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4616530 #
Numero do processo: 10280.006224/2002-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. Conforme precedentes desta E. Câmara (v.g., Recurso 124.946), a exigência da multa de lançamento de ofício isolada, sobre diferenças de Imposto de Renda Pessoa Jurídica não recolhidas mensalmente, somente faz sentido se operada no curso do próprio ano-calendário ou, se após o seu encerramento, se da irregularidade praticada pela contribuinte (falta de recolhimento ou recolhimento a menor) resultar prejuízo ao fisco, como a insuficiência de recolhimento mensal frente à apuração, após encerrado o ano-calendário, de imposto devido maior do que o recolhido por estimativa. Recurso parcialmente provido para fazer incidir a multa isolada apenas sobre o valor do IRPJ informado pela contribuinte na declaração de ajuste anual (DIPJ) dos anos-base respectivos, ante a época da lavratura do lançamento e o não-pagamento de quaisquer quantias a título de IRPJ por estimativa pelo contribuinte nos período assinalados.
Numero da decisão: 103-22.466
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes,unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo da multa isolada ao montante do IRPJ apurado e informado nas DIPJ's, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4611003 #
Numero do processo: 10730.007723/2006-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001, 2002 DECADÊNCIA - GANHO DE CAPITAL - Sendo a tributação sobre o ganho de capital definitiva, não sujeita a ajuste na declaração e independente de prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 40 do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador. Argüição de decadência acolhida. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.739
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a argüição de decadência e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Con selheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4616719 #
Numero do processo: 10384.001256/2002-09
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCRO – AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NA CONTABILIDADE - Cabe o arbitramento do lucro quando o Contribuinte, apurando lucro real, manteve à margem da contabilidade a movimentação bancária e não apresentou o Livro de Apuração do Lucro Real. Correto o procedimento que tomou como base de cálculo do lançamento a receita bruta declarada. CSL - LANÇAMENTO REFLEXO – decisão sobre o processo matriz, faz coisa julgada para o decorrente. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.378
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4611086 #
Numero do processo: 10768.030031/98-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CSLL. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 32 E 33, DO DECRETO-LEI N° 2.341/87. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. - A vedação prevista nos arts. 32 e 33, do Decreto-Lei n°2.341/87 aplicam-se exclusivamente ao IRPJ, tomando legal a compensação de bases negativas de incorporadas até o advento - da MP 1.858-6. GLOSA DESPESAS RELATIVAS A PROVISÃO DE FÉRIAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. É do contribuinte o ônus de provar que os valores escriturados na conta de provisão para férias de empregados correspondem ao . efetivamente autorizado pela legislação.
Numero da decisão: 107-09.538
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a parcela relativa a com. a ação de bases negativas de CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto

4616908 #
Numero do processo: 10580.003019/95-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis os acréscimos mensais do patrimônio quando não justificados pelos rendimentos declarados. GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - Alienação de obras de arte - na falta de comprovação de cada obra é de se admitir o custo médio declarado. Alienação de imóveis - comprovado por documento juntado ao processo o valor da aquisição e a data, é de se admitir como termo inicial para efeito de correção monetária o mês constante do contrato de compra e venda. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43.817
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4616099 #
Numero do processo: 10070.000071/95-95
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - ÔNUS DA PROVA – cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco. Comprovado o do direito de lançar cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e além de alegá-los, comprová-los efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil, que estabelece as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis ao PAF, subsidiariamente. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Suprimentos de numerário efetuados por sócio da empresa, quando não comprovada sua origem, autorizam a presunção de omissão de receitas. IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIMENTO EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO – O diferimento do lucro inflacionário é uma opção concedida ao sujeito passivo em procedimento regular, a ser exercida tempestivamente. Não há previsão legal para que o fisco a exerça em lugar do sujeito passivo, em procedimentos de ofício. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – OMISSÃO DE RECEITAS – FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE NOTAS FISCAIS – Comprovada a falta de contabilização de notas fiscais de vendas, correta a recomposição do resultado do período, acrescida da multa de ofício e dos juros de mora. Não há previsão legal para aceitar relação com supostos custos, quando não houve aproveitamento tempestivo e escrituração regular, por não atenderem as formalidades legais pertinentes a dedutibilidade. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – MÚTUO ENTRE EMPRESAS LIGADAS – Para caracterização do mútuo entre empresas ligadas, não tem relevância a forma pela qual o empréstimo se exteriorize. Basta, para tanto, o simples lançamento de numerário em conta corrente. IRPJ – CUSTOS/DESPESAS NÃO COMPROVADOS - O conceito de despesa no regulamento do imposto de renda, (RIR/1999, artigo 299 e Lei 4506/64, artigo 47), requer a comprovação da necessidade, efetividade e materialidade de sua realização. À falta de qualquer um desses elementos, sua dedutibilidade não se efetiva. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – COMPROVAÇÃO DE DESPESAS/DEDUTIBILIDADE – Para fins de dedutibilidade do imposto de renda a despesa só é aceita quando restar comprovada sua ocorrência, atendidos aos critérios cumulativos de: necessidade, razoabilidade e efetividade, além de guardar compatibilidade com a receita produzida. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - OMISSÃO DE RECEITAS - COMPRAS NÃO ESCRITURADAS - Incabível o lançamento dos impostos incidentes sobre o lucro, apoiado apenas em indícios de omissão de receitas, por omissão de compras sem suporte em procedimentos de auditoria que caracterizem o quantum tributável sobre o fato detectado como infração à legislação tributária. TRIBUTAÇÃO REFLEXA: PIS/COFINS/CSL - Aplica-se à exigência dita reflexa, o que foi decidido quanto a exigência matriz, pela íntima relação de causa e efeito existente entre os procedimentos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.449
Decisão: ACORDAM OS Membros da Oitava Câmara do Primeira Conselho de contribuintes,Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação do IRPJ e da CSL o item omissão de receitas com base em omissão de compras no valor de Cr$ ... do exercício de 1992. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira, Margil Mourão Gil Nunes e José Henrique Longo que também afastavam as exigências do PIS e da COFINS sobre o referido valor. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4617267 #
Numero do processo: 10680.005028/2003-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1994 Ementa: PERC – MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE. O momento em que deve ser comprovada a regularidade fiscal, pelo sujeito passivo, com vistas ao gozo do benefício fiscal é a data da apresentação da DIRPJ, na qual foi manifestada a opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes. PERC – APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA - ALTERAÇÃO DE VALORES. Não perde o direito à opção pela aplicação em incentivos fiscais no Finam o contribuinte que entregar declaração retificadora fora do exercício de competência, com redução do valor do imposto, mantido o fundo e o percentual. Nesse caso, ficam reduzidos, na mesma proporção, os valores considerados como incentivo. Recolhido integralmente dentro do exercício financeiro o imposto devido constante da declaração retificada (parte a título de imposto e parte a título de dedução do imposto para aplicação no fundo), a única conseqüência razoável da posterior retificação da declaração é que o valor já recolhido e aplicado no fundo não pode ser restituído, e a parcela reduzida passaria a ser considerada aplicação com recursos próprios. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.863
Decisão: ACORDAM os membros da primeira Câmara do Primeiro conselho de contribuintes,por unanimidade de votos,DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4616123 #
Numero do processo: 10073.000276/94-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ARROLAMENTO. INEXISTÊNCIA. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Não merece ser conhecido o recurso, quando o recorrente, possuindo bens, não os apresenta para arrolamento.
Numero da decisão: 103-22.487
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso voluntário por não atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4616195 #
Numero do processo: 10120.003021/2004-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. O direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. IRPF. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. DECADÊNCIA. Ao valor exigido a título de Restituição Indevida em decorrência em Auto de Infração que alterou a base de cálculo do ajuste anual tem natureza de crédito tributário, aplicando-se, para fins de decadência, o mesmo critério adotado em relação ao Imposto Suplementar, pois ambos têm a mesma natureza. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.065
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer a decadência do lançamento, vencido o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos (relator), que deu provimento parcial para reconhecer somente a decadência do lançamento do imposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor quanto à decadência do lançamento da restituição indevida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4611952 #
Numero do processo: 13808.004468/00-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1996, 1997, 1998 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL REALIZADA ATRAVÉS DE INCORPORAÇÃO DE RESERVAS - INFORMAÇÃO EM ALTERAÇÃO CONTRATUAL ARQUIVADA NA JUNTA COMERCIAL - APLICAÇÃO DE RECURSOS EM FLUXO DE CAIXA - A integralização de capital social mediante a incorporação de reservas de lucros e reservas de capital, confirmada através de lançamentos contábeis e ratificada por alteração contratual arquivada na Junta Comercial, em empresa da qual o contribuinte é sócio, não representam dispêndios financeiros, razão pela qual não podem constar no fluxo de caixa como sendo aplicações realizadas. REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO TRIBUTÁVEL APURADA NA PESSOA JURÍDICA —VALORES CONSIDERADOS AUTOMATICAMENTE RECEBIDOS PELOS SÓCIOS — ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Os valores de omissão de receitas ou redução indevida do lucro liquido da pessoa jurídica, considerados por lei automaticamente recebi dos pelos respectivos sócios com sujeição ao imposto de renda exclusivamente na fonte, devem ser considerados como origem de recursos na apuração de acréscimo patrimonial a descoberto. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas fisicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n° 9.250, de 1995, art. 7°). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - 0 instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vinculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n° 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - MULTA DE OFICIO - CONCOMITÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - É incabível a aplicação concomitante de multa de lançamento de oficio, com a penalidade pela falta de entrega da declaração de rendimentos calculada com base no montante exigido na autuação. O Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.580
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o Acréscimo Patrimonial a Descoberto e reduzir a multa por atraso na entrega da declaração ao valor de R$ 2.086,84. Vencido o Conselheiro Nelson Mallmann (Relator), que provia parcialmente o recurso para excluir da base de cálculo do Acréscimo Patrimonial a Descoberto de junho de 1995 o valor de R$ 5.436.000,00 e reduzir a multa por atraso na entrega da declaração ao valor de R$ 2.086,84. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: Nelson Mallmann