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4632018 #
Numero do processo: 10680.015015/2001-11
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/01/1989 a 01/10/1991 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF. CSLL. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO - Compete à Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (anteriormente denominada Primeiro Conselho de Contribuintes) julgar os recursos de oficio e voluntários de decisão de primeira instância que versa sobre a exigência de contribuição social sobre o lucro líquido. Declina-se da competência de julgamento. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3201-000.038
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª a Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, declinar da competência à Egrégia Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, em razão da matéria, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4747587 #
Numero do processo: 10120.720834/2011-93
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2008 LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. DIVERSIDADE DE CRITÉRIO. Tendo o contribuinte optado pela tributação com base no lucro presumido, incabível determinar a base de cálculo utilizando critério diverso do previsto na legislação de regência, apurando valores tributáveis aquém dos reais. INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. LEI OU ATO NORMATIVO. APRECIAÇÃO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula Carf nº 2), isso porque, a instância administrativa não é foro apropriado para discussões desta natureza, pois qualquer discussão sobre a constitucionalidade e/ou ilegalidade de normas jurídicas deve ser submetida ao crivo do Poder Judiciário que detém, com exclusividade, a prerrogativa dos mecanismos de controle repressivo de constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal. MULTA QUALIFICADA. A prática reiterada de apresentar ao fisco, durante todo o ano calendário, declarações que mascaram a obrigação tributária principal, quando a escrituração do sujeito passivo demonstra que este conhecia o real valor a recolher, constitui ação dolosa que implica qualificação da multa de ofício. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL. DECORRÊNCIA. A tributação reflexa é matéria consagrada na jurisprudência administrativa e amparada pela legislação de regência, devendo o entendimento adotado em relação aos respectivos Autos de Infração acompanharem o do principal em virtude da íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1803-001.112
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Nome do relator: Sergio Luiz Bezerra Presta

4744809 #
Numero do processo: 13005.000704/2008-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL ANO-CALENDÁRIO: 2008 PENDÊNCIAS DA EMPRESA JUNTO A RFB. FALTA DE INDICAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS NO ATO DE EXCLUSÃO. NULIDADE. É nulo o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional que não indique as pendências da empresa junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil, limitando-se a consignar a existência de tais pendências junto a esse órgão da administração (Súmula 22 do CARF).
Numero da decisão: 1301-000.698
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

4745694 #
Numero do processo: 13804.002309/00-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano calendário: 1997 PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PERC. Para fins de deferimento do PERC, a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (Súmula CARF nº 37).
Numero da decisão: 1402-000.775
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para determinar o retorno dos autos à unidade de origem para prosseguimento na análise do PERC.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

4747731 #
Numero do processo: 18471.001516/2006-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2001, 2002 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PESSOA JURÍDICA EXTINTA. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. A pessoa jurídica formal e regularmente extinta não tem existência no mundo jurídico, e deve ser excluída do pólo passivo de lançamento efetuado após sua liquidação. Sendo a pessoa jurídica extinta o único sujeito passivo apontado pelo Fisco no lançamento, não pode este subsistir.
Numero da decisão: 1301-000.753
Decisão: Acordam os membros do colegiado, acordam os membros da Turma, por maioria, DAR provimento ao recurso voluntário, por entender nula a constituição do crédito tributário, em razão de ter sido lançado o tributo em nome de pessoa jurídica extinta. Vencido o Relator, Conselheiro Jaci de Assis Junior. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: Jaci de Assis Junior

4747585 #
Numero do processo: 13808.003669/2001-07
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1996 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acolhem-se os embargos de declaração, comprovado haver no julgado omissão, contradição ou obscuridade nos termos do art. 65 do RICARF. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 31/12/1996, 28/02/1996 DECADÊNCIA. PIS REPIQUE. A contribuição social devida ao PIS/PASEP na modalidade PIS Repique (§ 2º, do art. 3º da Lei Complementar nº 07/70), guarda íntima relação com o Imposto de Renda Pessoa Jurídica devido, aplicando-se a ela as mesmas regras de decadência. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, não tendo havido prévio recolhimento impõe-se o disposto no art. 173, I do Código Tributário Nacional (REsp 973.733 STJ).
Numero da decisão: 1803-001.091
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos e retificar o Acórdão 180300111, de 28/07/2009, para no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4745159 #
Numero do processo: 10580.022796/99-44
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 1995 LUCRO REAL. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. LIMITE. Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa (Súmula CARF nº 3).
Numero da decisão: 1802-000.975
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelso Kichel

4747549 #
Numero do processo: 10245.003680/2008-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2005, 2006 OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. FALTA DA OMPROVAÇÃO DA ENTREGA E DA ORIGEM DOS RECURSOS. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Não tendo sido questionada, especificamente, no recurso voluntário, a infração de omissão de receitas, caracterizada por suprimento de numerário não comprovado, não se aprecia referida matéria, e em conseqüência, devem ser mantidos os lançamentos do IRPJ e também os dele decorrentes (CSLL, PIS e COFINS). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Ano calendário:2003, 2004, 2005, 2007 PRELIMINAR DE NULIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS. PRESUNÇÕES LEGAIS. Rejeita-se a preliminar de nulidade de desconsideração indevida de negócios jurídicos, uma vez que os lançamentos foram fundamentados em presunções legais, cujo ônus da prova é do sujeito passivo. PRELIMINAR DE NULIDADE. DOCUMENTOS INIDÔNEOS. Do disposto no caput do art. 217 do RIR/99, se depreende que existem outras hipóteses de inidoneidade de documentos, ou seja, não são apenas considerados inidôneos os documentos emitidos por pessoas jurídicas cuja inscrição no CNPJ seja considerada inapta, pois podem existir outras hipóteses de inidoneidade, mesmo em relação a empresas que estejam com a inscrição no CNPJ ativa. Preliminar de nulidade rejeitada. LANÇAMENTO. IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. De acordo com o § 1º do art. 61 da Lei 8.981/95, a incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, aplica-se, também, aos pagamentos efetuados ou aos recursos entregues a terceiros contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. LANÇAMENTO. IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. REDUÇÃO DE SALDO DE CAIXA. Não se pode manter o lançamento relativo ao imposto de renda retido na fonte, por pagamento sem causa ou operação não comprovada, caracterizado pela diferença de saldo de caixa ocorrida entre o período de 01.01.2006 a 31.07.2007, por não se ter qualquer informação relativa aos pagamentos, não sendo cabível a aplicação da presunção legal do art. 61 da Lei 8.981/95. PENALIDADE. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Tendo o sujeito passivo se utilizado de notas fiscais que não correspondem à realidade dos fatos, certo é que o dolo está caracterizado. Consequentemente, a multa de 150% que incidiu sobre a infração relativa à não comprovação da prestação de serviços escriturados e do efetivo repasse dos valores, deve ser mantida.
Numero da decisão: 1402-000.820
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, e no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento o IRRF relativo à infração de redução de saldo de caixa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA

4747719 #
Numero do processo: 10073.902253/2009-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2004 PAGAMENTO A DESTEMPO. INCIDÊNCIA DA MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O recolhimento de tributo a destempo deve se fazer acompanhado do acréscimo de multa de mora, segundo ordenamento jurídico vigente. A denúncia espontânea não foi prevista para que favoreça o atraso do pagamento do tributo, com relação aos fatos geradores que se encontram registrados nos livros comerciais e/ou fiscais da contribuinte. Ela existe como incentivo ao contribuinte para denunciar a ocorrência de fatos geradores que haviam sido omitidos, como é o caso da aquisição de mercadorias sem notas fiscal, ou da venda com preços registrados aquém do real, entre outros. COMPENSAÇÃO. MULTA DE MORA. Tendo o recolhimento sido feito fora do prazo de vencimento do tributo, não configura indébito o pagamento da parcela relativa à multa de mora devida nos termos da legislação vigente.
Numero da decisão: 1102-000.622
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. O Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho acompanhou pelas conclusões.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

4745997 #
Numero do processo: 13603.002275/2005-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício. 2001, 2002, 2003 Ementa: PRECLUSÃO - A luz do que dispõe o artigo 17 do Decreto n° 70.235, de 1972, na redação que lhe foi dada pela Lei n° 9.532, de 1997, a matéria que não tenha sido expressamente contestada, considerar-se-á não impugnada. Decorre dai que, não tendo sido objeto de impugnação, carece competência à autoridade de segunda instância para dela tomar conhecimento em sede de recurso voluntário. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA - Afasta-se a preliminar de nulidade arguida se fica demonstrado nos autos que os fatos apontados não efetivam as hipóteses legais autorizadoras da decretação. MULTA DE OFÍCIO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ESPONTANEIDADE. INEXISTÊNCIA - Descabe falar em afastamento ou redução da multa lançada com base no argumento de que os valores exigidos foram espontaneamente confessados em pedido de parcelamento se, analisados os documentos aportados ao processo, constata-se que o pedido em referência não alcançou os débitos indicados nas peças acusatórias. PARCELAMENTO ESPECIAL. PEDIDO. IMPROCEDÊNCIA - Não restando comprovado nos autos que a contribuinte requereu parcelamento dos débitos apontados nas peças acusatórias antes de iniciado o procedimento fiscal, descabe apreciar o pedido na fase de julgamento, eis que as autoridades julgadoras administrativas não detém competência para tanto. INCONSTITUCIONALIDADES - Em conformidade com o disposto na súmula n° 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes de adoção obrigatória por força do disposto no art. 72 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de, juntamente com outras pessoas, subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados, da multa de oficio qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei n°9.430, de 1996. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PROCEDÊNCIA - Se as provas carreadas aos autos deixam foram de dúvida a participação de variado número de pessoas nos fatos que redundaram em evasão fiscal, tais pessoas devem ser mantidas no polo passivo das obrigações tributárias correspondentes, vez que presente hipótese legal autorizadora. Nos termos do art. 135 do Código Tributário Nacional, os mandatários, prepostos, empregados, diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultante de atos praticados com infração de lei. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.168
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Participou do julgamento o Conselheiro Marcelo de Assis guerra (Suplente). Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES