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4693887 #
Numero do processo: 11020.001608/97-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO – TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA – TDA. Não há previsão legal para a compensação de direitos creditórios relativos à Títulos da Dívida Agrária – TDA com débito relativo ao imposto de renda da pessoa jurídica. Recurso Negado. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19761
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4695204 #
Numero do processo: 11040.001968/2001-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1999 IRPF. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS A TITULO DE PENSAO ALIMENTICIA. São dedutíveis os valores pagos a esse título desde que amparados por decisão judicial. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.223
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução no valor de R$ 5.468,34., nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4697041 #
Numero do processo: 11070.001514/97-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS EM BENS/DIREITOS - IMÓVEIS - Os rendimentos recebidos de pessoas físicas, em contraprestação de serviços sem vínculo empregatício, quando representados por bens imóveis, serão tributados no ano do respectivo recebimento pelo valor de sua aquisição pela fonte pagadora. Considera-se recebido o rendimento na data da transcrição no registro imobiliário, quando o beneficiado, de direito e de fato, o disponibiliza em seu patrimônio. IRPF - CARNÊ-LEÃO - RENDIMENTOS NÃO RECEBIDOS EM DINHEIRO - Na forma dos artigos 7º e 8º da Lei nº 7.713, de 1988 e artigos 39 e 115, § 1º, b, do RIR/94 (Arts. 38, § 1º e 106, II, RIR/99), o recebimento de rendimentos em bens/direitos, dada a natureza destes, não os sujeita à antecipação mensal obrigatória. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NORMAS CIVIS - A norma ínsita no artigo 135 do Decreto-lei nº 3.071, de 1916 - (prova contra terceiros), diz respeito a direitos e obrigações de ordem privada, concernentes às pessoas, aos bens e às suas relações, não, para alterar ou provocar efeitos tributários (CTN, art. 109). IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto devem ser levadas em conta, como recursos, todas as disponibilidades do contribuinte até a data do evento, bem como dispêndios, os desembolsos efetivos, não presumidos, comprovados pela fiscalização. IRPF - GANHO DE CAPITAL - TORNA - Não gera ganho de capital toda e qualquer operação que tenha por objeto a troca de uma ou mais unidades imobiliárias por outra, ou outras unidades, quando não ocorra, por parte de um dos contratantes, o pagamento de parcela complementar em dinheiro, denominada torna. IRPF - GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO IMOBILIÁRIA EM COPROPRIEDADE - Em alienação imobiliária em co-propriedade de alienantes, o ganho de capital será atribuído a cada um deles de acordo com sua efetiva participação na propriedade imobiliária alienada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19075
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - anular o segundo lançamento; II - cancelar a exigência correspondente a rendimentos sem vínculo empregatício; III - cancelar a exigência a título de acréscimo patrimonial a descoberto em relação aos anos de 1994 e 1995; IV - ajustar a base de cálculo do ganho de capital para 50%; e V - cancelar o ganho de capital em relação à exigência de imposto sobre a torna.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4695249 #
Numero do processo: 11040.003662/99-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - RESTITUIÇÃO - IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - INCONSTITUCIONALIDADE - RESOLUÇÃO DO SENADO nº 82, DE 18.11.96 - O termo inicial, no caso de declaração de inconstitucionalidade incidental, é a data da publicação da Resolução do Senado. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.893
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Repartição de Origem, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator) e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4694906 #
Numero do processo: 11030.002480/2002-82
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: INFRAÇÕES DE NATUREZA TRIBUTÁRIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.816
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heloisa Guarita Souza (Revisora), Nelson Mallmann e Luiza Helena Galante de Moraes (Suplente convocada), que proviam integralmente o recurso. O Conselheiro Gustavo Lian Haddad declarou-se impedido.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4694087 #
Numero do processo: 11020.002126/97-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Quitação de Tributos Federais com Títulos da Dívida Agrária (TDAs) – Escapa à competência do Primeiro Conselho de Contribuintes a apreciação da pretensão do contribuinte em quitar dívidas tributárias com a utilização de Títulos da Dívida Agrária. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-05941
Decisão: por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4698133 #
Numero do processo: 11080.005460/93-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto sujeito IRPF, as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, por rendimentos não tributáveis ou por rendimentos tributados exclusivamente na fonte, apurado anualmente até 1988 conforme artigo 52 da Lei nº 4.069/62 mensalmente no ano de 1989, conforme art. 2º e 3º § 1º da Lei 7.713/88, mensalmente até a data da entrega da declaração, aplicando-se a partir daí a tabela anual no caso de rendimentos recebidos de pessoas físicas (carnê leão) de 1990 a 1996. (IN 46/97). ANULAÇÃO DE JULGADO - Constatados erros na formalização do acórdão que demonstrem divergência entre o decidido pela Câmara e o transcrito, anula-se o acórdão 102-42.917 de 16 de abril de 1998. IRPF - TRD - Indevida a cobrança da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 pois, interpretando-se os artigos 9º da Lei 8.l77/91 e sua nova redação dada pelo art. 30 da Lei 8218 de 29 de agosto de 1991, à luz da Lei de introdução ao Código Civil, constata-se que a modificação do texto legal para a cobrança da TRD, como juros, somente surte efeito partir de agosto de 1991, visto que a nova redação não modifica o texto do artigo durante o período de sua vigência, ou seja, de fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 102-43865
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O ACÓRDÃO Nº 102-42.917 DE 16.04.98. REAPRECIANDO O RECURSO, DAR PROVIMENTO PARCIAL PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O VALOR DE ..... RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 1991 (ANO-BASE DE 1990), E TAMBÉM EXCLUIR DA EXIGÊNCIA OS ENCARGOS DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4695259 #
Numero do processo: 11041.000111/96-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O não cumprimento de obrigação formal enseja a aplicação da multa. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.845
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4687782 #
Numero do processo: 10930.003868/97-39
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO DE ATIVIDADE RURAL – LUCRO DE OUTRA ATIVIDADE – POSSIBILIDADE – ANO CALENDÁRIO 1993 – O Decreto-lei 2.429/88 (art. 8o) permite que a pessoa que exerça atividades sujeitas à tributação por alíquotas diferenciadas somente pode compensar os prejuízos decorrentes do exercício da atividade tributada pela alíquota reduzida com lucros da mesma atividade. Como a alíquota para a atividade rural nos exercícios de 1991 a 1993 era de 25%, a mesma para as atividades em geral no exercício de 1994, admite-se a compensação dos prejuízos da atividade rural de 1991 a 1993 com os lucros das demais atividades da empresa no exercício de 1994. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05773
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Henrique Longo

4686042 #
Numero do processo: 10920.001829/96-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ARBITRAMENTO - DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DE LUCROS - O montante do crédito tributário exigido é alterado, para que se ajuste a exigência ao valor a que foi reduzido o reclamado no processo causa - IRPJ -, conforme consta do Acórdão nº 101-92.331, de 13.10.98 Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43928
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA ADEQUAR AO DECIDIDO NO PROCESSO PRINCIPAL Nº 10920.001826/96-38.
Nome do relator: Ursula Hansen