Numero do processo: 10384.720190/2011-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1101-000.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Manoel Mota Fonseca e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
RELATÓRIO
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 13603.004972/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SAT. DECADÊNCIA TOTAL. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras de decadência estabelecidas no Código Tributário Nacional. No presente caso, todo o lançamento fiscal foi alcançado pela decadência quinquenal, tanto pela regra estabelecida no art. 150, §4º do CTN, quanto pela disposição do art. 173, inciso I, do mesmo Codex. Recurso de Ofício Negado. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-002.970
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10865.903794/2009-95
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Cabem Embargos de Declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma.
Numero da decisão: 3803-003.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitado os Embargos de Declaração, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Presidente
(assinado digitalmente)
Juliano Eduardo Lirani - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues, João Alfredo Eduão Ferreira e José Luiz Feistauer de Oliveira.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI
Numero do processo: 10280.005357/2006-32
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2003
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. VIOLAÇÃO DO DECRETO Nº 70.235/72.
É nulo o lançamento que, embora identifique a infração tributada, não atenda ao disposto Decreto 70.235/1972, art. 10, incisos IV e V. Verificada a falha cometida, declara-se a nulidade da exigência.
BASE DE CÁLCULO IMPRECISA. CONSOLIDAÇÃO DE FATOS GERADORES E TRIBUTOS. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Os fatos geradores das obrigações devem ser mantidos individualizados, não podendo haver consolidação de períodos e tributos, sob pena de cercear o direito de defesa do contribuinte.
Numero da decisão: 1802-001.382
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 13204.000133/2004-73
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/10/2004
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido contestada especificamente na manifestação de inconformidade.
CONTRIBUIÇÕES NÃO CUMULATIVAS. BASE DE CÁLCULO.
A base de calculo das contribuições ao PIS e à Cofins no regime não-cumulativo engloba a totalidade das receitas da pessoa jurídica, sendo inaplicável a extensão administrativa dos efeitos da decisão do STF acerca da inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º da Lei nº 9.718/98.
VARIAÇÕES MONETÁRIAS. REGIME DE COMPETÊNCIA.
As variações monetárias ativas, inclusive para os sujeitos passivos que as reconheçam sob o regime de competência, somente constituem receita e, portanto, somente passam a integrar a base de cálculo das contribuições no regime não cumulativo, quando caracterizem direitos definitivamente incorporados ao patrimônio e, assim, insujeitos à reversão por condições futuras falíveis. Mutatis mutandis o mesmo entendimento se aplica às variações monetárias passivas, para fins de desconto de créditos como despesas financeiras, nas hipóteses admitidas em lei.
REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. CONCEITO.
No regime não cumulativo das contribuições o conteúdo semântico de insumo é mais amplo do que aquele da legislação do IPI e mais restrito do que aquele da legislação do imposto de renda, abrangendo os bens e serviços que integram o custo de produção.
CRÉDITOS. SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE REJEITOS INDUSTRIAIS.
É legítima a tomada de crédito da contribuição não-cumulativa em relação ao serviço de remoção de lama vermelha, por integrar o custo de produção do produto destinado à venda (alumina).
CRÉDITOS. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO.
Tratando-se de gasto passível de ativação obrigatória, é incabível a tomada de crédito diretamente sobre o custo do serviço de manutenção de material refratário.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-001.974
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de o contribuinte reconhecer as receitas financeiras provenientes de variações cambiais somente quando da liquidação do contrato ou da obrigação e quanto à tomada do crédito sobre o custo do serviço de remoção da lama vermelha. Vencidos os Conselheiros Robson José Bayerl e Rosaldo Trevisan, quanto ao serviço de remoção de lama vermelha. Os Conselheiros Robson José Bayerl e Rosaldo Trevisan votaram pelas conclusões quanto à questão das variações cambiais, pois à época da apuração do crédito as receitas financeiras estavam sujeitas à alíquota zero, nos termos do Decreto nº 5.164, de 30/07/2004.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10768.001508/2002-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário:2007
ERRO DE FATO. DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS. Cancela-se o lançamento do imposto derivado de erro de fato
cometido em declaração de contribuições e tributos federais.
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA NO PAGAMENTO EM ATRASO. A multa isolada exigida por força do inciso II do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, em razão de o
imposto ter sido pago em atraso sem o acréscimo da multa de mora, foi revogado pelo art. 14 da Lei nº 11.488, de 15.06.2007, e, nos termos do art. 106, II, “ a” , do Código Tributário Nacional, a lei nova se aplica a ato ou fato pretérito quando deixe de defini-lo como infração.
Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 1402-000.930
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11516.000787/2009-62
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3801-000.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, José Luiz Bordignon, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 10680.015940/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. IRRELEVÂNCIA DA INTENÇÃO.
A responsabilidade tributária independe da intenção do agente. A alegação de desconhecimento da lei não exonera o contribuinte do pagamento do tributo, tampouco, o dispensa dos acréscimos legais previsto na legislação.
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Recibos emitidos por profissionais da área de saúde são documentos hábeis para comprovar a dedução de despesas médicas. Contudo, não se admite a dedução de despesas médicas, quando presente a existência de indícios de que os serviços a que se referem os recibos não foram de fato executados e o contribuinte intimado deixa de carrear aos autos a prova do pagamento e da efetividade da prestação dos serviços.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Giovanni Christian Nunes Campos Presidente
Assinado digitalmente
Núbia Matos Moura Relatora
EDITADO EM: 18/03/2013
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho. Ausente justificadamente a Conselheira Acácia Sayuri Wakasugi.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10120.007330/2005-36
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 2000
IRRF PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS OU SEM CAUSA COMPROVADA DECADÊNCIA.
Pelo entendimento pessoal do relator, o imposto de renda na fonte é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, nos casos do artigo 61 da Lei n° 8.981/95, ocorre no dia dos referidos pagamentos. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
Contudo, por força do artigo 62-A do RICARF, este Colegiado deve
reproduzir a decisão proferida pelo Egrégio STJ nos autos do REsp n° 973.733/SC, ou seja, “O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.”
No caso, estão juntados aos autos diversos DARF pagos pela empresa com códigos de receita 8045 (IRRF Outros Rendimentos), 1708 (IRRF Remuneração Serviços Prestados por Pessoa Jurídica), 0588 (IRRF Rendimento do Trabalho sem Vínculo Empregatício) e 0561 (IRRF Rendimento do Trabalho Assalariado), de situações consideradas pela fiscalização como pagamentos sem causa ou a beneficiário não identificado, sendo o recolhimento mais antigo de 19/01/2000 e o mais recente de 20/12/2000. Os fatos geradores lançados ocorreram entre 05/01/2000 e 21/12/2000.
Houve, portanto, pagamento antecipado de imposto de renda na fonte no período em questão, sendo aplicável ao caso a regra do artigo 150, § 4°, do CTN.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.327
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Oliveira, Gustavo Lian Haddad e Pedro Paulo Pereira Barbosa que votaram por converter o julgamento em diligência. Votou pelas conclusões o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE
Numero do processo: 13607.000710/2003-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1998
COISA JULGADA - PROCESSO DECORRENTE.
O decidido no julgamento do processo que apreciou a compensação faz coisa julgada no processo decorrente em que se apreciou o lançamento do débito objeto da compensação, ante a íntima relação de causa e feito entre eles existente.
COMPENSAÇÃO - NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
É cabível o lançamento de ofício para constituição de crédito tributário quando a compensação efetuada em DCTF afeta o seu saldo devedor e não há confissão de dívida por PER/DCOMP protocolada na vigência da Lei nº 10.833/03.
Numero da decisão: 1401-000.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Karem Jureidini Dias - Relator.
EDITADO EM: 20/12/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (presidente da turma), Mauricio Pereira Faro, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Karem Jureidini Dias, Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira.
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS