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4664765 #
Numero do processo: 10680.007363/2002-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004). Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.545
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4665805 #
Numero do processo: 10680.015059/2001-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - VERBAS DE REPRESENTAÇÃO - Os rendimentos, destinados à representação ou custeio de despesas necessárias para o exercício de cargo e declarados pela pessoa jurídica, são tributáveis e devem constar na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. FALTA DE RETENÇÃO NA FONTE - A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exime, o beneficiário, da obrigação de inclui-los para tributação na declaração de rendimentos. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.475
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4668109 #
Numero do processo: 10746.000994/2001-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ/CSLL - OMISSÃO DE RECEITAS MEDIANTE INTERPOSIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA – PROVA INDICIÁRIA - A prova indiciária é meio idôneo para referendar uma autuação, desde que ela resulte da soma de indícios convergentes. É o caso dos autos em resta patente a interposição de pessoa jurídica inexistente de fato. IRPJ/CSLL - CUSTOS/DESPESAS – DOCUMENTOS INIDÔNEOS – EMITENTE INEXISTENTE DE FATO – MULTA QUALIFICADA - Constitui redução indevida do Lucro Líquido a contabilização de custo/despesas lastreado em notas fiscais material ou ideologicamente falsas porque tituladas em nome de empresa inexistente de fato. Na espécie, o dolo resta provado pela própria conduta reiterada, determinando a qualificação da penalidade aplicável. IRF – PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO – TRIBUTAÇÃO E MULTA DE OFÍCIO - As saídas de valores de contas do disponível, propiciadas pela contrapartida da contabilização de custos/despesas inexistentes, subsume-se à hipótese legal de pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado a que alude o art. 61 da Lei nº 8.981/95. A multa de ofício aplicável é de 75% (setenta e cinco por cento). PENALIDADE - MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ SOB BASE ESTIMADA. Não cabe a aplicação concomitante da multa de ofício incidente sobre o tributo apurado, e da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/96, § 1º, inciso IV, quando calculadas sobre os mesmos valores, apurados em procedimento fiscal. Incabível a exigência da multa isolada.
Numero da decisão: 107-09.175
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de ofício para 75% incidente sobre o IRF no pagamento sem causa e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Martins Valero (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Albertina Silva Santos Lima.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4667378 #
Numero do processo: 10730.002516/2001-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1997 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ÔNUS DA PROVA – Uma vez demonstrada de forma cabal, por parte da fiscalização, a omissão de rendimentos, cabe ao contribuinte a prova em contrário. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.406
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Anan Júnior

4663656 #
Numero do processo: 10680.001815/92-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - IR DEVIDO - DECORRÊNCIA - Por se tratar de lançamento reflexo daquele que deu origem à exigência do imposto de renda da pessoa jurídica, aplicam-se a este os efeitos decorrentes do entendimento manifestado no julgamento da exigência principal. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-19394
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA para ajustar a exigência ap decidido no processo matriz em relação ao IRPJ, vencido o Conselheiro Cândido que negou provimento.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4664140 #
Numero do processo: 10680.003895/2001-75
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – DECADÊNCIA -O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingui-se após 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.684
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4664758 #
Numero do processo: 10680.007306/98-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUPOSTOS - As obscuridades, dúvidas, omissões, contradições e inexatidões materiais contidas no acórdão podem ser saneadas através de Embargos de Declaração, conforme previsão no artigo 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-13644
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para RETIFICAR o Acórdão nº 106-13.002/2002 no sentido de rejeitar a decadência e determinar o retorno à Primeira Instância para proceder o exame de mérito. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4664292 #
Numero do processo: 10680.004582/2001-34
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EX.: 1997 - RENÚNCIA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - A opção do contribuinte pela tutela jurisdicional, implica em renuncia à instância administrativa SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade de lei regularmente emanada pelo Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário MULTA DE OFÍCIO - No momento do lançamento, a exigibilidade do recurso não estava suspensa em decorrência de concessão de liminar em mandado de segurança.
Numero da decisão: 105-13824
Decisão: Por unanimidade de votos: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, negar provimento ao recurso. Ausente, temporariamente, o Conselheiro José Carlos Passuello.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Denise Fonseca Rodrigues de Souza

4668362 #
Numero do processo: 10768.004122/2002-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PERDA NA BAIXA DE CRÉDITO - A interessada compete comprovar que os créditos baixados como perdas efetivas foram com estrita observância das normas ínsitas no art. 43 da Lei nº 8.981/95, com redação dada pela Lei nº 9.065/95, para os valores relativos ao ano-calendário de 1995. Se a contabilização da baixa de créditos, representados por devedores em estado de insolvência (concordata ou falência), tiver ocorrido antes da decretação da concordata ou da falência e, concomitantemente, o contribuinte tiver comprovado o esgotamento dos recursos legais de cobrança, sobre essas baixas devem ser aplicados os comandos legais relativos a perdas, a partir dos §§ 7º a 10 do art. 43 da Lei nº 8.891/95, com alterações do art. 1ª e §§ 8º e 9º da Lei nº 9.065/95. Recurso Provido. Publicado no D.O.U, de 02/03/04
Numero da decisão: 103-21259
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Glaydson Ferreira Cardoso, inscrição OAB/MG nº 81.931.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4663835 #
Numero do processo: 10680.002856/2005-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESCONSIDERAÇÃO DE ATO JURÍDICO – Demonstrado que os atos negociais praticados ocorreram em sentido contrário ao contido na norma jurídica, com o intuito de se eximir da incidência do tributo, cabível a desconsideração do suposto negócio jurídico realizado. IRPJ – GANHO DE CAPITAL – Considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor pelo qual o bem ou direito houver sido alienado ou baixado e o seu valor contábil, diminuído, se for o caso, da depreciação, amortização ou exaustão acumulada. MULTA ISOLADA. “Ex vi” do disposto no artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996, com as alterações introduzidas pela Media Provisória nº 351, de 2007, tem incidência a penalidade pecuniária isoladamente aplicada, à alíquota de 50% (cinqüenta por cento), sobre o valor do pagamento mensal devido sob a forma de estimativa, que deixar de ser oportunamente paga. MULTA DE OFÍCIO – QUALIFICAÇÃO. Presente o evidente intuito de fraude é correta a qualificação da multa de ofício.
Numero da decisão: 101-95.818
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar a exigência relativa às despesas efetuadas com serviços de assessoria jurídica; 2) reduzir o percentual da multa isolada para 50%, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, João Carlos de Lima Júnior e Mário Junqueira Franco Júnior que cancelaram a exigência da multa isolada; 3) reduzir o percentual da multa de ofício para 150%, vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral (Relator) que reduziu o percentual da multa de ofício para 75%, nos termos do relatório voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Caio Marcos Cândido.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral