Numero do processo: 10835.001935/98-95
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E IRRF — OMISSÃO DE RECEITAS — LUCRO PRESUMIDO — ANOS-CALENDÁRIO 1993/1994 — ART. 43 LEI 8.541/92 — A determinação do art. 3° da MP 492/94, de que as regras dos arts. 43 e 44
da Lei 8.541 passariam a incidir, também, sobre as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Arbitrado, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 9/5/94, por não constar das reedições subsequentes, e por respeito ao princípio da anterioridade, a majoração da base de cálculo para 100% da receita omitida só pode ser aplicada a partir de 1995. O IRRF até 31/12/94 deve ser calculado conforme o art. 40, § 11,
da Lei 8.383/91.
PIS — LEI COMPLEMENTAR 7/70 -- SEMESTRALIDADE — O parágrafo
único do artigo 6° da Lei Complementar 7/70 determinava que a base de cálculo correspondia ao faturamento do mês de 6 meses antes. Se o lançamento não calculou nesses termos, merece ser cancelado.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.251
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10830.005690/97-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS INCENTIVADOS. INSUMOS DE PRODUTOS REMETIDOS À ZONA FRANCA MANAUS. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Até 31/12/98, o direito à manutenção na escrita fiscal dos créditos de IPI, decorrentes da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem empregados na industrialização de produtos tributados remetidos à Zona Franca de Manaus, não permitia a utilização de tais créditos via ressarcimento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.944
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10830.003192/2004-29
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF – VARIAÇÃO POSITIVA EM OPERAÇÃO DE SWAP – MATÉRIA LEVADA À APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO – CONCOMITÂNCIA - A propositura pelo contribuinte de ação judicial para discussão de matéria exigida em auto de infração importa em renúncia à esfera administrativa. Aplicável ao caso o Enunciado de Súmula n° 01, do Primeiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
PRELIMINAR – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não é nula a decisão de primeira instância que deixou de apreciar, em razão da concomitância com a discussão judicial, a questão referente à incidência de imposto de renda sobre a variação positiva apurada em contrato de hedge, na modalidade swap. Não causou nenhum prejuízo à defesa da contribuinte o fato de lá estar consignado que os questionamentos sobre legalidade e/ou constitucionalidade não podem ser apreciados na esfera administrativa. Ademais, tal assertiva está devidamente amparada no artigo 102, inciso I, alínea “a” e inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, segundo o qual a apreciação de inconstitucionalidade de lei é de competência exclusiva do Poder Judiciário.
IRRF – ANTECIPAÇÃO – NÃO RETENÇÃO E NÃO RECOLHIMENTO – ORDEM JUDICIAL – IMPORTÂNCIA OFERECIDA À TRIBUTAÇÃO NA DIPJ – LANÇAMENTO LAVRADO APÓS O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO - Não pode ser analisado de forma isolada o lançamento lavrado com o objetivo de prevenir a decadência, através do qual se exige imposto de renda na fonte devido a título de antecipação, o qual não foi retido e nem recolhido em razão de decisão judicial, quando tal situação ocorre após o encerramento do exercício referente ao fato tributado. A comprovação de que a empresa submeteu à tributação, em momento posterior, a variação positiva apurada em contrato de hedge, na modalidade swap, demonstra que o único prejuízo causado ao Erário está relacionado aos juros de mora. Não se pode admitir a regra do solve et repete.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-15.818
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento o valor do principal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10840.003622/2002-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - INOCORRÊNCIA - O não enfrentamento de argüições de inconstitucionalidades na esfera administrativa não configura cerceamento do direito de defesa e portanto não inquina a decisão de nulidade.
IRPJ - GLOSA DE CUSTOS - São indedutíveis os custos pagos na aquisição de cana, objeto de contrato de parceria rural, em quantidades superiores ao percentual estabelecido em contrato, beneficiando o parceiro outorgante proprietário da terra, por configurar mera liberalidade. São também indevidos os custos relativos a aquisição de cana advinda de áreas exploradas em parceria que ultrapassem os valores pagos aos outorgantes uma vez que estariam em duplicidade pois a empreendedora já arcara com o custo das lavouras.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Preliminar Rejeitada
Recurso Negado
Numero da decisão: 105-14.551
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e no mérito pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto Bekierman (Suplente Convocado), Eduardo da Rocha Schmidt, Irineu Bianchi e José Carlos Passuello que davam provimento parcial para afastar a glosa de despesas médicas despendidas em favor de familiares de empregados dirigentes.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10840.000599/99-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. ATO DE EXCLUSÃO VÁLIDO. EXCLUSÃO MOTIVADA.
No caso concreto verifica-se que embora o Ato Declaratório tenha sido expedido inicialmente sem especificar detalhadamente as pendências junto ao INSS mencionadas, posteriormente, mas antes do vencimento do prazo para apresentação de pedido de revisão mediante SRS, arrimou-se no extrato de débito junto ao INSS, cientificado ao interessado.
A pretensão do interessado, no caso concreto, não foi de negar a existência de débito inscrito na dívida ativa do INSS, mas apenas que tais débitos não existam no momento da opção da empresa pelo Simples. A alegação é insuficiente para afastar a causa de exclusão da sistemática do SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.441
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10830.011115/99-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17909
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes e Remis Almeida Estol.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10830.006282/94-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO DE 1O GRAU - Há de ser declarada nula a decisão que não aprecia matéria a qual não se encontra sub judice, negando prestação de jurisdição administrativa.
Decisão de primeiro grau anulada.
Numero da decisão: 108-05583
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU E RESTITUIR OS AUTOS À REPARTIÇÃO DE ORIGEM, A FIM DE QUE A AUTORIDADE COMPETENTE PROFIRA NOVA DECISÃO, NA BOA E DEVIDA FORMA.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10850.000970/2001-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999
Ementa: Ano-calendário: 1998, 1999
Ementa: GLOSA DE DESPESAS - DEDUTIBILIDADE - São indedutíveis as despesas com aluguéis de bens móveis que não estejam relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização dos bens e serviços.
GLOSA DE CUSTOS OU DESPESAS - COMPROVAÇÃO - A falta de adequada comprovação dos valores escriturados como despesas ou custos implica a glosa de tais valores e o ajuste de ofício do lucro real do período-base.
GLOSA DE CUSTOS OU DESPESAS – COMPROVAÇÃO - A simples constatação de que o endereço declarado por empresa de pintura coincide com a do sócio da Pessoa Jurídica e que o pagamento foi feito em dinheiro é insuficiente para glosa das despesa, se o valor é baixo e esta prática é rotineira no mercado.
Numero da decisão: 105-17.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a glosa de despesa no valor de R$ 4.000,00 referente a empresa ROSSI, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10835.001385/95-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL - DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - Ao teor do que dispõe o art. 38, parágrafo único, da Lei nr. 6.830/80, a propositura de ação judicial, por parte do contribuinte, importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa. Para os efeitos dessa norma jurídica, pouco importa se a ação judicial foi proposta antes ou depois da formalização do lançamento, havendo precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça a esse respeito. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-05713
Decisão: Por maioria de votos, não se conheceu do recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício R. Albuquerque Silva e Sebastião Borges Taquary.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10845.003509/95-24
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – LUCRO ARBITRADO – FIXAÇÃO DE PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO LUCRO PELO PODER EXECUTIVO – DELEGAÇÃO SECUNDÁRIA – ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – INOCORRÊNCIA. A delegação de competência dada ao executivo para a fixação de percentuais de presunção do lucro – a partir de um piso mínimo e tendo como parâmetro (piso máximo) o nível de atividade econômica do contribuinte - ambos estabelecidos em lei, não ofendem o princípio da legalidade, como, aliás, assim já afirmou o STF em caso análogo (RE 343.446-2 SC, Plenário).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.361
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: José Carlos Passuello
