Numero do processo: 11020.002690/2009-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Previdenciárias Período de Apuração: 08/2004 a 12/2007 EXPORTAÇÕES. INTERPRETAÇÃO DO TEXTO CONSTICUCIONAL.
NATUREZA JURÍDICA DE CONTRIBUIÇÃO DE INTERESSE DAS
CATEGORIAS PROFISSIONAIS OU ECONÔMICAS. ENTIDADE DO
CHAMADO SISTEMA "S". NÃO ABRANGÊNCIA DA IMUNIDADE
PREVISTA NO ARTIGO 149, PARÁGRAFO 2º, INCISO I, DA CF/88.
A imunidade prevista no parágrafo 2º, inciso I, do artigo 149 da CF/88
relativamente às receitas decorrentes da exportação, destinase
exclusivamente às contribuições sociais e às de intervenção no domínio
econômico, não podendo ser estendida a todas as contribuições elencadas no
"caput" do referido dispositivo. Na hipótese, a contribuição para o SENAR,
que tem natureza jurídica de contribuição de interesse das categorias
profissionais ou econômicas, incide sobre as receitas de exportação.
MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA.
O não pagamento de contribuição previdenciária constituía, antes do advento
da Lei nº 11.941/2009, descumprimento de obrigação acessória punida com a
multa de mora do art. 35 da Lei nº 8.212/1991.
Revogado o dispositivo e introduzida nova disciplina pela Lei 11.941/2009,
deve ser comparada à penalidade nesta prevista (art. 35 da Lei nº 8.212/1991
c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996), para que retroaja, caso seja mais benéfica
ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN).
Não há que se falar na aplicação do art. 35A
da Lei nº 8.212/1991
combinado com o art. 44, I da Lei nº 9.430/1996, já que estes disciplinam a
multa de ofício, penalidade inexistente na sistemática anterior à edição da MP
449/2008, somente sendo possível a comparação com multas de mesma
natureza. Assim, deverão ser cotejadas as penalidades da redação anterior e
da atual do art. 35 da Lei nº 8.212/1991.
Numero da decisão: 2301-002.506
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 12045.000565/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2402-000.264
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 11065.002309/2009-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Previdenciárias
Período de Apuração: 01/10/2009 a 31/10/2009 NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA
FISCALIZAÇÃO. ART. 32, III DA LEI 8.212/1991. AFIRMAÇÃO NÃO
ILIDIDA PELA RECORRENTE.
Cabe a aplicação de penalidade ao contribuinte que deixa apresentar
documentos comprobatórios de lançamentos solicitados pela fiscalização.
Numero da decisão: 2301-002.538
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 10380.006592/2007-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2003 a 31/01/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA. ARTIGO 30, INCISO I, ALÍNEA “A”, LEI N° 8.212/91.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
A ausência de arrecadação das contribuições previdenciárias, mediante desconto nas remunerações dos segurados empregados e/ou contribuintes individuais, não caracteriza infração ao disposto no artigo 30, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.212/91, quando ocorrer parcialmente, tão somente em relação aos valores arrecadados a menor, consoante precedentes deste Colegiado.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.429
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por maioria de votos, dar
provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que negavam provimento.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 18050.003728/2008-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2000
Ementa: ARBITRAMENTO. PAGAMENTOS REALIZADOS À MARGEM DOS REGISTROS CONTÁBEIS. LEGITIMIDADE. – LIMITAÇÃO TEMPORAL DA AFERIÇÃO.
Uma vez que a contabilidade não registra o movimento real dos fatos geradores ocorridos na empresa, a fiscalização previdenciária possui a prerrogativa de aferir os valores.
Embora as infrações encontradas pela fiscalização sejam suficientes para sustentar o arbitramento – na forma prevista no CTN e na legislação previdenciária – a aferição somente pode ser realizada no período em que encontradas as irregularidades.
Numero da decisão: 2302-001.747
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade, foi concedido provimento parcial ao recurso voluntário. Devem ser mantidos os valores relativos ao período de abril de 1999 a janeiro de 2000.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 10166.721498/2010-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2005 a 31/12/2006
MPF. PRORROGAÇÃO. NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL. INEXISTÊNCIA.
Havendo prorrogação de MPF dentro do prazo de sua validade, não há o que se falar em substituição da autoridade fiscal.
APURAÇÃO COM ESTEIO EM DOCUMENTOS APRESENTADOS NA AÇÃO FISCAL. PRESUNÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES. INOCORRÊNCIA.
Não há o que se falar em presunção dos fatos geradores das contribuições lançadas quando a apuração fiscal se deu com base na documentação exibida pelo sujeito.
ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA.
APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE.
Tendo havido alteração na legislação que instituiu sistemática de cálculo da penalidade por descumprimento de obrigação acessória, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento, se mais benéfica ao sujeito passivo.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. JUROS SELIC.
Na multa constante no presente Auto de Infração não está incluída qualquer parcela a título de juros ou correção monetária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.458
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10932.000794/2007-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Previdenciária
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/01/2007
CONTRIBUIÇÕES DESCONTADAS DOS EMPREGADOS E NÃO
RECOLHIDAS. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA. PROVAS. PERÍCIA
CONTÁBIL. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NOS TERMOS DO
ART. 16, INC. IV DO DECRETO Nº 70.235/72. DOCUMENTOS
IMPRESCINDÍVEIS NA NFLD. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS
PENAIS. POSSIBILIDADE. LAVRATURA DE DOCUMENTO FISCAL
FORA DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE.
LEGITIMIDADE. ANÁLISE DA CONTABILIDADE. COMPETÊNCIA
DO AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
CÁLCULO EM SEPARADO SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.
LEGITIMIDADE. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. LEGALIDADE.
MULTA DE MORA
A empresa é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias,
descontadas dos empregados segurados, em época própria. Sobre a
remuneração paga, creditada ou devida ao empregado incide contribuição
previdenciária, inclusive em relação à contribuições arrecadas dos
empregados e não recolhidas.
A apresentação de provas, no contencioso administrativo previdenciário,
deve ser feita juntamente com a impugnação ocorrendo a preclusão do direito
de fazêlo
em outro momento, salvo nas hipóteses do art. 16, inc. IV do
Decreto nº 70.235/72.
O lançamento encontrase
revestido de todas as formalidades exigidas por lei,
dele constando, além dos relatórios já citados, os MPF, TIAF e TEAF, dentre
outros, havendo sido o sujeito passivo cientificado de todas as decisões de
relevo exaradas no curso do presente feito, restando garantido dessarte o
pleno exercício do contraditório e da ampla defesa à notificada. A atividade fiscal, por ser vinculada, obriga a lavratura do Relatório de
Representação Fiscal para Fins Penais, através do qual o Ministério Público
irá instaurar o procedimento criminal.
É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a
infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte.
O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil é competente para proceder ao
exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação
profissional de contador.
A partir do início da vigência da Lei n. 8.620, de 05.01.1993, é válido o
cálculo em separado da contribuição previdenciária incidente sobre o décimo
terceiro salário (gratificação natalina).
O crédito decorrente de contribuições previdenciárias não integralmente
pagas na data de vencimento será acrescido de juros de mora, de caráter
irrelevável, seja qual for o motivo determinante da falta, equivalentes à taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC a que se
refere o artigo 13 da Lei 9.065/95, incidentes sobre o valor atualizado, nos
termos do art. 161 do CTN c.c. art. 34 da Lei nº 8.212/91.
As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na
hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova
redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei
nº 9.430/1996.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-002.514
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 13971.002725/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2301-000.217
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, que votou em analisar e decidir o recurso
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 11516.008131/2008-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2402-000.220
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 19515.004851/2009-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 11/11/2009
AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 38.
Constitui infração às disposições inscritas no § 2º do art. 33 da Lei n° 8212/91 c/c art. 232 do RPS, aprovado pelo Dec. n° 3048/99, deixar a empresa de exibir qualquer documento ou livro relacionados com as contribuições para a Seguridade Social, ou apresentar documento ou livro que não atenda às formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL.
CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN.
Sendo o valor da penalidade único e indivisível, basta para a sua
caracterização e imputação a ocorrência de uma única infração em período não acometido pela caducidade, de modo que o reconhecimento da decadência parcial não implica o afastamento da imputação nem modificação no valor da multa aplicada.
AUTO DE INFRAÇÃO. VALOR DA MULTA. REAJUSTAMENTO.
Os valores das penalidades pecuniárias decorrentes de Auto de Infração, expressos em moeda corrente, serão reajustados nas mesmas épocas e com os mesmos índices utilizados para o reajustamento dos benefícios de prestação continuada da previdência social, mediante Portaria expedida pelo Sr.
Ministro de Estado, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal.
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA COM EFEITO DE CONFISCO.
INOCORRÊNCIA. Não constitui confisco a imputação de penalidade pecuniária em razão de descumprimento de obrigação acessória de natureza tributária.
Foge à competência deste colegiado a análise da adequação das normas tributárias fixadas pela Lei nº 8.212/91 às vedações constitucionais ao poder de tributar previstas no art. 150 da CF/88.
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE MORA. INOCORRÊNCIA.
Não incide multa de mora sobre a penalidade pecuniária decorrente do descumprimento objetivo de obrigação tributária acessória.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.846
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF,
por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que
integram o presente julgado.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
