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4700675 #
Numero do processo: 11522.000978/00-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: AJUDA DE CUSTO - Os valores recebidos a título de Ajuda de Custo quando condicionados à freqüência nas sessões legislativas são tributáveis, eis que não se confundem com indenização de gastos decorrentes de mudança definitiva de local de trabalho que estão acobertados pela isenção. SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS - São tributáveis os rendimentos percebidos por comparecimento às sessões extraordinárias, que nada mais são do que remuneração pelo trabalho. QUOTA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA E PASSAGENS - São tributáveis os valores recebidos a título de "telefonia" e "passagens", quando transformados em pecúnia e/ou sem comprovação vinculada à atividade. MULTA DE OFÍCIO - É cabível a penalidade nos casos de omissão de rendimento em declaração inexata, mormente quando ausente qualquer fato que caracterize "induzimento a erro". Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4701887 #
Numero do processo: 11968.000893/2001-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA — ART. 138 CTN — MULTA DE MORA — IMPROCEDÊNCIA. A denúncia espontânea de infração fiscal/tributária, estabelecida no art. 138 do CTN, alcança todas as penalidades, punitivas ou compensatórias, decorrentes de descumprimento de obrigações principais e/ou acessórias, sem distinção. A multa de mora, por conseguinte, é excluída pela denúncia espontânea, desde que efetuado o pagamento do tributo devido, se for o caso, acompanhado dos juros de mora incidentes. Incabível, neste caso, a aplicação da multa de oficio prevista no art. 44, inciso I, § 1° da Lei n° 9.430/96. PROVIDO PELO VOTO DE QUALIDADE
Numero da decisão: 302-35.375
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Walber José de Silva, relator, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Helena Cotta Cardozo que negavam provimento. Designado para redigir o Acórdão, o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: Walber José da Silva

4701568 #
Numero do processo: 11618.003241/2003-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF Exercício: 1999, 2000, 2001 DEDUÇÕES. DEPENDENTES. AUSÊNCIA DE GUARDA JUDICIAL DE NETA. A ausência de guarda judicial impossibilita a dedução de neta como dependente, nos termos da legislação vigente, e, de igual forma, as declaradas a título de despesas com instrução. DESPESAS MÉDICAS - GLOSA - Havendo elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte tenha demonstrado, de forma convincente, a efetiva prestação dos serviços e o respectivo pagamento, mantém-se a glosa. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.064
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene

4701482 #
Numero do processo: 11618.002434/2004-44
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE – FALTA DE ENQUADRAMENTO LEGAL. Eventual insuficiência na citação do enquadramento legal não é razão para a nulidade do lançamento, quando as infrações estão descritas claramente. Rejeita-se a preliminar argüida. OMISSÃO DE RECEITAS – LUCRO PRESUMIDO - AUMENTO DE CAPITAL EM DINHEIRO. Em razão do art. 288 do RIR/99, as empresas optantes do regime do Lucro Presumido também se submetem às regras do artigo 282 do mesmo Regulamento. O registro no Livro Caixa da entrada de recursos, relativo a aumento de capital, implica na obrigação da contribuinte comprovar, a efetiva entrega do numerário bem como sua origem, para que não fique caracterizada a omissão de receitas. Não comprovada que a omissão de receita oriunda de notas calçadas ou a falta de contabilização de algumas notas fiscais são as receitas que originaram o suprimento de numerário. PENALIDADE – MULTA QUALIFICADA – PRÁTICA DE NOTA CALÇADA. A qualificação da multa é devida quando se comprova a prática de notas calçadas em que na primeira via da nota fiscal consta um valor da operação e nas demais consta valor menor que é o efetivamente contabilizado. Tendo a fiscalização, justificado a qualificação da multa com base nessa infração deve a multa ser reduzida a 75% para as demais infrações apuradas. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. Aplica-se às exigências recorrentes, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.675
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4700620 #
Numero do processo: 11522.000123/2001-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ESPONTANEIDADE - OPÇÃO PELO REFIS - A simples opção pelo ingresso no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS não caracteriza confissão espontânea de débitos nem implica parcelamento automático de débitos não confessados. A inclusão no Programa dependeria de expressa confissão por parte do contribuinte nos prazo, e nas condições fixadas pela autoridade administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.221
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4698643 #
Numero do processo: 11080.010905/99-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - DIFERENÇA IPC/BTNF - IMPOSSIBILIDADE - A possibilidade de deduzir, na determinação do lucro real, o saldo de correção monetária decorrente da diferença IPC/BTNF relativa ao período-base de 1990, nos anos-calendários 1993 a 1998, é prevista na Lei nº 8.200/91 apenas para o IRPJ.
Numero da decisão: 105-14.525
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto. que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiros Daniel Sahagoff.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Corintho de Oliveira Machado

4702812 #
Numero do processo: 13016.000356/00-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: QUESTÃO SUBMETIDA AO RITO DO PAF. Da Portaria Conjunta n° 1/2004, dos Conselhos de Contribuintes que expressa o entendimento dos Presidentes dos Três Conselhos, se extraem pelo menos duas conclusões. A primeira é que a apreciação de pedido de compensação de tributo ou contribuição administrada pela SRF, com TDA e/ou ADP, é da competência do Conselho de Contribuintes, ou seja, é matéria à qual se aplica o rito do PAF, e, a segunda conclusão, é que a matéria é da competência do Terceiro Conselho. O presente processo trata de matéria correlata ao COFINS, ou seja, há uma dívida de COFINS que o contribuinte pretende pagar com TDA’s. Não há discussão sobre a existência da dívida de COFINS, mas há evidente litígio quanto à forma de extinção de tal crédito tributário. Extinção de crédito tributário é matéria disciplinada no CTN e legislação tributária esparsa. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O litígio nasceu do indeferimento da solicitação pela DRF, decisão com a qual o contribuinte não se conformou e contrapôs razões de direito, às quais o interessado têm o direito de submeter a julgamento da autoridade tributária, no caso à Delegacia de Julgamento. Houve equívoco da Delegacia de Julgamento (DRJ), posto que o despacho decisório da DRF efetivamente conheceu do pedido e o indeferiu. Cumpre à DRJ examinar a tempestividade da manifestação de inconformidade e em seguida as razões de mérito apresentadas pelo contribuinte, e a depender da decisão, ainda poderá haver recurso ao Conselho. O princípio do duplo grau de jurisdição no PAF foi construído em suporte ao interesse do contribuinte, é garantia que não deve ser suprimida no presente caso. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. RETORNAR OS AUTOS PARA APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
Numero da decisão: 303-31.714
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da decisão recorrida, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4699264 #
Numero do processo: 11128.001644/00-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 31/05/1998 a 30/04/2000 FUNDAF. DEPÓSITO ALFANDEGADO. DISPENSA DE PAGAMENTO. Os portos organizados e instalações portuárias alfandegados anteriormente à edição da Lei nº. 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, que obtiveram a renovação do alfandegamento nos termos do art. 4º da Instrução Normativa nº. 37, de 1996, estão dispensados do pagamento do ressarcimento ao FUNDAF, pelo prazo de cinco anos, contado da data da publicação do ato do alfandegamento. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.002
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4702448 #
Numero do processo: 13005.000153/98-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - O ajuizamento de ação judicial anterior ou concomitante ao procedimento fiscal importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. Recurso não conhecido nesta parte. IPI - CIGARROS - MULTA REGULAMENTAR - Expressar em quantidade de UFIR (0,13), por meio de atos declaratórios ou de instruções normativas, o valor da multa regulamentar instituída por decreto-lei e indexada por lei stricto sensu não viola o princípio constitucional da reserva legal. Não padece de vício de legalidade formal o lançamento de ofício que aponta na Descrição dos Fatos e no Enquadramento Legal os dispositivos legais que instituíram e indexaram a penalidade, bem como os infralegais que a expressou quantitativamente na unidade indexadora. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13937
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, por renúncia à via administrativa; e II) negou-se provimento ao recurso quanto à matéria diferenciada.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4701765 #
Numero do processo: 11831.002533/00-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - O § 6o do art. 195 da Constituição Federal estabelece que as contribuições sociais somente podem ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituídas ou modificadas. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO. ADIÇÃO DE VALORES REFERENTES A JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. O parágrafo 10, do artigo 9° da Lei n° 9.249/95 determina que os juros sobre o capital próprio devem ser adicionados a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A revogação deste dispositivo só passou a ter efeito financeiro a partir de 1° de janeiro de 1997 e, portanto, para os fatos geradores ocorridos durante a vigência, o dispositivo revogado era aplicável conforme o disposto no artigo 144 do Código Tributário Nacional. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – BASE DE CÁLCULO – CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - DIFERENÇA IPC/BTNF – Validados os resultados da escrituração, que no período-base de 1990, adotou a variação do IPC como fator de correção monetária, nenhuma ressalva cabe fazer ao valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, cuja base de cálculo é, por expressa disposição legal, o resultado do exercício apurado de acordo com a legislação comercial, ajustado pelas adições e exclusões previstas no art. 2º da Lei nº 7.689/88.
Numero da decisão: 101-93.818
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência as parcelas relativas aos meses de janeiro, fevereiro e março de 1996, bem como o item relativo à diferença de correção monetária IPC/BTNF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez