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4684949 #
Numero do processo: 10882.003952/2003-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ/CSLL – DESCONSIDERAÇÃO DA ATIVIDADE EXERCIDA - NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DE TODA A SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA DAS PESSOAS JURÍDICAS ENVOLVIDAS – Quando a fiscalização descaracteriza os negócios jurídicos realizados (no caso consócio de empresas), a formalização de exigências fiscais deve levar em conta a situação tributária de todas as pessoas jurídicas envolvidas, sob pena de se verificar tributação em duplicidade.
Numero da decisão: 107-08.957
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4687069 #
Numero do processo: 10930.000826/00-50
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSL – RESTITUIÇÃO – SALDO NEGATIVO – REGIME DE ESTIMATIVA – COMPENSAÇÃO – PRAZO – No caso em que o tributo calculado pelo regime de estimativa tenha sido extinto por compensação e que, no encerramento do lucro real anual, seja verificado que houve saldo negativo, o prazo prescricional para o pedido de restituição desse saldo é contado a partir da entrega da declaração de rendimentos (art. 6o, § 1o, II, in fine, Lei 9430/96). É irrelevante o fato de haver passado mais do que cinco anos desde o recolhimento indevido, que gerou crédito para a compensação da parcela de estimativa, e o pedido de restituição do saldo negativo. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.226
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Henrique Longo

4685506 #
Numero do processo: 10909.002578/2005-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ATIVIDADE RURAL - Não comprovada a tributação integral dos rendimentos da atividade rural, é de ser mantida a exigência da diferença. MATÉRIA CONSTITUCIONAL - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2) MULTA DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - A exigência da multa de ofício no percentual de 75% tem previsão legal expressa e não pode ser afastada com base em mero juízo subjetivo da autoridade julgadora. JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). Recuso negado.
Numero da decisão: 104-22.978
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimEnto ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4688400 #
Numero do processo: 10935.001983/94-02
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - Nega-se provimento a recurso de ofício quando verificado que a r. decisão bem apreciando o feito, julgou improcedente o lançamento da contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL - na parte em que excedeu à alíquota de 0,5% estatuída pelo Decreto-lei número 1.940/82. As alíquotas 1,0%, 1,2% e 2,0%, previstas nas leis números 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, declaradas inconstitucionais pelo STF, foram canceladas pelo Poder Executivo. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-03062
Decisão: P.U.V, NEGAR PROV. AO REC. DE OFÍCIO.
Nome do relator: Não Informado

4684646 #
Numero do processo: 10882.001247/91-57
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - INCENTIVO À EXPORTAÇÃO - FRETE - Para cálculo da exclusão do lucro líquido do exercício, como benefício à exportação de produto manufaturado nacional, a pessoa jurídica pode computar na receita de exportação o valor pago a título de frete, quando o transporte for feito por empresa transportadora nacional. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-09197
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4686109 #
Numero do processo: 10920.002071/99-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NÃO INCIDÊNCIA ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores recebidos a título de indenização, por adesão ao programa de desligamento voluntário, não se situam no campo de incidência do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.936
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4684063 #
Numero do processo: 10880.039985/95-48
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - O limite de alçada para apreciação de recurso de ofício é o fixado na Portaria MF n.º 333, de 11/12/97. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 108-05491
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira

4687187 #
Numero do processo: 10930.001365/2004-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - ANO-CALENDÁRIO DE 1.998 - DECADÊNCIA - Por determinação legal o imposto de renda das pessoas físicas será devido, mensalmente, à medida que os rendimentos forem sendo percebidos cabendo ao sujeito passivo a apuração e o recolhimento independentemente de prévio exame da autoridade administrativa, o que caracteriza a modalidade de lançamento por homologação, cujo fato gerador ocorre em 31 de dezembro, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para efetuar eventuais lançamentos, nos termos do § 4º do art. 150, do Código Tributário Nacional. IRPF - DEDUÇÕES - DESPESA ODONTOLÓGICA - Recibos, mesmo que emitidos nos termos exigidos pela legislação, não são documentos apropriados para comprovarem, por si só, sem outros elementos de prova complementares, despesas médicas realizadas, ainda mais quando a pessoa física prestadora dos serviços nega a sua prestação, bem como o recebimento dos honorários respectivos. Nessa hipótese, justifica-se a exigência por parte do Fisco de elementos adicionais para a comprovação da efetividade da prestação dos serviços e/ou do pagamento. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA - A utilização de documentos inidôneos para a comprovação de despesas médicas, reiteradamente em seguidos meses, caracteriza o evidente intuito de fraude e determina a aplicação da multa de ofício qualificada. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - É legítima a aplicação da taxa de juros Selic aos créditos tributários pagos em atraso, seja qual for o motivo da falta, conforme o art. 61, § 3º, da Lei nº 9.430, de 1996. Preliminar de decadência acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.652
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, relativamente ao ano-calendário de 1998. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4685731 #
Numero do processo: 10920.000317/94-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FUNDOS AO PORTADOR – A contabilização das aplicações em Fundo ao Portador somente na data de seu resgate não caracteriza a situação excepcional prevista no artigo 3º da MP 165/90, sujeitando-se à tributação normal da PJ, uma vez que a origem do recuso utilizado na aplicação não fora comprovada. FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE OPERAÇÃO COM IMÓVEIS – Tributa-se o valor das operações não contabilizadas, por caracterizar negócios realizados com receitas geradas fora da escrituração. OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTO DE CAIXA – Os suprimentos de caixa feitos pelos sócios da sociedade por quotas estão sujeitos à tributação como caracterizadores de receitas geradas fora da escrituração se a origem e a efetiva entrega aos cofres da sociedade não forem comprovadas. OMISSÃO DE RECEITA – SALDO CREDOR DE CAIXA – Tratando-se de base de tributação apurada por presunção, esta deverá estar embasada em sólidos elementos de comprovação de modo deixar espancada de dúvidas a existência do desvio de receita tributável. A apuração do saldo credor deverá ser efetuada mediante restauração da conta caixa mediante critério baseado em princípios geralmente aceitos na contabilidade. VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA DISCUTIDA EM JUÍZO – O fato de a cobrança de variação monetária sobre empréstimo bancário estar sendo discutida em juízo não altera o regime de competência a que estão sujeitas as despesas operacionais incorridas, para efeito de dedução. LANÇAMENTOS DECORRENTES – PIS/FATURAMENTO – Os Decretos-Leis 2.445/88 e 2.449/88, que introduziram modificações na Lei Complementar 07/70, a partir de fatos geradores ocorridos após o mês de julho/88, foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Improcede, portanto, o lançamento da contribuição efetuado com base nos referidos Decretos-leis. FINSOCIAL – ALÍQUOTA – Dado que as Leis 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 foram declaradas inconstitucionais pela Suprema Corte, no que excede a alíquota de 0,5% (meio por cento), por conflitarem com o artigo 195 do Corpo Permanente da Carta e 56 do Ato das Disposições Transitórias, a alíquota de contribuição aplicada ao lançamento é a de 0,5% (meio por cento) definida no Dec.-lei 1.940/82. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – A tributação com base no artigo 8º do Dec.-lei 2.065/83 vigorou até o ano de 1988, por ter entrado em vigor, a partir de 01.01.89, a Lei 7.713/88, que introduziu novas regras de tributação dos lucros distribuídos pelas pessoas jurídicas, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.89, até o ano-base de 1992, inclusive, a norma contida no artigo 35 dessa lei e, a partir de 01.01.93 a tributação estabelecida no artigo 44 e parágrafos da Lei 8.541/92. Por sua vez, a tributação prevista no parágrafo segundo do artigo 41 da Lei 8.383/91 somente aplica-se aos casos de lucro arbitrado na pessoa jurídica. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – A Contribuição Social de que trata a Lei 7.689/88 não pode ser cobrada no exercício de 1989 em face do disposto no artigo 195 parágrafo sexto da Constituição Federal, posto que, publicada em 18.12.88, se tornou exigível somente após ocorrido o fato gerador naquele ano base. Legítima, todavia, aquela cobrada a partir do exercício de 1990, ajustada ao que foi decidido quanto ao lançamento do IRPJ. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92559
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Raul Pimentel

4688213 #
Numero do processo: 10935.001201/95-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO RECEITAS - PASSIVO NÃO COMPROVADO - A manutenção no exigível de valores não comprovados, denota presunção de omissão de receitas ao abrigo do artigo 180 do RIR/80. Incabível a sua compensação com direitos creditórios da empresa, ainda que da mesma natureza e com os mesmos credores, pois, tal fato, reduziria a imposição tributária pela anulação de conta do Passivo inexistente com conta válida do Ativo Circulante. IRPJ - FALTA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - Os adiantamentos de recursos destinados à aquisição de bens pertencentes ao Grupo Permanente, estão sujeitos à correção monetária. Por sua vez, no balanço de abertura, bens do imobilizado adquiridos, preteritamente, devem, compulsoriamente, contemplar a correção monetária aos índices legalmente determinados. Insubsiste, entretanto, neste caso, imposição fiscal por inexistência de substância fática, mesmo porque a correção monetária credora exigida gera alteração do resultado do exercício em igual montante, transladando-se, integralmente, o seu valor, para o patrimônio líquido que, sujeito aos mesmos índices de correção monetária, anula os efeitos daquela. Igual desfecho ocorre quando o fisco desconta a reserva oculta que se forma no PL, salvo quando indedutível a atualização monetária, subordinada ao pagamento do IRPJ e contribuição social, no vencimento, sob o regime de competência. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - FALTA DE INVOCAÇÃO DA NORMA - O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, a disposição legal infringida (Decreto n° 70.235/72, art. 10). A inexistência de dispositivo legal acerca do percentual da alíquota do tributo/contribuição social, quando não for este o foco causal da exigência principal, prescinde de sua lavra expressa, mormente face ao que dispõe o artigo 3° da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro ao determinar que “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.” Recurso negado. ILL - DECORRÊNCIA - Incabível a exigência deste imposto quando o Ato Constitutivo Social, anexado, não permite concluir a forma de distribuição de lucros não sendo estes oriundos de omissão de receitas. Recurso provido. (DOU 06/07/98)
Numero da decisão: 103-19366
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE Cr$... E Cr$..., NO 1º SEMESTRE E NO 2º SEMESTRE DE 1992, RESPECTIVAMENTE; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF/ILL; AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO FACE AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Neicyr de Almeida