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4653321 #
Numero do processo: 10410.005278/00-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE CAIXA – Exclui-se do lançamento o montante que, mediante documentação apropriada e idônea, restar comprovado quanto ao efetivo ingresso dos recursos e à sua origem, em datas e valores coincidentes. IRPJ - DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS – Tendo a pessoa jurídica emprestado determinada importância à sua coligada e, no mesmo período, contraído empréstimo bancário a taxas de juros superiores, este financiamento não pode ser tido como necessário e, conseqüentemente, as despesas dele oriundas são passíveis de glosa. IRPJ – LUCRO DA EXPLORAÇÃO. CUSTOS INDIRETOS. APROPRIAÇÃO. O rateio dos custos e despesas operacionais indiretos, que envolvem diversas atividades, incentivadas ou não, pode ser admitido para efeito de se determinar o lucro líquido do exercício, base para se chegar ao lucro da exploração da atividade incentivada. PIS, COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – EXIGÊNCIAS REFLEXAS – Aplicam-se às exigências reflexas o decidido quanto ao Auto de Infração matriz IRPJ, por uma relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 101-93674
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Celso Alves Feitosa (Relator) e Kazuki Shiobara que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4653458 #
Numero do processo: 10425.001045/99-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSSL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA EM IMPORTÂNCIA SUPERIOR AO LIMITE DE 30% DO LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO - A Medida Provisória nº 812, de 31 de dezembro de 1994, convertida na Lei nº 8.981/95, limitou o percentual de compensação da base de cálculo negativa ao patamar de 30% do lucro líquido ajustado. O STF em recente decisão no Recurso Extraordinário nº 232.084-9, datada de 04 de abril de 2000, explicitou não ter ocorrido ofensa ao princípio da irretroatividade. Por sua vez, o STJ tem se manifestado no sentido de que "a vedação do direito à compensação (...) pela Lei nº 8.981/95 não violou o direito adquirido". O Conselho de Contribuintes, como Órgão da Administração Pública, subordina-se as decisões proferidas pelas Cortes Superiores (Decreto nº 2396/97).
Numero da decisão: 105-13697
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado

4653462 #
Numero do processo: 10425.001058/00-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - GLOSA DESPESAS COM INSTRUÇÃO - Comprovado por declaração da entidade educacional e boletos bancários que as despesas do contribuinte com curso de Medicina do Trabalho foram custeadas por este, não sendo beneficiário de bolsa de estudos, deve ser rechaçada a glosa realizada a este título. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12538
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4651885 #
Numero do processo: 10380.006138/97-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO- DECORRÊNCIA - Reputa-se decorrente os lançamentos efetuados contra um mesmo sujeito passivo, que tenha por base a mesma situação fática, assim e não havendo argumentos específicos que leve a conclusão diversa, o decidido no lançamento principal (IRPJ) deve ser estendido ao decorrente. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11895
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4667680 #
Numero do processo: 10735.001033/96-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - NÃO IMPUGNAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO CONTRA A PESSOA JURÍDICA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - Quando a tributação na pessoa física é decorrente ou reflexa daquela que foi efetuada contra a pessoa jurídica, é defeso a autoridade julgadora de primeira instância, sob pena de nulidade, ignorar a defesa daquela em relação ao lançamento originário, a pretexto de que esta não impugnou a exigência no processo principal.
Numero da decisão: 102-45480
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeiro grau e devolver os autos para apreciação do mérito.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Amaury Maciel

4665915 #
Numero do processo: 10680.016280/99-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - CRITÉRIOS DE IMPLANTAÇÃO - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45120
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4663647 #
Numero do processo: 10680.001810/92-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS REPIQUE - DECORRÊNCIA - Aplica-se aos procedimentos intitulados decorrentes ou reflexos o decidido sobre a ação fiscal que lhes deu causa, por terem suporte fático comum.
Numero da decisão: 107-03533
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para excluir da exigência os juros moratórios equivalentes à Taxa Referencial Diária-TRD anteriores a 1º de agosto de 1991.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4665943 #
Numero do processo: 10680.016529/99-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - Nos casos de repetição de indébito de tributos lançados por homologação, o prazo de cinco anos inicia-se a partir da extinção definitiva do crédito tributário. PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - PIA - Com o advento do Ato Declaratório n° 95, de 26 de novembro de 1999, o Programa de Inventivo a Aposentaria (PIA) equipara-se ao Programa de Demissão Voluntária - PDV. As verbas indenizatórias decorrentes de adesões ao Programa de Incentivo à Aposentadoria (PIA) devem ter o mesmo tratamento jurídico/tributário dispensado ao PDV. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.777
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Amaury Maciel

4664036 #
Numero do processo: 10680.003547/99-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se em rendimentos de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.750
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Valmir Sandri

4664218 #
Numero do processo: 10680.004202/99-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva