Numero do processo: 13982.001173/2001-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CSLL — ATOS COOPERATIVOS — São considerados atos
cooperativos aqueles realizados com sociedade cooperativa
incorporadora de outras sociedades cooperativas filiadas à
Cooperativa (autuada), tendo em vista que as transações
continuaram sendo realizadas regularmente.
CSLL - COOPERATIVAS — RESULTADO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS — TRIBUTAÇÃO — Os resultados obtidos nas aplicações de recursos no mercado financeiro não resultam de atos cooperativos, no conceito dado pelo art. 79 da Lei n° 5.764/71, e, por isso, se contêm no campo da incidência , tributária. Todavia, impõe-se compensá-las com as despesas financeiras provenientes de empréstimos bancários contraídos.
CSLL — COOPERATIVAS — GANHO DE CAPITAL NA VENDA DE BENS DO ATIVO PERMANENTE — TRIBUTAÇÃO — No caso da venda de bens pertencentes ao Ativo Permanente, utilizados em operações praticadas com
cooperados e não cooperados, os resultados devem ser rateados
entre essas atividades, proporcionalmente à receitas derivadas
das mesmas operações.
PENALIDADE. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO (ISOLADA). FALTA DE RECOLHIMENTO. PAGAMENTO POR ESTIMATIVA — Encerrado o período de apuração do tributo, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido, apurado na ação fiscal com base no lucro real. Não comporta a cobrança de multa isolada em lançamento de oficio, por falta de recolhimento de tributo por estimativa, sob pena de dupla incidência de multa de ofício sobre uma mesma infração.
Numero da decisão: 101-96.957
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, para que: a) seja admitida a exclusão da tributação das transações realizadas com a Cooperativa Al; b) seja admitida a exclusão das despesas financeiras da base tributável das receitas financeiras; c) seja excluído o item relativo ao ganho de capital na venda de bens do ativo permanente; e d) excluída a multa de ofício isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 15374.001830/00-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DILIGÊNCIAS - NORMAS
PROCESSUAIS - Indefere-se pedido de diligência formulado sem
adequada fundamentação (Decreto n°70.235/72, art. 16, IV, e § 1°).
GLOSA DE DESPESAS - DESPESAS OPERACIONAIS - PROVA DO DESEMBOLSO E DA CONTRAPARTIDA - Para se comprovar uma despesa, de modo a torna-la dedutível, face à legislação do imposto de renda, não basta comprovar que ela foi assumida e que houve o desembolso. É indispensável que as notas fiscais de prestação de serviços identifiquem a natureza dos serviços prestados, afim de aquilatar se os gastos são normais, usuais ou necessários para o
desenvolvimento da atividade exercida pelo sujeito passivo.
CSLL - BASE NEGATIVA - AJUSTE - Mantida a exigência a titulo de
CSLL e restando comprovada nos autos a existência de base de cálculo negativa da mesma contribuição, procede-se o respectivo ajuste, com a conseqüente diminuição do valor declarado na DIPJ.
Numero da decisão: 105-15.743
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de diligência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para ajustar a base de cálculo negativa da CSL, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13804.001512/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1995
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Constatada obscruridade no Acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos de declaração, para o devido esclarecimento do ponto obscuro.
EMBARGOS ACOLHIDOS PARA RERATIFICAR O ACÓRDÃO EMBARGADO.
Numero da decisão: 3201-000.096
Decisão: ACORDAM os membros da 2° Câmara/ 1°Turma Ordinária da terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, acolheram-se os embargos de declaração e rerratificou-se o Acórdão 303-35270, de 24/04/2008.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto
Numero do processo: 10850.000322/93-83
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 105-11125
Decisão: : Por maioria de votos, acolheram a preliminar de decadência suscitada de ofício pelo Conselheiro José Carlos Passuello (auto de infração original), bem como acolheram a preliminar de decadência suscitada pelo contribuinte (agravamento da exigência), ambas referentes ao exercício financeiro de 1988, para cancelar o lançamento, em virtude de ter decaído o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário (único exercício em litígio). Vencidos os Conselheiros Afonso Celso Mattos Lourenço (relator) e Charles Pereira Nunes, que rejeitavam as preliminares suscitadas. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10945.009978/2001-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Caracteriza a omissão de receita o
numerário depositado em conta corrente de titularidade da empresa, em relação ao qual a pessoa jurídica, regularmente intimada, não comprove - com documentação hábil e idônea - natureza da transação que lhe deu origem.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - CSLL - COFINS - PIS/PASEP - Dada a relação de causa e efeito, estende-se aos lançamentos decorrentes decisão semelhante à aplicada ao lançamento principal.
Numero da decisão: 103-21573
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13009.000745/95-20
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ — VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA — DEPÓSITO JUDICIAL —
A conta de ativo relativa ao depósito judicial, durante demanda
judicial, deve ter o mesmo tratamento contábil e fiscal da de igual montante relativa à provisão do tributo a pagar. Não é correto que se exija tributo sobre a variação monetária ativa do depósito, se o contribuinte não se aproveitou da variação monetária passiva da provisão.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.844
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 35436.001449/2004-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2000 a 31/12/2000, 01/02/2001 a 31/03/2001,
01/06/2001 a 31/08/2001, 01/10/2001 a 30/11/2001, 01/03/2002 a
31/03/2002, 01/05/2002 a 31/12/2002, 01/02/2003 a 31/07/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO
DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO FISCO.
A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídicoprocedimental,
dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da
decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este
entendimento encontra amparo no Decreto n° 70.235/72 que, ao tratar das
nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões
proferidas com a preterição do direito de defesa.
•Anular a Decisão de Primeira Instância.
Numero da decisão: 2301-000.062
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em anular a decisão de primeira instância. Vencidos os Conselheiros Júlio César Vieira Gomes e Marco André Ramos Vieira.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 13982.000095/2006-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas fisicas sujeita a
ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da
autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art.
150, § 4°, do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do
fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro, ausente a comprovação do dolo, fraude ou simulação.
MULTA QUALIFICADA - Somente é justificável a exigência da
multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n°9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n°. 4.502, de 1964. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado n° 14 da Súmula deste Primeiro Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de oficio nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do intuito de fraude.
MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - Em se tratando de lançamento de oficio, é legitima a cobrança da multa correspondente, por falta de pagamento do imposto, sendo inaplicável o conceito de confisco que é dirigido a tributos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, a Lei n° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção relativa de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula n°
04, 1° CC).
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.725
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente ao ano-calendário de 2000 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Anan Júnior
Numero do processo: 11065.000010/93-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 107-01953
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA UNIFORMIZAR A ALÍQUOTA DO FINSOCIAL FATURAMENTO A 0,5% E AFASTAR OS JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES À TRD ANTERIORES A 01/08/91.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 11618.004895/2005-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - NULIDADE - Não é nulo o auto de infração, lavrado com observância do art. 142 do CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal.
APRECIAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEGAIS EM VIGOR - As DRJ, assim como o Conselho de Contribuinte, não são competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula n° 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - CABIMENTO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS E DOCUMENTOS DA ESCRITURAÇÃO - A não-apresentação
dos livros e documentos da escrituração, pela pessoa jurídica que
apura lucro real, enseja o arbitramento do lucro. Os valores de
omissão de receita devem ser computados na determinação da
base de cálculo do imposto.
LANÇAMENTO DE OFICIO - APLICAÇÃO DA MULTA DE 150% E JUROS DE MORA COM BASE NA TAXA SELIC - ARTIGO 44, INCISO II, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada o evidente intuito de fraude, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo, aplicando-se a multa de ofício de 150%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic.
Preliminar Rejeitada. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-97.003
Decisão: Acordam os Membros da PRIMEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
