Numero do processo: 13603.000891/95-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: I.R.P.J. - DEPÓSITO JUDICIAL – VARIAÇÃO MONETÁRIA – Os efeitos da variação monetária resultante da atualização do valor dos depósitos judiciais são neutros. Portanto, o fato de serem ou não desconsideradas as variações ativas e passivas não implica repercussão no resultado do exercício.
CONCOMITÂNCIA ENTRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO E O JUDICIAL – A propositura de ação judicial, quando houver identidade de objeto, implica em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência de recurso acaso interposto, de acordo com o disposto no artigo 38, parágrafo único, da Lei nr. 6.830/80. Irrelevante, no caso, tenha a interposição da ação antecedido a lavratura do auto de infração.
Lei nr. 6.830/80, art. 38, parágrafo único.
DEPÓSITO JUDICIAL – VARIAÇÃO MONETÁRIA – Os efeitos da variação monetária resultante da atualização do valor dos depósitos judiciais são neutros. Portanto, o fato de serem ou não desconsideradas as variações ativas e passivas não implica repercussão no resultado do exercício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92631
Decisão: Por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso quanto à matéria submetida ao poder judiciário e por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso somente ao item variação monetária do depósito judicial. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral (Relator), no item opção pela via judicial. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Raul Pimentel.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13308.000185/98-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITES DA LEI 8981/95 - ART. 42 . Os comandos dos artigos 42 e 58 da Lei n• 8981/95 são no sentido de que a partir de 1º de janeiro de 1995, para efeito da determinação do lucro real, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo 30%, e a autorização legal para a compensação da base de cálculo negativa da CSLL também está sujeita a este limite.
Numero da decisão: 107-05799
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 13334.000135/99-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Caracteriza-se "saldo credor de caixa" e, por conseguinte, omissão de receitas, a saída de recursos em volume superior ao saldo existente, em determinada data, quando constatado que a fiscalização reconstituiu a Conta Caixa, utilizando-se de critério técnico consistente, observados os princípios contábeis geralmente aceitos e considerando todos os assentamentos da escrituração comercial.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PIS - COFINS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PROCESSOS DECORRENTES - Tratando-se da mesma matéria fática, a decisão dada ao lançamento principal, constitui coisa julgada em relação à exigências decorrentes.
MULTA QUALIFICADA - Incabível a aplicação da multa agravada prevista no Artigo 44 da Lei Nº 9.430/96, quando restar incomprovado que a contribuinte procedeu com a intenção específica de não atender às solicitações da fiscalização.
Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U, de 11/08/00)
Numero da decisão: 103-20240
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a importância de R$... (R$.. + R$ ... = R$.. x 80%); no ano calendário de 1996; e ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ; e reduzir a multa de lançamento ex officio ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 13603.001048/93-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - PEDIDO DE PERÍCIA - A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo, fundamentadamente, as que considerar prescindíveis ou impraticáveis, não se configurando cerceamento do direito de defesa o indeferimento fundamentado, (Artigo 18, do Decreto nr. 70.235/72, com redação dada pelo artigo 1 da Lei nr. 8.748/93). LEIS COMPLEMENTARES Nrs. 07/70 e 17/73 - É subsistente a cobrança da contribuição para o PIS de acordo com as Leis Complementares nrs. 07/70 e 17/73, em vista da suspensão das execuções dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, pela Resolução nr. 49, do Senado Federal, publicada no DOU de 10/10/95, em função da inconstitucionalidade reconhecida por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nr. 148.754-2/RJ. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO - Excluem-se da base de cálculo da contribuição para o PIS apenas as vendas canceladas, as devoluções de mercadorias, os descontos concedidos incondicionalmente e o IPI, desde que destacado no documento fiscal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71994
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13502.000547/00-98
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PENALIDADE – MULTA ISOLADA – FALTA DE PAGAMENTO POR ESTIMATIVA OU FALTA DE BALANCETE – A multa isolada prevista no artigo 44 da Lei 9430/96 deve ser aplicada quando o contribuinte não atende às condições impostas por lei para optar pela apuração anual do Lucro Real, quais sejam, recolher com base em estimativa ou levantar balancete de suspensão ou redução dos recolhimentos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.959
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a multa isolada do ano calendário de 2000, sendo que o Conselheiro Dorival Padovan afastava também a multa isolada de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 13126.000107/95-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VTN - VALOR SUPERESTIMADO - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR.
A autoridade administrativa poderá rever o valor do VTNm relativo à propriedade do contribuinte para adequá-lo aos elementos fáticos, nos termos da Lei 8.847/94 - art. 3º, § 4º, quando pelo mesmo questionado.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29429
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 13603.002335/99-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ARRENDAMENTO MERCANTIL – OMISSÃO DE RECEITAS – Redução não justificada dos saldos das contas que registram as rendas futuras com operações de arrendamento mercantil caracteriza omissão de receitas.
GLOSA DE DESPESA DE CSL- Demonstrado, mediante diligência fiscal, a legitimidade dos ajustes que implicaram diferença a maior entre o montante da contribuição devida no período de apuração e o deduzido a título de despesa com essa contribuição, não subsiste a glosa.
VARIAÇÃO MONETÁRIA – PROVISÃO CONSTITUÍDA EM PERÍODO ANTERIOR –Ao constituir provisão a maior em exercício anterior, o contribuinte reduziu, no mesmo valor, o patrimônio líquido, e assim, a atualização monetária da provisão, deduzida como despesa, é anulada pela correção a menor do patrimônio líquido, que influenciará a conta de correção monetária de balanço.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – Quanto à glosa da compensação da correção monetária de prejuízo apurado em outro período-base e que, em virtude de ação fiscal anterior, foi convertido em lucro, a exigência deve ser adequada ao decidido naquele litígio.
EXCLUSÕES SEM CAUSA COMPROVADA. Afasta-se a glosa cuja procedência foi confirmada em diligência fiscal pedida pela Câmara.
Numero da decisão: 101-96.308
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
cerceamento do direito de defesa e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para: I) excluir da matéria tributável as seguintes parcelas: a) Cr$ 1.606.530.317,00, referente a glosa de dedução a maior de contribuição social sobre o lucro, b) Cr$ 2.539.943.127,33 e Cr$ 17.404.361,420,50, referentes a glosa de variação monetária passiva sobre a provisão para o lucro inflacionário diferido a maior; c) Cr$ 389.098.646,82 e Cr$ 3.850.231.600,00, referentes à glosa
de exclusões relativas a complemento de Provisão para pagamento da CSLL e provisão para o Fim social excedente de 0,5%. II) adequar a matéria tributável relativa à compensação indevida de prejuízos ao decidido em relação aos processos 13603.00689/95-41, 13680.007305/96-82 e 13603.000742/97-94, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13530.000098/97-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75151
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13406.000016/97-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE EXAME DOCUMENTAL - IMPUGNAÇÃO - EXIGÊNCIA DE APRECIAÇÃO DAS PROVAS - NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO PELA AUTORIDADE DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
1. A apreciação e a manifestação pela Autoridade Fiscal de 1ª instância da documentação apresentada em impugnação, quando fundamental ao deslinde da causa, é uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação do processo.
2. Necessidade de retorno dos autos à instância originária para promover julgamento apreciando as provas apresentadas.
(DOU 13/08/2001)
Numero da decisão: 103-20611
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para declarar a nulidade da decisão a quo e determinar a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13331.000061/95-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - RESULTADO NÃO OPERACIONAL - VENDA DE IMÓVEL INTEGRANTE DO ATIVO PERMANENTE - Tributa-se como resultado não operacional a venda de imóvel integrante do ativo permanente de empresa individual.
IR - Fonte e Contribuição Social sobre o Lucro - Mantido o lançamento de IRPJ, em razão da íntima relação de causa e efeito mantém-se os lançamentos decorrentes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43396
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
