Numero do processo: 10305.002467/96-75
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – ANO BASE 1991 – DECADÊNCIA - Tendo a Câmara Superior de Recursos Fiscais uniformizado entendimento no sentido de que, antes do advento da Lei n° 8.383, de 30/12/91, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica era tributo sujeito a lançamento por declaração, e uma vez que o lançamento foi efetuado antes de decorridos cinco anos da entrega da declaração de rendimentos, improcede a preliminar de decadência.
OMISSÃO DE RECEITAS - O lançamento requer prova segura da ocorrência do fato gerador do tributo. A constatação de omissão de receitas pela pessoa jurídica, deve ser devidamente comprovada pela fiscalização, através da realização das verificações necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à validação do crédito tributário.
DECORRÊNCIAS – PIS – FINSOCIAL/FATURAMENTO e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida em relação ao lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa ou efeito que os vincula.
Numero da decisão: 107-08.174
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10280.001407/2001-06
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA – LUCRO REAL ANUAL – CTN – ART. 150, § 4º - CARACTERIZAÇÃO PARCIAL – Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a exemplo do IRPJ, o fato gerador ocorre ao fim de cada período base de tributação, iniciando-se, a partir daí, a fluência do prazo decadencial, pelo que, no caso concreto, relativamente ao ano calendário de 1995, tem-se esta como caracterizada.
IRPJ/CSLL – SUPERAVALIAÇÃO DE COMPRAS – GLOSA – IMPROCEDÊNCIA – O simples fato de as aquisições de toras de madeira terem sido feitas com base em recibos não constitui razão bastante para glosa parcial de custos dado a existência, nos autos do processo, de elementos subsidiários suficientes a caracterizar a efetividade dos dispêndios, tais como a prova da movimentação financeira dos valores, descrição nos recibos da pessoa de seu emitente, prova inquestionável das aquisições e prova de que os valores de aquisição são praticamente idênticos ao das bases de cálculo que serviram de recolhimento do FUNRURAL. A fiscalização, entendendo que os recibos de compras não poderiam ser tidos como válidos e que, portanto, conteriam indícios de superfaturamento, dotada que é de amplos poderes investigatórios, poderia ter estendido os seus trabalhos nos fornecedores da recorrente, sobretudo pessoas jurídicas, de sorte que pudesse tornar induvidosa a acusação feita, mormente tendo em conta as peculiaridades da região em que as aquisições de toras de madeira foram feitas.
IRPJ/CSLL – PREJUÍZOS FISCAIS/BASES NEGATIVAS – GLOSA – DECORRÊNCIA – Afastada a glosa de custos em face da acusação de superavaliação de compras, por decorrência, os prejuízos fiscais e as bases negativas glosados devem ser restabelecidos..
IRPJ – JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - JCP – PAGAMENTO ACUMULADO – POSSIBILIDADE – Provado nos autos do processo que, ano a ano, a recorrente tinha capacidade para distribuir JCP, nada obsta que possa fazê-lo em ano calendário posterior, de forma acumulada.
IRPJ – JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - JCP – PAGAMENTO ACUMULADO – LIMITES PARA AFERIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE – Ainda que nada obste a distribuição acumulada de JCP - desde que provada, ano a ano, ter este sido passível de distribuição -, para efeitos de aferição dos limites possíveis de dedutibilidade do encargo, se deve levar em conta os parâmetros existentes no ano-calendário em que se deliberou a sua distribuição.
IRPJ – SUDAM – ISENÇÃO - MODO DE CÁLCULO DO INCENTIVO – Para efeitos do cálculo do incentivo, como ponto de partida da isenção do IRPJ deve-se tomar em conta a produção efetivamente vendida e não o volume da produção total realizada. O direito ao gozo da isenção deve ter como parâmetro o volume da produção incentivada, tal como reconhecido no Ato Concessivo do Incentivo, e não a diferença verificada entre a produção total e a produção não incentivada.
IRPJ – SUDAM - REDUÇÃO – PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO INCENTIVO – Provado nos autos do processo que, por determinação de lei, como reconhecido expressamente pela SUDAM, o incentivo de redução do IRPJ fora automaticamente prorrogado, não tem cabimento a sua glosa.
Numero da decisão: 107-08.941
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade e votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ no ano de 1995 e, por maioria de votos, AFASTAR a glosa de super-avaliação de custo e a glosa da compensação de prejuízos, vencido o Conselheiro Marcos Vinicius
Neder de Lima. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a parcela relativa aos juros sobre capital próprio, no valor de R$3.309.370,98, e excluir da exigência o item "isenção do IRPJ — super-estimação no
cálculo do incentivo" e excluir da exigência o item "utilização incluída do beneficio de redução do imposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10410.001375/93-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ATENDIMENTO - PENALIDADE - A falta de atendimento à solicitação de informações sobre operações realizadas por contribuintes em instituições financeiras no prazo marcado, necessárias à instrução de processo para o qual essas informações são requeridas, enseja a aplicação da multa prevista no § 1º do art. 7º da Lei n.º 8.021/90.
Recurso não provido. (Publicado no D.O.U de 22/10/1998).
Numero da decisão: 103-19537
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10293.001571/96-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO - NULIDADE - É nulo o lançamento com base na falta de apresentação de documentos dando ensejo ao arbitramento, quando lavrado em data anterior ao prazo final concedido no termo de intimação.
IRRF - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - O decidido no processo matriz, salvo a ocorrência de fatos ou elementos novos, aplica-se aos procedimentos decorrentes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17029
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, para acolher a preliminar de nulidade do lançamento suscitada pelo recorrente.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10320.000551/93-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento que não preenche os requisitos formais indispensáveis, previstos nos artigos 5 e 6 da Instrução Normativa SRF n° 94, de 24 de dezembro de 1997.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 108-05.413
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECLARAR A NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira
Numero do processo: 10280.003867/2002-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – RECURSO DO CONTRIBUINTE – INTEMPESTIVIDADE – NÃO CONHECIMENTO - Segundo estabelecido pelo artigo 33 do Decreto 70.235/72, é de 30 (trinta) dias o prazo de interposição de recurso pelo contribuinte, contra decisão de Delegacia da Receita de Julgamento.
A não observância do prazo referido impede o conhecimento da irresignação recursal aviada.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-16.425
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10283.002086/2002-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1996
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. CSLL. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN), a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, situação em que se aplica a regra do art. 173, I, do Código. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem.
Numero da decisão: 101-96.712
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada pelo Relator, e cancelar a exigência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10283.001181/96-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.390
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes e Serafim Fernandes Corrêa
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10245.000425/93-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 18/10/1991
RECURSO DE OFÍCIO. SUBLOCAÇÃO DE AERONAVE ADMITIDA TEMPORARIAMENTE.
O Acórdão 303-32.180, de 05.07.2005 determinou a devolução da matéria à apreciação da autoridade competente para decidir em primeira instância administrativa, em obediência ao rito previsto para o PAF. Admitida sublocação de aeronave no âmbito do Regime de Admissão Temporária, que, no caso, não representou desvio de finalidade em face da responsabilidade assumida perante a administração aduaneira.
Numero da decisão: 303-34.305
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10410.004217/2003-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE- INEXISTÊNCIA- Contendo o auto de infração todos os elementos previstos no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, não se configura qualquer vício de forma.
NULIDADE- CERCEAMENTO DE DEFESA- Os procedimentos de fiscalização e lançamento não estão regidos pelo princípio do contraditório, prevalecendo o princípio da inquisitoriedade. A fiscalização tem o dever de ofício de verificar o correto cumprimento das obrigações pelo sujeito passivo, dispondo de amplos poderes de investigação, podendo se utilizar, além dos elementos obtidos junto ao investigado, de elementos de que disponha na repartição ou obtidos junto a terceiros.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. Configurado o descumprimento de obrigações acessórias exigidas para a opção pelo Lucro Presumido, em especial a não apresentação à fiscalização de Livro Caixa , ou não mantida escrituração contábil completa, nos termos da legislação comercial, cabível o arbitramento de seu lucro. Inexistente escrituração regular que permita a determinação da base tributável pelo lucro real, legítimo o arbitramento.
MULTA DE OFÍCIO.- A multa a ser aplicada em procedimento ex-officio é aquela prevista nas normas válidas e vigentes à época de constituição do respectivo crédito tributário
MULTA DE OFÍCIO – INCONSTITUCIONALIDADE - CARÁTER CONFISCATÓRIO – O Conselho de Contribuintes não é competente para declarar a inconstitucionalidade de lei em vigor (Súmula 1º C.C. nº 2)
JUROS À TAXA SELIC -A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Numero da decisão: 101-96.485
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
