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4627646 #
Numero do processo: 13656.000621/2002-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 102-02.186
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ezio Giobatta Bernardinis e Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeiro grau, e, no mérito, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4631501 #
Numero do processo: 10640.001573/95-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESITVIDADE - Não se conhece do recurso interposto sem observância do prazo de 30 dias previsto no Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 104-14054
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. 1 r
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4630591 #
Numero do processo: 10283.000933/98-63
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF — RENDIMENTOS RECEBIDOS EM RECLAMAR:MIA TRABALHISTA- A legislação do imposto de renda contempla tanto hipóteses de responsabilidade exclusiva da fonte pagadora, como de responsabilidade compartida com o contribuinte. Em sendo o fato gerador a disponibilidade de rendimentos decorrentes do trabalho assalariado, não se exime o contribuinte de responsabilidade pelo pagamento do tributo, face ao disposto no art. 8° da Lei n°8.383, de 1991. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10677
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4630965 #
Numero do processo: 10469.000116/98-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - EX. 1991 — É de ser mantido o auto de infração, quando o cálculo da depreciação, não for efetuada “pro rata". É que a taxa deve ser aplicada proporcional ao período de aquisição dos bens objeto da depreciação. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-12608
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4628728 #
Numero do processo: 13976.000111/2004-72
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 108-00.372
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4632843 #
Numero do processo: 10830.007926/97-95
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ — DIFERIMENTO DE LUCRO RELATIVO A CONTRATO COM ENTIDADE GOVERNAMENTAL — RECEITA — A legislação permite diferir a tributação do lucro decorrente de contrato com entidade governamental, de maneira que o lançamento que exige tributo sobre a receita paga deve ser cancelado. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.836
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Henrique Longo

4629780 #
Numero do processo: 13706.003014/00-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 102-02.474
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4629773 #
Numero do processo: 13053.000167/98-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-01206
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: Não Informado

4630254 #
Numero do processo: 10166.002115/2002-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: REEXAME DA ESCRITA CONTÁBIL A autuação baseada exclusivamente em declaração de rendimentos que posteriormente, vier a ser anulada por vício formal, não é necessária autorização para segundo exame de livros e documentos contábeis, relativos ao mesmo exercício, para fins de um segundo lançamento. NULIDADE. Somente serão nulos os atos e termos processuais lavrados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa. A preterição do direito de defesa decorre de despachos ou decisões e não da lavratura de ato ou termo como se materializa a feitura do Auto de Infração, sendo incabível a alegação de cerceamento do direito de defesa se nos autos existem os elementos de prova necessários à solução do litígio e se a infração está perfeitamente tipificada. DECADÊNCIA A contagem do prazo decadencial inicia-se da data em que se tomar definitiva a decisão que tenha anulado por vício formal o lançamento primitivo, em obediência à regra do art. 173 do CTN. JUROS DE MORA O pagamento dos débitos para a União decorrente de tributos e contribuições, no período de 01/01/95 a 31/03/95, calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC. Negado provimento ao recurso voluntário. RECURSO EX OFF/C/O — MULTA DE OFÍCIO — Na responsabilidade tributária da empresa sucessora que não deu causa a ato ilegal, não se inclui a multa de caráter punitivo. Negado provimento ao recurso ex officio.
Numero da decisão: 103-21376
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4631064 #
Numero do processo: 10480.010826/91-69
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Mar 21 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Mar 21 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IRPJ - REDUÇÃO POR REINVESTIMENTO NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA SUDENE - BASE DE CÁLCULO. Para efeito de determinar o valor do incentivo fiscal de redução por reinvestimento na área de atuação da SUDENE, previsto no art. 449 do RIR/80, considera-se imposto devido o valor obtido com a aplicação da aliquota correspondente sobre o valor do lucro tributável. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-01012
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA