO MAJORADA - No caso de a contribuinte, devidamente intimada, não atender, nos prazos legalmente fixados, à intimação para prestar esclarecimentos, aplicável a multa majorada de 112,5% (Lei 9.430/96, art. 44 § 2º).
DECORRÊNCIAS - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.070
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência referente as contribuições (PIS, COFINS e Contribuição Social), afastando as exigências correspondentes aos fatos
geradores de janeiro a agosto de 1996, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Álvaro Barros Barbosa Lima e Verinaldo Henrique da Silva, que rejeitavam a preliminar de decadência argüida.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10218.000264/2003-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - INEXISTÊNCIA - As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59, do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões, ainda mais quando o fundamento argüido pelo contribuinte a título de preliminar se confundir com o próprio mérito da questão.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174 DE 2001 E LEI COMPLEMENTAR 105 DE 2001 - POSSIBILIDADE - ART - 144, § 1º - Pode ser aplicada de forma retroativa, ao lançamento, a legislação que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4)
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.896
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10120.008360/2004-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA - No caso de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial de cinco anos é contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Inteligência do art. 173, I, c/c o art. 150, § 4º, do CTN.
MPF – PRORROGAÇÃO - Estando o demonstrativo de emissão e prorrogações do MPF disponível para consulta pelo contribuinte, via internet, o fato de não ter sido fornecido ao autuado ou haver sido fornecido somente no final do procedimento fiscal não invalida o lançamento, nem é causa determinante da perda de competência do auditor fiscal.
ARBITRAMENTO DE LUCRO - O imposto será apurado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte deixar de apresentar os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou os apresentar em desacordo com a legislação.
RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES - Para a responsabilização pessoal ao agente,é mister a comprovação de que as infrações decorram direta e exclusivamente de dolo específico do agente contra o contribuinte (CTN, art. 137, III, “b”).
MULTA QUALIFICADA - Mantem-se a multa qualificada, quando comprovado que as declarações inexatas tinham por objetivo reduzir a receita declarada a Fazenda Estadual para compatibilizá-la com a receita declarada ao Fisco Federal, compondo a conduta dolosa da contribuinte.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-22.662
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradorer dos 2° e 3° trimestres de 1998, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10166.001785/00-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMUNIDADE - ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR E CONTRIBUIÇÕES ACESSÓRIAS.
A TERRACAP, empresa pública, é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sujeita ao regime jurídico próprio daquelas empresas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. Por não deter de posse nem o uso direto do bem em litígio administrativo, não faz jus a isenção prevista na Lei 5.861/72, art. 3º - VIII. Entidade não beneficiária do usufruto de isenção pleiteada. Cobrança de multa de mora indevida em função de não haver ocorrido o julgamento definitivo da matéria na esfera administrativa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-29611
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10215.000090/2001-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL - ITR.
EXERCÍCIO : 1997.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA.
Estando devidamente comprovada nos autos, por documento idôneo, a existência de área de Preservação Permanente, a mesma deve ser excluída da base de cálculo do ITR incidente sobre a propriedade territorial rural.
Quanto à área de Utilização Limitada (Reserva Legal), deve ser mantida a glosa efetuada pelo Fisco, com base na averbação efetuada à margem da inscrição das matrículas dos imóveis no Registro de Imóveis competente, solicitadas intempestivamente pela Interessada
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35921
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento integral.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10120.005523/2004-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO - O lançamento do imposto sobre a renda das pessoas físicas submete-se ao regime do artigo 150 do C.T.N. Na hipótese de omissão de rendimentos apurada na forma autorizada pelo art. 42 da Lei n 9.430 de 1996, o termo de início para a contagem do prazo de cinco anos a fim de a Fazenda Pública efetuar o lançamento será o mês da ocorrência do fato gerador, uma vez que o legislador, no § 4 do citado artigo, determinou que a tributação dos rendimentos omitidos será no mês em que forem considerados recebidos e com base na tabela progressiva vigente à época em que tenha sido efetuado o crédito pela instituição financeira. Ultrapassado esse prazo decai o direito do fisco, e os valores de imposto pertinente aos períodos atingidos são excluídos do lançamento.
De outra Parte, em sendo configurada a existência do dolo, fraude ou simulação, pela utilização de contas correntes de terceiros, o termo de início de contagem do prazo desloca-se para primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado a teor do art. 173, incido I do CTN.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.982
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de ••
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n°
10.174, de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros José Carlos da Matta Rivitti (Relator), Roberta Azeredo Ferreira
Pagetti e Gonçalo Bonet Allage. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento
PARCIAL ao recurso, para acolher a decadência quanto aos valores movimentados na conta em nome de José Carlos Rampelotti (em condomínio rural). Designado como redator
do voto vencedor quanto à preliminar o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10166.011668/98-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS PERCEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO ESTÁVEL JUNTO AO PNUD - IMUNIDADE - Por força das disposições contidas no Acordo Técnico regulador das atividades do PNUD e da Convenção sobre Imunidades e Privilégios, não pode ser exigido imposto de renda do contribuinte, uma vez que beneficiário da imunidade conferida por estas normas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula (Relator) e Thaisa Jansen Pereira. Declarou-se impedido o Presidente, nos termos do art. 15, inciso II, do Regimento dos Conselhos de
Contribuintes. Assumiu a presidência dos trabalhos, o vice- presidente, Conselheiro Wilfrido Augusto Marques. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10240.002153/91-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - Tributação Reflexa - Por relação de causa e efeito, fica a exigência Pis/Receita Operacional reduzido nos termos do decidido no processo IRPJ, inclusive quanto a TRD relativa ao período de fev/jul/91.
Numero da decisão: 101-93.201
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, RE-RATIFICAR o Acórdão nr 101-86.954 de 1808.. 94, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
