Numero do processo: 10831.002626/2005-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Processo n.º 10831.002626/2005-44
Acórdão n.º 302-38.450CC03/C02
Período de apuração: 07/12/1999 a 07/06/2000
Ementa: ENTREPOSTO INDUSTRIAL SOB CONTROLE INFORMATIZADO (RECOF).
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO. DECADÊNCIA.
1. A contagem do prazo decadencial tem como termo inicial a data de registro da declaração de importação. Lançamento, aperfeiçoado pela intimação do interessado, efetuado em 18/03/05.
2. Nos termos das normas reguladoras do Regime Aduaneiro Especial de Recof, os produtos importados, admitidos no regime e posteriormente destinados ao mercado interno, devem ser nacionalizados mediante o registro de declaração de importação até o quinto dia útil do mês subseqüente ao mês de apuração.
3. Divergência entre os produtos nacionalizados no período de 07/12/99 a 07/06/00 e os destinados ao mercado interno, gerando diferenças tributárias.
4. Decadência do direito da Fazenda Nacional proceder ao lançamento de ofício no tocante às declarações de importação registradas antes de 18/03/00, relativas aos meses de apuração de novembro/99 a fevereiro/00. Código Tributário Nacional, art. 150, § 4º. Decreto-Lei nº 37/66, art. 54.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38450
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar argüída pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da relatora
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10830.008314/2002-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – AC 1998 e 1999
NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO E AÇÃO JUDICIAL – A impetração de ação judicial para discussão da mesma matéria tributada no Auto de Infração, importa em renúncia ao litígio administrativo, impedindo o conhecimento do mérito do recurso, resultando em constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.752
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10830.006326/2001-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ E CSLL - INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA ACOMPANHAR PROCEDIMENTO DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR QUANDO CONSTATADA DIVERGÊNCIA ENTRE A DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS E A ESCRITURAÇÃO FISCAL - HAVENDO EFETIVA COMPROVAÇÃO, EXTRATO BANCÁRIO, DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE É OBRIGATÓRIA A DEDUÇÃO DESSES VALORES DO TRIBUTO DEVIDO.
Numero da decisão: 107-08.501
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmra do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o valor de IRFonte de R$4.135,26, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10845.002364/00-47
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996, 1997
IRPJ e CSL - DESPESAS INCOMPROVADAS - A dedutibilidade dos dispêndios contabilizados a título de gasto com táxi, gratificação a conferente e desembaraço, requer prova documental, hábil e idônea, dos fatos registrados, a efetividade e respectivo pagamento, bem como sua necessidade ao desenvolvimento das atividades da empresa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.765
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10835.000319/2003-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1993 a 31/08/1995, 01/01/2003 a 31/01/2003
CRÉDITOS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81516
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10835.001346/97-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no art. 38 da Lei n.º 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (art. 8º da Lei n.º 8.021/90).
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto n.º 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal).
IRPF - MEIOS DE PROVA - A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador (C.P.C., art. 131 e 332 e Decreto n.º 70.235/72, art. 29).
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O Auto de Infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a penalidade aplicável, a sua ausência implicará na invalidade do lançamento. Assim, a falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, é perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4° da Lei n° 8.218/91, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430/96.
IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em cheques emitidos, depósitos bancários e/ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras, nos termos do parágrafo 5º do artigo 6º da Lei n.º 8.021, de 12/04/90, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados ou movimentados como renda consumida, bem como seja comprovada a utilização dos valores em aplicações no mercado financeiro, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários, cheques emitidos e aplicações financeiras não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O Lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos/cheques/aplicações e o fato que represente omissão de rendimento.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17025
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária as importâncias lançadas no item 05 do Auto de Infração (Sinais Exteriores de Riqueza.)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10845.000441/2001-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA ISOLADA - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - O instituto da denúncia espontânea insculpido no art. 138 do CTN não alberga a multa de mora decorrente de descumprimento, pelo contribuinte, de obrigação acessória, formal, autônoma e sem qualquer vínculo direto com a existência de fato gerador de tributo, de entregar, no prazo previsto na legislação, a declaração de rendimentos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.223
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10845.002732/94-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO NÃO CONHECIDO - PERDA DE OBJETO - O recurso voluntário está prejudicado pois, na fase de diligência, teve o Recorrente atendido seu pleito, a saber, retificação da declaração de ajuste do exercício de 1993 a fim de que fossem considerados os pagamentos feitos a título de antecipação para efeito de reduzir o imposto de renda nela apurado.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-45643
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de objeto.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10840.002047/2001-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição ou compensação de tributo pago indevidamente, inicia-se na data da publicação de ato legal ou administrativo que reconhece indevida a exação tributária.
ILL - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - SOCIEDADES POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição do Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido (Art. 35 da Lei nº 7.713, de 1988), pago indevidamente pelas sociedades limitadas, é a data da publicação da IN nº 63, 24 de julho de 1997, que reconheceu o direito à restituição. No caso concreto, mesmo que se adote como “dias a quo”, a data de publicação da Resolução do Senado Federal nº 82, em 19 de novembro de 1996, é tempestivo o pedido de restituição, protocolado em 18.07.2001.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10831.001322/95-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - Diligência determinada pela Câmara, não
cumprida pela repartição de origem, objetivando obtenção de elementos capazes de identificar a mercadoria e proceder-se à sua correta classificação. Acolhida a classificação adotada pela Recorrente.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.124
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de conversão do julgamento em diligência argüida pelo Conselheiro relator, vencidos, também, os Conselheiros Ronaldo Lázaro Medina (suplente) e Luis Antonio Flora. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto
que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
