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4668796 #
Numero do processo: 10768.012788/93-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECORRÊNCIA – Confere-se ao processo decorrente a mesma decisão acordada no principal de IRPJ, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05960
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão n.º 108-05.952, de 08 de dezembro de 1999.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4671507 #
Numero do processo: 10820.001061/99-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física — IRPF Exercício. 1994 a 1998 IRPF – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – Ano calendário de 1993. Decadente. Aplicação do parágrafo 4º. Do artigo 150 do C.T.N. IRPF – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – A transferência da propriedade de automóvel se presume efetuada na data do endosso no Documento Único de Transferência, salvo em situações em que outros meios de prova assegurem data anterior. IRPF – MULTA MAJORADA – A multa agravada em 50% por falta de atendimento ao Fisco deverá ser mantida quando as notificações foram para o endereço declarado à SFR como domicílio do contribuinte. O fato da Prefeitura ter mudado o nome da rua em nada modifica a situação, visto que o AR. foi assinado pela filha do contribuinte. Preliminar de decadência acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.068
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para o ano calendário de 1993. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho (Suplente convocado). No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4672994 #
Numero do processo: 10830.000937/89-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Nega-se provimento ao recurso de ofício quando a autoridade julgadora singular decide nos termos da legislação de regência e das provas constantes dos autos. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-04860
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4669602 #
Numero do processo: 10768.032877/97-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA-OMISSÃO DE RECEITAS –SALDO CREDOR DE CAIXA - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Preliminar de decadência que se acolhe para os fatos geradores de 1992, uma vez que se trata de lançamento por homologação, cujo prazo se inicia dos fatos geradores e não do pagamento, que é irrelevante para tal contagem. - Quanto ao mérito, uma vez não afastada a presunção de omissão de receitas por absoluta carência de provas documentais em contrário, é de se manter a exigência principal e reflexos tributários.
Numero da decisão: 101-95.431
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência de todos os tributos em relação aos fatos geradores ocorridos no 1ºsemestre de 1992, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar quanto à CSL e à COFINS, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4670774 #
Numero do processo: 10805.002693/00-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - Não há que falar em decadência quando o lançamento é formalizado dentro do interregno de 05 anos, contados do termo inicial próprio da modalidade. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECADÊNCIA.O prazo decadencial, no que se refere à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, é de 10 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. Publicado no DOU de 30/07/04..
Numero da decisão: 103-21333
Decisão: Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao IRPJ e IRRF, vencidos os Conselheiros Aloysio José Percínio da Silva (Relator), Alexandre Barbosa Jaguaribe, Julio Cezar da Fonseca Furtado e Victor Luís de Salles Freire que a acolhia; por maioria de votos, REJEITAR a mesma preliminar em relação à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Julio Cezar da Fonseca Furtado e Victor Luís de Salles Freire; e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Nadja Rodrigues Romero. A contribuinte foi defendida pela Drª. Leliana Maria Rolim de Pontes Vieira. A Fazenda Nacional foi defendida pelo Dr. Paulo Roberto Riscado Junior.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4671108 #
Numero do processo: 10820.000157/92-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 09 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 1994
Ementa: NULIDADE ALEGADO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Inocorrência, in casu, havendo, sido observado o devido processo legal, o exercício da ampla defesa e o contraditório. INTEGRALIZAÇÃO DA PARCELA DE CAPITAL - Mera alegação impropriedade na redação do instrumento de alteração do contrato social não tem o condão de infirmar a exigência fiscal da parcela a esse título incluída na matéria tributada. EXCLUSÃO DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA - Não se caracterizando o fato gerador da obrigação tributária, é de se excluir da exigência fiscal a parcela representativa do negócio que envolveu a assunção de dívida. ENCARGO DA TRD - Deve ser excluído da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 106-06386
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA, para reduzir o valor de alienação do imóvel a Cz$ 691.122,24 (P.m.c) e excluir a exigência da TRD no período de 01.02 a 31.07.91. Vencido o Conselheiro JOSÉ CARLOS GUIMARÃES.
Nome do relator: Norton José Siqueira Silva

4669876 #
Numero do processo: 10783.002784/94-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DECADÊNCIA - Constituído o crédito tributário no qüinqüênio, através de auto de infração ou notificação de lançamento, não há que se falar em decadência, fluindo, a partir daí, em princípio, o prazo prescricional, que, todavia, fica em suspenso, até que sejam decididos os recursos administrativos. (Súmula 153, do antigo Tribunal Federal de Recursos) IRPJ- ARBITRAMENTO DOS LUCROS. DETERIORAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS. CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR- O sujeito passivo não tem direito subjetivo de ser tributado pelo lucro real quando a não apresentação dos livros e documentos tenha se dado em razão de sua destruição por motivo de caso fortuito, ou de força maior. Impõe-se ao contribuinte fazer a prova de ausência de culpa, mediante adoção de cuidados adequados à conservação de todos os seus livros e documentos, bem como comunicar a destruição à Repartição Fiscal e à Junta Comercial e noticiar a destruição em jornal de grande circulação. COEFICIENTE DE ARBITRAMENTO- A Câmara Superior de Recursos Fiscais uniformizou a jurisprudência no sentido de que é incabível o agravamento do percentual de arbitramento do lucro na hipótese de arbitramento em períodos sucessivos. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - A definição, em ato legal, da base de cálculo do lucro arbitrado como base de cálculo da contribuição social surgiu com o art. 55 da MP 812, de 30/12/94, aplicando-se, assim, a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1995. A base de cálculo fixada em 10% da receita bruta, prevista na Lei 7.689/88, se aplica às empresas desobrigadas de escrituração IRRF- Não apresentadas razões específicas de defesa, deve o lançamento ser adequado ao decidido em relação ao IRPJ. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.906
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) reduzir o coeficiente de arbitramento do lucro para 15%; 2) ajustar a exigência do IR-Fonte ao decidido quanto ao IRPJ; 3) cancelar a exigência da CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4672981 #
Numero do processo: 10830.000924/93-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Insubsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. Recurso provido. (DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18695
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4672709 #
Numero do processo: 10830.000013/2004-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1992 Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – PDV – Conta-se a partir de 6 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 165 o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos Planos de Desligamento Voluntário. IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. (Precedente deste Tribunal: Acórdão n.° CSRF/01-05.013, Sessão de 09/08/2004). Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-48.509
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 3* TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e António José Praga de Souza que não afastam a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4673385 #
Numero do processo: 10830.002012/94-40
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Descaracterizado o cerceamento do direito de defesa, a decisão de primeira instância é considerada válida e eficaz. PRAZO PARA O JULGAMENTO DO PROCESSO. Nos termos do art. 27 do Decreto n° 70.235/1972, terão prioridade no julgamento aqueles processos em que estiverem presentes as circunstâncias de crime contra a ordem tributária ou de elevado valor, os demais serão distribuídos e julgados de acordo com a administração. DECADÊNCIA INTERCORRENTE. Não ocorre no caso dos autos decadência do direito de lançar, face ao reiterado entendimento deste Conselho e também do que ficou firmado pelo Pleno do Colendo Supremo Tribunal Federal, quando ao apreciar o RE n° 94.462-1 (E) — São Paulo, in D.J. de 17/12/82, decidiu por unanimidade votos, que: a) com a lavratura do auto de infração ou notificação de lançamento consuma-se o crédito tributário; b) a decadência só é admissivel no período anterior a essa formalização da exigência fiscal, dado ser a perda do direito de proceder a essa formalização; c) durante o transcurso do prazo assinalado pela Repartição Fiscal para pagamento do crédito ou para interposição de recurso administrativo não corre o prazo prescricional; d) esgotado o prazo para pagamento ou apresentação de recurso administrativo sem que ele tenha ocorrido ou ainda decidido o último recurso administrativo interposto pelo contribuinte começa a fluir o prazo prescricional. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. IRPF. Os lucros arbitrados na pessoa jurídica são considerados automaticamente distribuídos aos sócios. MULTA DE OFICIO. SUCESSOR. O sucessor a qualquer título é responsável pelo tributo devido pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão, do legado ou da meação. Do lançamento, fica excluída a multa no percentual de 75%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.791
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de ofício, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto