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4713646 #
Numero do processo: 13805.001582/92-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - OMISSÃO DE RECEITA OPERACIONAL - Restando demonstrada de forma inequívoca a existência de omissão no registro de receitas operacionais a partir de diferença manifesta na produção contabilizada e materializada nos levantamentos das matérias-primas, demais insumos e estoques - vis-à-vis à comercialização de itens específicos -, impõe-se a contraprova contundente para se impugnar o levantamento fiscal. A correlação entre peso e unidade física tende a se aproximar de limite numérico estável, com grau de confiança verossímel quanto maior for a sua amostra. Os itens que não se prestam ao uso, produção ou à utilização concorrentes não necessitam da existência de outros indícios para que se convalide o acerto do seu levantamento. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória n.º 298, de 29.07.1991 (DOU de 30.07.1991), convertida na Lei n.º 8.218, de 29.08.1991. A TRD é uma taxa de juros fixada por lei (art. 161, § 1º do CTN), conforme assentou o Egrégio Supremo Tribunal Federal, inocorrendo, por conseguinte, qualquer lesão ao artigo 192, § 3º da Constituição Federal, tendo em vista que este dispositivo, além de não ser auto-aplicável, refere-se, tão-somente aos empréstimos intermediados por instituições financeiras. (Publicado no D.O.U de 23/08/00).
Numero da decisão: 103-20317
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4715522 #
Numero do processo: 13808.000480/99-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO - RECURSO PEREMPTO - É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se conhece de recurso perempto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-12284
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4713628 #
Numero do processo: 13805.001398/92-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSLL - DECORRÊNCIA. Aplica-se ao processo decorrente decisão compatível com a proferida no processo matriz. (DOU 03/07/01)
Numero da decisão: 103-20612
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4717763 #
Numero do processo: 13822.000051/00-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS - PAGAMENTO - TRIBUTAÇÃO - AUTO DE INFRAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - Incabível a tributação do "fringe benefits" atribuídos à administradores de empresas quando os rendimentos destas estão submetidos ao regime de tributação com base no Lucro Presumido. Inaplicável à espécie a exigência fiscal lastreada em legislação que rege a tributação das Pessoas Jurídicas Obrigadas a Apuração e Tributação de seus resultados com base no Lucro Real. No regime de tributação com base no Lucro Presumido, há o pressuposto legal de que as empresas operam com uma margem líquida operacional determinada pela aplicação de um percentual sobre suas receitas brutas, base para o cálculo do imposto de renda devido. Tudo o mais é considerado, "juris tantum", como dispêndio - despesas ou investimentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.402
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Amaury Maciel

4714601 #
Numero do processo: 13805.011901/96-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - A Resolução BACEN n° 1.748/90 autoriza a constituição da provisão para créditos de liquidação duvidosa na apuração do lucro líquido mas deve ser observado o disposto no artigo 43 da Medida Provisória n° 812/94, convertida em Lei n° 8.891/95, para a determinação do lucro real. IRPJ - POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO - Inocorre a alegada postergação de pagamento de imposto quando o sujeito passivo não apurou lucro real no período-base subsequente e nem pagou Imposto de Renda - Pessoa Jurídica. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - O artigo 43 da Lei nº 8.981/95 limitou a compensação em 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação e não em 30% do prejuízo fiscal apurado no período-base. IRPJ - BASE DE CÁLCULO - O valor da contribuição devida no período é dedutível na determinação do lucro real - base de cálculo do Imposto de Renda - Pessoa Jurídica vez que o artigo 41 da Lei 8.981/95(MP 812/94) restabeleceu a dedutibilidade de tributos e contribuições segundo o regime de competência. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos lançamentos reflexivos. As provisões não dedutíveis para determinação do lucro real devem ser adicionadas ao lucro líquido para fixação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro. MULTA DE MORA - A aplicação de multa de lançamento de ofício exclui a incidência da multa de mora de um por cento sobre a mesma base de cálculo, pelo atraso na entrega da declaração de rendimentos. Recurso voluntário provido parcialmente e rejeitada a preliminar.
Numero da decisão: 101-93115
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e re-ratificar o Acórdão nr. 101-92.449, de 08 de dezembro de 1998 para rejeitar a preliminar de nulidade de decisão de 1o. grau e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo a parcela de R$ 3.995.380,29 e afastar a multa de mora pelo atraso na entrega da declaração de rendimentos.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4715877 #
Numero do processo: 13808.001512/99-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - SÓCIOS DE SOCIEDADE CIVIL - COMPENSAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Sendo o beneficiário dos rendimentos sócio de sociedade civil a qual é a fonte pagadora, a compensação do imposto retido na fonte pelo sócio fica condicionada à comprovação do pagamento pela empresa. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.989
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4713942 #
Numero do processo: 13805.003801/95-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - RECEITAS - REGIME DE COMPETÊNCIA - Nas promessas de compra e venda a receita deve ser apropriada quando da contratação da venda e não com a entrega efetiva do bem, sendo incabível seu registro como adiantamento de clientes. DESPESAS DE SEGURO E ARRENDAMENTO MERCANTIL - Sendo encargos contratuais da compromissária compradora e detentora, mesmo a título precário, da posse do bem locado, não podem ser apropriadas como despesas do locador. MULTA AGRAVADA - Estando as operações devidamente explicitadas no contrato de promessa de compra e venda e locação, a imprópria ou irregular contabilização dos fatos previstos não enseja a aplicação da multa agravada, nem se reveste como simulação, devendo ser reduzida a multa aplicada a seu percentual normal. Recurso voluntário parcialmente provido. (Publicado no D.O.U, nº 52 de 17/03/03).
Numero da decisão: 103-20851
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio ao seu percentual normal (sem majoração), vencida a Conselheira Mary Elbe Gomes Queiroz que não admitiu a redução da multa. Declarou-se impedido o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire, A recorrente foi defendida pelo Dr. João Francisco Bianco, inscrição OAB/SP nº 53.002.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4716249 #
Numero do processo: 13808.003024/00-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A entrega da declaração deve respeitar o prazo determinado para a sua apresentação. Em não o fazendo, há incidência da multa prevista no art. 88, da Lei nº 8.981/95. Por ser esta uma determinação formal de obrigação acessória, portanto sem qualquer vínculo com o fato gerador do tributo, não está albergada pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. Recurso negado
Numero da decisão: 106-12501
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4717428 #
Numero do processo: 13819.003029/99-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE DO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO EM ANALISAR A MATÉRIA ABARCADA PELA AÇÃO JUDICIAL. É entendimento deste Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, com o respaldo das decisões proferidas pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, que a existência de processo judicial concomitante, obsta a prolação de decisão de mérito por este órgão, devendo-se aguardar o pronunciamento do Poder Judiciário naquela ação, em respeito ao princípio constitucional da separação de poderes. INADEQUAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO COMO MEIO DE COBRANÇA DE CRÉDITOS SUSPENSOS. A atividade de lançamento é ato vinculado e obrigatório, não sendo vedada sua prática com fins de prevenção da decadência. DECADÊNCIA. Este Conselho de Contribuintes já se manifestou por diversas vezes no sentido de que os dispositivos da Lei 8.212/91 são incompatíveis coma Constituição Federal, sendo as regras válidas para o cômputo da decadência aquelas ditadas pelo Código Tributário Nacional. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 103-20.896
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ma integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4713723 #
Numero do processo: 13805.002097/98-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: “DESPESAS NÃO COMPROVADAS – VIAGENS E REPRESENTAÇÕES, MUTUO COM COLIGADAS, SALÁRIOS E ENCARGOS, CUSTOS DE ESCRITÓRIO – Correta a glosa de despesas contabilizadas mas cuja documentação não foi apresentada, apesar de inúmeras intimações da fiscalização. Exonera-se, no entanto, parte da exigência em virtude de erro de fato, consubstanciado na redução do saldo de despesas com viagens no mês de julho/93. PASSIVO NÃO COMPROVADO – A manutenção de passivo não comprovado autoriza a presunção de omissão de receitas. Exonera-se, no entanto, parte da exigência em virtude de erro de fato pela redução do saldo em setembro/93. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – Exonera-se parte da exigência do IRPJ pela compensação de prejuízos efetuada pela autuação, retificando-se, por erro de fato, os valores dos prejuízos de 1993 abatidos da base tributável. LANÇAMENTO REFLEXO – A manutenção parcial do IRPJ implica, por decorrência, manutenção também parcial da autuação do IRRF, COFINS, CONTR. SOCIAL E PIS/REPÍQUE.”
Numero da decisão: 101-93786
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Raul Pimentel