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4659595 #
Numero do processo: 10640.000005/96-94
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IRPF - Legítima a tributação na pessoa física do sócio quando o lucro da sociedade resultou arbitrado em conformidade com a legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05658
Decisão: NEGAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4659833 #
Numero do processo: 10640.000964/2002-46
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF. LANÇAMENTO - Na falta de comprovação de erro na indicação do CNPJ registrado em DARF, ou da duplicidade de recolhimento do tributo, mantém-se o lançamento das diferenças entre os pagamentos efetuados e os débitos declarados. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.020
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4662581 #
Numero do processo: 10675.000248/93-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DESCLASSIFICAÇÃO DE ESCRITA - É inteiramente procedente o arbitramento dos lucros por desclassificação da escrita, quando a pessoa jurídica, optante pela tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais. LUCRO ARBITRADO - BASE DE CÁLCULO - PERCENTUAL DE DETERMINAÇÃO - PORTARIA Nº 22/79 - IMPROCEDÊNCIA - A teor do disposto no art. 25 do ADCT, após 180 dias da promulgação da Constituição, foram revogados todos os atos de delegação de competência, dentre ele a Portaria 22/79, sendo admissível para a determinação da base de cálculo, portanto, apenas a utilização do percentual de 15%. JUROS DE MORA EQUIVALENTES A TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 298, de 29.07.91 (DO 30.06.91), convertida em lei pela Lei nº 8.218, de 29.08.91. Recurso provido parcialmente. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Numero da decisão: 107-05131
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Natanael Martins

4663412 #
Numero do processo: 10680.000588/2004-85
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINARES - VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - NÃO VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 9°, § 1° DO DECRETO N° 70.235/72 – Não há nulidade no auto de infração sob o argumento de que ocorreram vários lançamentos de ofício relativos ao mesmo sujeito passivo, pois, à época do fato gerador, os sujeitos passivos eram empresas distintas, sendo que, posteriormente ao nascimento da obrigação tributária, tais empresas foram sucedidas e se tornaram apenas uma. Além disso, não se vislumbra violação ao disposto no artigo 9°, § 1° do Decreto n° 70.235/72. RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO – Os elementos que demonstram a efetivação do devido processo legal estão presentes in casu, pois a partir da lavratura do auto de infração, foi assegurado ao contribuinte o amplo direito de defesa, bem como a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até a final decisão a ser proferida na esfera administrativa. PAF - PEDIDO DE PERÍCIA - Está no âmbito do poder discricionário do julgador administrativo, o atendimento ao pedido de perícia. Sua negativa não constitui cerceamento do direito de defesa, quando os autos trazem elementos suficientes para firmar convicção. DECADÊNCIA – FRAUDE COMPROVADA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 173, INCISO I, DO CTN – Nos termos do entendimento uníssono desta Colenda Câmara, a caracterização de fraude enseja a aplicação da contagem do prazo decadencial que está disposta no artigo 173, I, do CTN. PAES – INCLUSÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS APÓS INÍCIO DE PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO – A averiguação do cabimento ou não da inclusão de débitos ao programa especial de parcelamento - PAES, deve ser feita pelo órgão responsável. Cabe ao Egrégio Conselho de Contribuintes apenas a análise de espontaneidade. BASE DE CÁLCULO – IRPJ e CSLL – DEDUÇÃO – PIS E COFINS – A apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando há omissão de receitas pelo contribuinte, será eleita de forma direta, pois a omissão é tributada como renda isolada. Contudo, deve-se deduzir das referidas bases de cálculo os valores referentes ao lançamento de ofício das contribuições ao PIS e da COFINS, dos juros incidentes sobre tais contribuições, até a ocorrência do fato gerador do IRPJ e da CSLL. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – Incide os juros de mora, calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, sobre tributos e contribuições federais não pagos no vencimento. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA – MULTA FISCAL PUNITIVA APÓS A INCORPORAÇÃO – A responsabilidade da sucessora, nos estritos termos do art. 132 do Código Tributário Nacional e da lei ordinária (Decreto nº 1.598/1977, art. 5º) restringe-se aos tributos não pagos pela sucedida. A transferência de responsabilidade sobre multa fiscal somente se dá quando ela tiver sido lançada antes do ato sucessório, porque, neste caso, trata-se de um passivo da sociedade incorporada, assumido pela sucessora. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.670
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, os valores do PIS e da COFINS e os juros incidentes sobre estas contribuições até a data do fato gerador do IRPJ e da CSLL exigidos de oficio e cancelar a multa lançada de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos neste item os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca que a mantinham.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4659733 #
Numero do processo: 10640.000567/2001-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO REALIZADO EM VALOR INFERIOR AO LIMITE MÍNIMO OBRIGATÓRIO - Não sendo comprovada a improcedência das infrações à legislação tributária imputadas ao contribuinte, apuradas a partir da revisão da declaração de rendimentos da pessoa jurídica, deve ser mantido o lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4659229 #
Numero do processo: 10630.000498/97-35
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IR FONTE - SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - IMPOSTO A RECUPERAR ACUMULADO - COMPENSAÇÃO - Com a vigência da Lei Nº 9.430/96, que deu nova feição à tributação desse tipo de sociedade, remanescendo saldo após a compensação do que a pessoa jurídica reteve dos sócios, a diferença acumulada decorrente de retenção sofrida a título de antecipação do devido na declaração de rendimentos, incidente sobre receitas de prestações de serviços a outras pessoas jurídicas, é compensável com o IRPJ e outros tributos e contribuições, nos termos do artigo 74 do mesmo diploma legal e normas complementares. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11316
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto (Relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4661727 #
Numero do processo: 10665.001042/2005-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS – Tendo o contribuinte colacionado aos autos recibos que observam os requisitos legais, com declaração expressa dos profissionais afirmando a prestação dos serviços, deve ser afastada a glosa perpetrada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.739
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as deduções de despesas médicas nos valores de R$5.600,00, R$5.000,00 e R$1.750,00 nos anos-calendário de 2000, 2001 e 2003, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4661087 #
Numero do processo: 10660.001069/98-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COOPERATIVA DE CRÉDITO – ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - APURAÇÃO DE SOBRAS - ALEGAÇÕES MERAMENTE SIMPLISTAS - EXIGÊNCIA PROCEDENTE - As cooperativas realizam, virtualmente, lucros e prejuízos, "sobras" e perdas líquidas. A reunião das denominadas rubricas sob a mesma égide macula os fatos factíveis de tributação, comprometendo, similarmente, a real destinação que lhe é reservada pela legislação reitora. As "sobras", para terem o condão da não incidência, hão de restar demonstradas, de forma inequívoca, não lhes suprindo simples alegações de sua existência, mormente quando subsiste explicitado que o seu montante, exemplarmente exacerbado, se restituído, conferiria aos seus beneficiários retorno acima dos causais encargos pretéritos suportados pelos seus mutuários. Publicado no D.O.U, de 05/11/99 nº 212-E.
Numero da decisão: 103-20094
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4660544 #
Numero do processo: 10650.000680/2001-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DEDUÇÕES - DESPESAS - PREVIDÊNCIA SOCIAL - DEPENDENTES - INSTRUÇÃO - PROVA INEQUÍVOCA - POSSIBILIDADE - As certidões de casamento e nascimento, o comprovante de rendimentos pagos e de retenção do imposto de renda na fonte e as declarações constantes nos autos são provas, cujo grau de convencimento e robustez as tornam, sem extreme de dúvidas, capazes de elidir a autuação no que tange, respectivamente, à dedução das despesas com dependentes, previdência social e instrução. DEDUÇÃO - DESPESA MÉDICA - Mantém-se incólume a glosa da dedução, por insuficiência de provas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.914
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para aceitar as deduções a titulo de: I — dependente II — instrução e III — previdência oficial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4662622 #
Numero do processo: 10675.000443/93-67
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA. A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 107-05607
Decisão: Por unanimidade de votos, AJUSTAR ao decidido no processo matriz.
Nome do relator: Natanael Martins