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4602000 #
Numero do processo: 19647.003842/2003-05
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2002, 2003 EXCLUSÃO DE OFÍCIO. LANÇAMENTO. DEDUÇÃO DE RECOLHIMENTOS EFETUADOS NA SISTEMÁTICA DO SIMPLES. Na hipótese de exclusão de ofício do Simples, deve-se deduzir, do valor de cada tributo ou contribuição lançado, a parcela de recolhimento correspondente, efetuada naquela sistemática de tributação. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2002, 2003 TAXA SELIC. INCIDÊNCIA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. LEGITIMIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA ANTERIORIDADE. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE CRITÉRIO ISONÔMICO. No julgamento da ADI 2.214, Rel. Min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, DJ 19.4.2002, ao apreciar o tema, esta Corte assentou que a medida traduz rigorosa igualdade de tratamento entre contribuinte e fisco e que não se trata de imposição tributária (STF - Repercussão Geral).
Numero da decisão: 1803-001.301
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para que seja deduzida, da exigência da Cofins, a parcela de recolhimento correspondente, efetuada na sistemática de tributação do Simples, nos mesmos períodos de apuração. Ausente o Conselheiro Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

4578472 #
Numero do processo: 11610.002251/2002-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano calendário:1997 Ementa: Em matéria tributária, a verdade material deve prevalecer sobre a formal. Comprovado que o erro no preenchimento da declaração provocou o lançamento, deve ser reconhecida a sua invalidade, impondo-se o cancelamento da exigência fiscal. Lançamento Improcedente.
Numero da decisão: 1401-000.738
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

4588475 #
Numero do processo: 10530.722827/2009-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2006, 2007 FORNECIMENTO DE “COMMODITIES”. COTAÇÃO. MOEDA ESTRANGEIRA. Nos casos de operações que envolvam o fornecimento de “commodities” (mercadorias), cuja cotação no mercado nacional e internacional é estabelecida em moeda estrangeira, é legítima a adoção de tal cotação na definição do preço da mercadoria objeto do contrato de compra e venda celebrado entre as partes. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. “COMMODITIES”. PREÇO DETERMINÁVEL NO FUTURO MEDIANTE COTAÇÃO EM BOLSA. SITUAÇÃO QUE REVELA RECEITA OPERACIONAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM VARIAÇÃO CAMBIAL. Em se tratando de contrato de compra e venda de mercadorias com o preço determinável a ser fixado pela cotação da mercadoria prevista em bolsa e com execução diferida ao longo do tempo, cuja saída se deu com base em preço e quantidades estimadas, ambos em caráter provisório, verifica-se incabível qualificar, a título de variação cambial, os valores relativos aos ajustes de preços previstos contratualmente e registrados na contabilidade que foram realizados para fins de se determinar o preço definitivo da mercadoria vendida, uma vez que tais ajustes, por serem parte do preço de venda da mercadoria, se constituem em receita operacional. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 1402-001.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório o voto. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4594099 #
Numero do processo: 13808.001998/98-85
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1993 IRPJ E CSLL. APURAÇÃO MENSAL/ANUAL. ESTIMATIVAS. Não esclarecido nos Autos de Infração o porquê de a autoridade revisora da DIPJ/94 haver considerado os tributos como devidos mensalmente, em confronto com a opção pela tributação anual exercida na própria DIPJ/94 preenchida pela contribuinte, insubsistentes os lançamentos tributários.
Numero da decisão: 1801-001.033
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4578241 #
Numero do processo: 10730.720162/2010-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: COMPENSAÇÃO. Incabível a imputação da multa de mora não recolhida em 04/04/2006, juntamente com o IRRF que integra o saldo negativo do IRPJ apurado em 31/12/2005, por se tratar de recolhimento indevido passível de restituição a partir do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração.
Numero da decisão: 1301-000.986
Decisão: Os membros da Turma acordam, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

4597309 #
Numero do processo: 14120.000081/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2002 ESTIMATIVAS MENSAIS. MULTA ISOLADA. Em observância ao principio da consunção, há que se afastar a multa isolada aplicada pela falta de pagamento das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL, até o montante da multa proporcional ao imposto e à contribuição devidos ao final do período.
Numero da decisão: 1201-000.669
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR PARCIAL provimento ao recurso para afastar a multa isolada até o montante concomitante com a multa de ofício. Vencido o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado, que negava provimento ao recurso. Os Conselheiros Rafael Correio Fuso, André Almeida Blanco, João Carlos de Lima Júnior e Claudemir Rodrigues Malaquias, acompanharam o Relator pelas suas conclusões, quanto à manutenção da multa isolada no montante que excedeu a multa de ofício.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

4577499 #
Numero do processo: 19515.003598/2007-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Data do fato gerador: 31/01/2004, 29/02/2004, 31/03/2004, 30/04/2004, 31/05/2004, 30/06/2004, 31/07/2004, 31/08/2004, 30/09/2004, 31/10/2004, 30/11/2004, 31/12/2004 Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LANÇAMENTO. É regular o procedimento de fiscalização que, após a análise da escrituração contábil do contribuinte, examina os extratos bancários para verificar a compatibilidade entre a movimentação financeira e os valores escriturados e declarados ao fisco. Em constatando relevante disparidade e não justificando, o contribuinte, a origem dos créditos bancários, é licito proceder ao lançamento por presunção de receita omitida, com fulcro no artigo 42 da Lei n° 9.430/96. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO LEGAL. Nos casos de lançamento tributário por presunção legal, o ônus da prova inverte-se e passa ao contribuinte fiscalizado a responsabilidade por descaracterizar o ilícito tributário. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as autuações reflexas de PIS, COFINS e CSLL. MULTA DE OFÍCIO E TAXA SELIC. INCONSTITUCIONAL Aplicam-se as Súmulas CARF n° 02 e n° 04.
Numero da decisão: 1301-000.955
Decisão: Os membros da Turma acordam, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

4578645 #
Numero do processo: 10875.003345/2002-50
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 1997, 1998, 1999 COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. QUEBRAS E PERDAS. Os níveis de quebras ou perdas oficialmente reconhecidos pelas autoridades fiscalizadoras de combustíveis, somente podem ser majorados mediante provas inequívocas de sua ocorrência. COFINS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OMISSÃO DE RECEITAS. A partir de 01/01/1999 por força do art. 4º da Lei nº 9.718/98, a COFINS sobre derivados de petróleo é responsabilidade das refinarias como substitutas tributárias, sendo improcedente a exigência em distribuidoras à título de omissão de receitas. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1997, 1998, 1999 PRECLUSÃO. NOVAS ALEGAÇÕES. Nos termos das normas que regem o processo administrativo fiscal, as alegações de fato e de direito devem ser deduzidas por ocasião da impugnação, sendo defeso a apresentação de novas alegações por ocasião do recurso voluntário exceto casos excepcionais em que o direito é superveniente ou passível de admissão em virtude da livre convicção do julgador. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1997, 1998, 1999 TAXA DE JUROS. SELIC. Nos termos da Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1803-001.296
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as exigências de COFINS relativas as omissões de óleo diesel e gasolina, a partir dos fatos geradores 01/02/1999, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4578232 #
Numero do processo: 10825.002640/2008-70
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2008 INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL. PRAZO. INSCRIÇÕES MUNICIPAL E ESTADUAL. A empresa tem 30 (trinta) dias a contar da última inscrição efetuada nos entes municipal, estadual e federal para optar pelo Simples Nacional (Resolução CGSN nº 41/08).
Numero da decisão: 1801-001.061
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4597083 #
Numero do processo: 11634.000031/2009-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano calendário: 2004, 2005. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não há o que se falar em cerceamento do direito de defesa quando a contribuinte ataca de forma precisa o conteúdo do ato administrativo. NULIDADE. Comprovado que o processo obedece a todos os requisitos previstos em lei e que não se apresentam nos autos nenhum dos motivos de nulidades apontados no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972, descabem as alegações do interessado. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. A Lei n.º 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES. OMISSÃO DE RECEITAS. Aplicam-se às microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Regime do SIMPLES, na forma da Lei nº 9.317/1996, todas as presunções de omissão de receita existentes nas legislações de regência dos impostos e contribuições referidos na mencionada norma legal. PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de produção de provas em face da não apresentação de qualquer elemento que evidencie a reversão de valores. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). VALIDADE E EFICÁCIA DOS PROCEDIMENTOS VINCULADOS AO MANDADO. A ação fiscal suportada por MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF) regularmente emitido e prorrogado por autoridade competente, bem como autorizado e formalizado em conformidade com os pressupostos legais, presume-se válida e eficaz em relação aos atos firmados durante a vigência do MANDADO. SIMPLES. ESCRITURAÇÃO. A empresa optante pelo SIMPLES está obrigada a escriturar sua movimentação financeira no Livro Caixa. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO. A multa de ofício de 75% incide sobre a diferença existente entre os valores devidos e os recolhidos, quando do lançamento de ofício. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.964
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA