Numero do processo: 10820.001587/96-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PAF. AÇÃO CIVIL PLÚBLICA.
O lançamento do ITR no exercício de 1994 no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul foi declarado nulo pelo Justiça Federal. Portanto, não há porque proceder ao julgamento administrativo.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 303-29.970
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do
recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10820.002093/2002-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural - ITR
Exercício: 1998
Ementa: ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL E PRESERVAÇÃO. ISENÇÃO.
É suficiente, para fins de isenção do ITR, a declaração feita pelo contribuinte da existência, no seu imóvel, das áreas de reserva legal e preservação permanente, ficando responsável pelo pagamento do imposto e seus consectários legais, em caso de
falsidade, a teor do art. 10, parágrafo 7°, da Lei n°
9.393/96, modificado pela MP n° 2.166-67/2001.
RESERVA LEGAL E ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO.
A área de reserva legal somente será considerada para
efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do
imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente. Quanto às áreas de interesse ecológico, as mesmas assim devem ser declaradas
mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, em obediência ao art. 10, da Lei n° 9.393, de 1996.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38.098
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto à área de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
e Luis Antonio Flora que davam provimento e por maioria de votos, dar provimento ao recurso quanto à área de preservação permanente, nos termos do voto do relator. Vencido o
Conselheiro Corintho Oliveira Machado que negava provimento. Designada para redigir o voto quanto a área de reserva legal a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10825.000489/97-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR -VTN - A prova hábil para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento, é o Laudo de Avaliação, acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA e que demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10900
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10783.000523/94-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ERRO MATERIAL - Evidenciada a ocorrência de erro material, impõe-se a retificação do Acórdão prolatado quando do julgamento do recurso ex officio interposto. (arts. 27 e 28 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF n° 55/98)
RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo na decisão do presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
IRPJ - DECADÊNCIA - (Período-base de 1980, Exercício de 1981) - Independentemente da discussão em torno da natureza do lançamento do imposto de renda - pessoa jurídica (se por declaração ou por homologação), no presente caso, operou-se a decadência do direito de a Fazenda Pública efetuar o lançamento em questão, eis que o fato autuado ocorreu em 31/12/80, enquanto que o lançamento de ofício só foi formalizado no ano de 1994, portanto, anos após expirado o prazo de 5 (cinco) anos, quer da entrega da declaração de rendimentos, quer da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 101-92964
Decisão: Por unanimidade de votos, retificar o Ac. nº 101-92.635, de 14.04.99, para no mérito, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10783.006154/96-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL - A propositura de ação judicial somente prejudicada o processo administrativo se ambos possuírem o mesmo objeto. RECURSO VOLUNTÁRIO - As decisões de caráter formal das Delegacias de Julgamento são suscetíveis de revisão por meio de recurso voluntário dirigido aos Conselhos de Contribuintes, por não existir norma que vede o acesso à instância recursal nesses casos. Reformada a decisão recorrida terminativa, o processo deverá retormar à instância a quo para proferir nova decisão. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06159
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. André Martins de Andrade.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10805.002270/97-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tivesse se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício, o que não ocorreu. Descabe a alegação de denúncia espontânea quando a multa é puramente compensatória pela mora, decorre tão somente da impontualidade do contribuintes quanto a uma obrigação acessória. A denúncia espontânia é instituto que só tem sentido em relação à infração que resultaria em multa punitiva de ofício, e que se não fosse informada pelo contribuinte provavelmente não seria passível de conhecimento pelo fisco.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.608
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli que dava provimento.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10768.021685/97-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTO - LANÇAMENTO COM BASE EXCLUSIVAMENTE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - LEI N 8.021, DE 1990 - APLICAÇÃO - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do § 5º do artigo 6º da Lei nº 8.021, de 1990, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza.
Os depósitos bancários não constituem, por si só, fato gerador do imposto de renda pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento baseado em depósitos bancários só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre o depósito e o fato que representa omissão de rendimento.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-17316
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, ao recurso de ofício.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10820.002634/97-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS/FATURAMENTO - VIGÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES 07/70 E 17/73 - A declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, retirados do ordenamento jurídico nacional pela Resolução do Senado Federal nº 49/95, produziu efeitos ex tunc, significando dizer que, juridicamente, é como se nunca tivessem existido, em nada alterando a vigência dos dispositivos das leis complementares que pretenderam alterar. UNIVERSALIDADE DO FINANCIAMENTO À SEGURIDADE SOCIAL - Dentro do princípio da universalidade do financiamento à Seguridade Social, as empresas que se dedicam à comercialização de derivados de petróleo e álcool carburante, diferentemente daquelas que industrializaram referidos produtos, são contribuintes do PIS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - A tranferência da responsabilidade pelo crédito tributário não define hipótese de incidência, de modo que, uma vez afastada referida transferência, não há que se falar em vazio jurídico-normativo de incidência tributária. O contribuinte se acha alcançado pela hipótese de incidência descritora da situação fática que lhe é afeta, quer seja responsável direto ou supletivo. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA - Constatada, em procedimento de fiscalização, a falta de cumprimento da obrigação tributária, seja principal ou acessória, obriga-se o agente fiscal a constituir o crédito tributário pelo lançamento, no uso da competência que lhe é privativa e vinculada, fazendo incidir sobre o mesmo a multa de ofício prevista na legislação. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Não é oponível, na esfera administrativa de julgamento, a argüição de inconstitucionalidade de norma legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06783
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 10825.000283/94-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MÚTUO - DEDUTIBILIDADE DOS ENCARGOS - Inexigíveis a inscrição do contrato no Registro de Títulos e Documentos para efeito de dedutibilidade das despesas com correção monetária e juros de mútuo celebrado entre coligadas.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E IRF (ILL) - DECORRÊNCIA - A solução dada ao auto de infração matriz, relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, aplica-se ao litígio decorrente em temas de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e Imposto de Renda na Fonte ( ILL).
Negado provimento ao recurso ex officio. (Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19015
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10825.001315/98-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - RETENÇÃO NA FONTE - FALTA DE RECOLHIMENTO - O rendimento produzido por aplicações financeiras de renda fixa auferido por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta, está sujeito à incidência do imposto na fonte. Estão compreendidos na incidência do imposto todos os rendimentos de capital, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada, independentemente da natureza, da espécie ou da existência de título ou contrato escrito, bastando que decorram de ato ou negócio que, pela sua finalidade, tenha os mesmos efeitos do previsto na norma específica de incidência do imposto de renda. Assim, são obrigatórios a retenção e o recolhimento do imposto de renda na fonte, pelas cooperativas de créditos, sobre rendimentos de aplicações financeiras por elas pagos ou creditados a seus cooperados.
IRF - COOPERATIVAS DE CRÉDITO - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - RENDIMENTOS PAGOS - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - RETENÇÃO NA FONTE - NÃO INCIDÊNCIA - A não incidência a que têm direito as cooperativas, em relação aos rendimentos obtidos em atividades definidas como atos cooperativos, não se estende ao imposto de renda na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras por elas pagos ou creditados a seus cooperados.
IRF - RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA EXCLUSIVO NA FONTE - REGIME DE TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - A fonte pagadora fica obrigada ao recolhimento do imposto de renda exclusivo na fonte, ainda que não o tenha retido.
IRF - REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - Quando a fonte pagadora assumir o ônus do imposto devido pelo beneficiado, a importância paga, creditada, empregada, remetida ou entregue, será considerada líquida, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto, sobre o qual recairá o tributo.
IRF - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, é perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4° da Lei n° 8.218/91, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18288
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
