Numero do processo: 10768.027518/95-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MEDIDA JUDICIAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO - A anterior propositura de ação judicial não implica em renúncia às instâncias administrativas, nas quais o objeto da lide são o auto de infração e o crédito tributário por ele constituído, desde que as questões relacionadas ao lançamento contestado não tenham sido colocadas sob a tutela do Judiciário.
PROCESSO DECORRENTE - Ainda que a matéria de direito esteja"sub judice", não se pode olvidar que o "quantum debeatur" vincula-se ao decidido no processo matriz, sob pena de se considerar definitivamente constituído, no processo reflexo, crédito tributário em desacordo com o art. 142 do CTN.
(Publicado no D.O.U. de 28/11/02).
Numero da decisão: 103-21045
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECLARAR A NULIDADE DO "DESPACHO DECISÓRIO" DE FLS. 175 A 177, E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS A REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA QUE NOVA DECISÃO SEJA PROLATADA NA BOA E DEVIDA FORMA.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 10768.019789/97-04
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO- A pronúncia sobre o mérito de auto de infração, objeto de contraditório administrativo, fica inibida quando, simultaneamente, foi submetido ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que determinará o destino da exigência tributária em litígio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05873
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10821.000373/94-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - OMISÃO DE RECEITA - LANÇAMENTO - PROVA - O lançamento, como ato de aplicação do direito, envolve entre outros atributos a caracterização e prova da hipótese prevista em lei, decorrente da descoberta da verdade material por todos os meios admitidos, mas incabível a presunção (não legal) advinda de critérios de médias de ocupação e médias de diárias em estabelecimento hoteleiro, sem qualquer outro elemento a solidificar os valores apurados.
Recurso provido parcialmente.
(DOU 01/02/2002)
Numero da decisão: 103-20599
Decisão: Por unanimidade de votos dar provimento parcial ao recurso para excluir as exigências referentes aos meses de dezembro de 1993 , janeiro e fevereiro de 1994; excluir as exig~encias do IRPJ e IRF referente ao mes de março de 1994.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10768.028431/98-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - NULIDADE.
O Código Tributário Nacional em seu artigo 142 preconiza ser a atividade do lançamento privativa da autoridade administrativa, ao que estabelece o artigo 11 do Decreto n. 70235/72 como requisito obrigatório à notificação a referência ao nome, cargo e matrícula do responsável.
Apesar de intempestivo o recurso voluntário, consistindo a notificação do lançamento no ato de formalização da exigência do tributo, sendo essencial à formulação da defesa pelo contribuinte, é inadmissível a preterição dos requisitos essenciais quando de sua emissão, causa, portanto, de nulidade do lançamento.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 106-13831
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR o lançamento por vício formal.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10805.000653/2001-76
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE – A declaração de inconstitucionalidade de lei é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, conforme previsto nos artigos 97 e 102, I, “a” e III, “b” da Constituição Federal. No âmbito administrativo fica vedado aos órgãos julgadores afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de lei em vigor.
LIMITAÇÃO DE 30% NA COMPENSAÇÃO – ALEGAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÔNIO – ILEGALIDADE FRENTE AO CTN – INOCORRÊNCIA – O acréscimo patrimonial, deve ser mensurado no momento da compensação das bases negativas dos tributos e não no momento da sua geração. Deste modo, a tributação não incide sobre o patrimônio do contribuinte, mas sim sobre o lucro obtido em cada período após a compensação de prejuízos de períodos anteriores, compensação esta limitada a 30% do valor antes de efetuada tal compensação.
CSL – COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS – LIMITE DE 30% – Na determinação da base da contribuição social, a partir de 01/01/1995, deve ser obedecido o limite de 30% do valor apurado antes da referida compensação.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10805.000252/2002-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DADOS DA CPMF - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001- APLICAÇÃO IMEDIATA - EFEITOS PENDENTES DE ATO JURÍDICO - LEI Nº 9.311, de 1996 - O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada, aplicando-se-lhe, no entanto, a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador, institua novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ou amplie os poderes de investigação das autoridades administrativas (CTN, art. 144). A Lei nº 10.174, de 2001, ao facultar a utilização das informações da CPMF em procedimentos administrativos para fins de verificação da existência de crédito tributário relativo a outras contribuições ou impostos, apenas ampliou os poderes das autoridades fiscais, sem afetar situações constituídas e consolidadas sob a égide da lei anterior, respeitando o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, razão pela qual pode ser aplicada imediatamente aos efeitos ainda pendentes das obrigações tributárias surgidas sob a vigência da lei anterior, que se prolongam no tempo para além da data de entrada em vigor da lei nova, que passa então a regulá-los, desde que não abrangidos pela decadência, com amparo no art. 6º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro e no § 1º, do art. 144, do CTN.
SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA - INOCORRÊNCIA - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição de informações sobre as referidas operações, que independe de autorização judicial (LC nº 105, de 10/01/2001, art. 5º, § 1º, e 6º; e CTN, art. 197).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO - Com o advento da Lei nº 9.430, de 1996, art. 42, caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantida junto a instituições financeiras, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, com documentação hábil e idônea, a origem dos respectivos recursos.
DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS - MOEDA NACIONAL EM ESPÉCIE - Não se prestam para afastar a presunção legal de omissão de rendimentos instituída pelo art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, as importâncias registradas na declaração de bens e direitos em espécie.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.706
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário e, pelo voto de qualidade, a de nulidade do lançamento pela irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, nos termos do relatório e voto. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente convocada) que a acolhiam. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10768.008872/2004-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A tributação das pessoas físicas sujeita-se a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa; o lançamento é por homologação. Sendo assim, tendo sido afastada a acusação fiscal de evidente intuito de fraude (sonegação e simulação de empréstimos), o direito de a Fazenda nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano calendário questionado.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - À luz do artigo 29 do Decreto 70.235 de 1972, na apreciação de provas a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção. Verificado que o contribuinte não realizou certos dispêndios, ou foi reembolsado por terceiros, exclui-se tais valores da apuração do acréscimo patrimonial a descoberto.
Preliminar de decadência parcialmente acolhida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.275
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DESQUALIFICAR a multa. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência referente ao ano-calendário de 1998. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe e apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10821.000250/2002-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS A DESTEMPO - APRESENTAÇÃO VIA INTERNET - INFORMAÇÃO DE DADOS EQUIVOCADOS E INCONGRUENTES - NEGATIVA DE ENTREGA - A negativa do contribuinte quanto à apresentação da declaração, a inquestionável possibilidade de envio, por terceiros, de declaração via Internet e os equívocos e, ainda, as incongruências dos dados constantes na declaração enviada fragilizam a acusação, conduzindo ao seu cancelamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.709
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10830.002269/99-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.892
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Repartição de Origem, para enfrentamento do mérito.
Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência, nos termos do relatório e voto
que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10805.001333/2003-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - É lícita a requisição de informações às instituições financeiras, pela Secretaria da Receita Federal, em face de sua competência legal (Lei Complementar nº. 105, de 2001).
EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula nº. 2, do Primeiro Conselho de Contribuintes).
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 105, DE 2001 - É legítimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei Complementar nº. 105, de 2001, já que se trata do estabelecimento de novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas (precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Presume-se a omissão de rendimentos sempre que o titular de conta bancária, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento (art. 42 da Lei nº. 9.430, de 1996).
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.356
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
