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4817652 #
Numero do processo: 10283.002915/91-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO - FALTA DE MERCADORIA TRANSPORTADA EM CONTÊINER SOB CLAUSULA "SHIPPER'S LOAD AND COUNT: e "DICE CONTENER" - O transportador não pode ser responsabilizado pela falta quando o contêiner descarrega no porto de destino, comprovadamente, com o lacre de origem indicado no Conhecimento em perfeito estado (intacto). Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32.413
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso, vencida a Cons. Elizabeth Emilio Moraes Chieregatto, que negou provimento, na forma do Relatório e Votos que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4816437 #
Numero do processo: 10120.002607/91-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Não tendo o contribuinte atacado, técnica e objetivamente, a classificação fiscal determinada pelo fisco no lançamento de ofício, esta prevalece à tributação dos produtos saídos. CRÉDITOS INDEVIDOS: São aqueles provenientes de insumos utilizados em produtos saídos com alíquota zero ou não tributados. ENCARGOS DA TRD: Inaplicabilidade. A título de juros no período de 04.02.91 a 30.07.91. Princípio da irretroatividade da norma tributária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-06239
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Cãmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4815882 #
Numero do processo: 11060.002024/2009-51
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano calendário: 2004 Ementa: MATÉRIA ESTRANHA AO PROCESSO. Não se aprecia a argumentação estranha à matéria de que tratam os presentes autos. MULTA QUALIFICADA - Impõe-se a aplicação de multa qualificada, diante das provas trazidas aos autos pelo Fisco que evidenciam a intenção da pessoa jurídica de evitar a ocorrência do fato gerador, pela prática de desviar receitas da tributação, mediante a utilização de conta corrente em nome de pessoa interposta, cuja movimentação não é registrada na contabilidade. Súmula CARF Nº 34 Nos lançamentos em que se apura omissão de receita ou rendimentos, decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada, é cabível a qualificação da multa de ofício, quando constatada a movimentação de recursos em contas bancárias de interpostas pessoas. JUROS MORATÓRIOS. MATÉRIA SUMULADA. Súmula 1ºCC nº 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Portaria MF nº 383 - DOU, de 14/07/2010) Súmula 1º CC nº 4: A partir de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais. (DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006, vigorando a partir de 28/07/2006). LANÇAMENTOS REFLEXOS (CSLL, PIS/Pasep e Cofins). A decisão no julgamento do lançamento do principal do IRPJ aplica-se integralmente aos autos de infração do PIS, da COFINS e da CSLL, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 1802-000.768
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4818479 #
Numero do processo: 10410.000047/90-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - REVELIA - Nos termos dos arts. nºs 14 e 15 do Decreto nº 70.235/72 o oferecimento da impugnação instaura a fase litigiosa. Não obedecendo o prazo legal, e não se constituindo a lide, o processo toma o curso determinado pelo art. nº 21 do mesmo diploma legal. Recurso não conhecido por falta de objeto.
Numero da decisão: 203-00.059
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por falta de objeto, em face da intempestividade da impugnação.
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

4816141 #
Numero do processo: 10070.000746/95-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IOF - Restituição. Imposto pago pela liquidação de contrato de câmbio (MNI 4.4.2.1.b): não passível de restituição pelo posterior desfazimento do contrato, uma vez que o imposto foi pago devidamente. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-08.552
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4815785 #
Numero do processo: 19515.001351/2002-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 GARANTIA CONSTITUCIONAL AO SIGILO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA. PROTEÇÃO A COMUNICAÇÃO DE DADOS E NÃO AOS DADOS EM SI MESMOS. DECISÃO DEFINITIVA DO PRETÓRIO EXCELSO FAVORÁVEL À TRANSFERÊNCIA DO SIGILO BANCÁRIO PARA O FISCO. VIOLAÇÃO DA INTIMIDADE. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DO SIGILO PELO FISCO. O Supremo Tribunal Federal, em definitivo, declarou a constitucionalidade da Lei complementar nº 105/2001. Ainda, no tocante ao princípio do art. 5º, X, da Constituição Federal, deve-se lembrar que a Administração Fiscal fica obrigada a manter o sigilo bancário do contribuinte, nos limites do processo administrativo fiscal, não havendo falar em vulneração da intimidade, já que não há divulgação para terceiros das informações bancárias do fiscalizado. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174/2001. LEGISLAÇÃO QUE AUMENTA OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA FISCAL. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA VERSUS PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO QUE AMPLIA O PODER PERSECUTÓRIO DO ESTADO. Hígida a ação fiscal que tomou como elemento indiciário de infração tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já que, à luz do art. 144, § 1º, do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente à ocorrência do fato gerador, quando esta amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o princípio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta do cometimento de infrações tributárias. Procedimento em linha com a jurisprudência administrativa, a qual se encontra cristalizada na Súmula CARF nº 35, assim vazada: “O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº10.174/2001, que autoriza o uso de informações da DF CARF MF Fl. 379 CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente”. INFORMAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS TRAZIDA NA FASE QUE PRECEDEU A AUTUAÇÃO. CONTA BANCÁRIA QUE PAGAVA DESPESAS DE PESSOA JURÍDICA CONTROLADA POR PARENTES DO FISCALIZADO. PROVAS QUE COMPROVAM ESSA ALEGAÇÃO. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO. NÃO APERFEIÇOAMENTO DA PRESUNÇÃO DO ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96. Informada a origem dos depósitos bancários com prova razoável, caberá à fiscalização aprofundar a investigação para submetê-los, se for o caso, às normas de tributação específicas, previstas na legislação vigente à época em que auferidos ou recebidos, na forma do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.430/96. Não se pode, simplesmente, ancorar-se na presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96, até obrigando o contribuinte a produzir declaração em nome de terceiros, que se comprova que a conta bancária era utilizada para pagar despesas de pessoa jurídica, controlada por parentes do fiscalizado, na fase que precedeu a autuação. Conhecendo a origem dos depósitos, inviável a manutenção da presunção de rendimentos com fulcro no art. 42 da Lei nº 9.430/96, devendo a fiscalização aprofundar as investigações, tributando, se for o caso, o real proprietário dos depósitos. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. VALORES INDIVIDUAIS ABAIXO DE R$ 12.000,00. SOMATÓRIO ANUAL QUE NÃO ULTRAPASSA R$ 80.000,00. DESCONSIDERAÇÃO. Os rendimentos omissos decorrentes de depósitos bancários de valor individual abaixo de R$ 12.000,00, cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00, devem ser desconsiderados na presunção de omissão de rendimentos, na forma do art. 42, §3º, II, da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 9.481/97. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.002
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar e, no mérito, em DAR provimento ao recurso
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4815765 #
Numero do processo: 13808.006279/2001-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-ealendário: 1996 ACRESCIM0 PATRIMONIAL A DESCOBERTO O acréscimo patrimonial a descoberto, não justificado por provas fumes e extremes de dúvidas, por rendimentos tributáveis ou não tributáveis sujeita-se tributação. SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO. Sujeito passivo da obrigação tributária é a pessoa vinculada ao fato gerador, ainda que falecida, mas com inventário cm curso. INVENTARIO EM ANDAMENTO. Tratando-se de inventário em andamento, incabível a autuação ao herdeiro ou inventario ante do falecido. ERRO NA ELEIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. Autuação do herdeiro. Falecido que omitiu depósitos bancários de origem não comprovada. Erro na eleição do sujeito passivo. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2101-000.927
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso razão de erro na indicação do sujeito passivo, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Odmir Fernandes

4816239 #
Numero do processo: 10108.000561/90-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IUM - Contribuinte. É o extrator que substitui o titular da jazida. O imposto somente pode ser exigido do extrator. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67.458
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4815931 #
Numero do processo: 10680.002850/2004-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS INFERIORES A R$10.800,00. SEM OUTRA HIPÓTESE DE OBRIGATORIEDADE DE DECLARAR. DESCABIMENTO DA MULTA. Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2001, recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), Se o contribuinte comprova que declarou erroneamente rendimentos percebidos por sua curatelada e que auferiu em nome próprio rendimentos inferiores ao limite de isenção, não se demonstrando nos autos outra hipótese de obrigatoriedade de apresentação de DIRPF, há que se considerar a multa aplicada como indevida. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-000.947
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4815886 #
Numero do processo: 11845.000481/2008-01
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004 REGRAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIFERENÇA ENTRE OS VALORES ESCRITURADOS E OS EFETIVAMENTE DECLARADOS. MULTA DE OFÍCIO APLICÁVEL. Cabível a multa de oficio quando verificadas diferenças entre os valores escriturados e os efetivamente declarados. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS - CABÍVEL MESMO PARA PERÍODO JÁ ENCERRADO 0 conhecimento da real parcela tributável do Contribuinte em nada impede a aplicação da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas. Alias, se a penalidade é cabível até nos casos de inexistência de tributo devido, com mais razão deve ser exigida quando há apuração de tributo. Não há entre as estimativas e o tributo devido no final do ano uma relação de meio e fim, ou de parte e todo (porque a estimativa é devida mesmo que não haja tributo devido). Por isso, a multa pela falta de estimativas não se confunde com a multa pela falta de recolhimento do tributo apurado em 31 de dezembro. Além disso, não há no Direito Tributário algo semelhante ao Principio da Consunção (Absorção) do Direito Penal, o que também afasta os recorrentes argumentos sobre a concomitância de multas. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-000.760
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos o Conselheiro Relator Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e os Conselheiros André Almeida Blanco e João Francisco Bianco, que davam provimento parcial para cancelar a multa isolada. Designado o Conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR