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9181242 #
Numero do processo: 10835.000161/2008-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2004 a 31/05/2007 PREVALÊNCIA DA SUBSTÂNCIA SOBRE A FORMA. OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. APLICAÇÃO DO ART. 142 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. A fiscalização exerce atividade vinculada, tendo o dever de aplicar a lei sobre os fatos geradores efetivamente ocorridos, sendo que esse dever está implícito na atribuição de efetuar lançamento e decorre da própria essência da atividade de fiscalização tributária, que deve buscar a verdade material com prevalência da substância sobre a forma.
Numero da decisão: 2201-009.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Debora Fofano dos Santos, Savio Salomao de Almeida Nobrega (suplente convocado(a)), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Daniel Melo Mendes Bezerra

9176671 #
Numero do processo: 15521.000238/2008-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2004 a 31/10/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE e VÍCIO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. Os embargos de declaração, contudo, não se destinam a trazer à baila novo julgamento do mérito, posto que possuem fundamentação atrelada à existência de omissão, obscuridade, contradição ou, porventura, erro material ou de grafia. O inconformismo da parte embargante não se confunde com a existência de omissão, contradição ou obscuridade.
Numero da decisão: 2402-010.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, rejeitá-los, uma vez que não foi reconhecida a presença de obscuridade e erro material no Acórdão nº 2402-009.516. Vencidos os Conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Diogo Cristian Denny e Denny Medeiros da Silveira, que reconheceram a presença de obscuridade e erro material na decisão embargada. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira- Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Diogo Cristian Denny (suplente convocado) e Renata Toratti Cassini. Ausente o conselheiro Márcio Augusto Sekeff Sallem, substituído pelo conselheiro Diogo Cristian Denny.
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira

9184368 #
Numero do processo: 11065.003166/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. Em virtude do novo ordenamento jurídico, os documentos de constituição do crédito previdenciário emitidos pelo Auditor Fiscal da Receita Federal passam a denominar-se “Auto de Infração”, não sendo mais permitidas as lavraturas de “NFLD Notificação Fiscal de Lançamento de Débito” em procedimento fiscal. DECADÊNCIA. ART. 173, INCISO I, DO CTN. Conforme previsão contida no art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. PERÍCIA. NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO. REQUISITOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Deverá restar demonstrada nos autos a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento da perícia, cuja necessidade não se comprova. GRUPO ECONÔMICO. COMUNHÃO SOCIETÁRIA, ADMINISTRATIVA, CONTÁBIL, ESTABELECIMENTO E FATORES DE PRODUÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. Havendo comunhão societária, de estabelecimento, fatores de produção, estrutura administrativa e financeira, bem como unicidade de comando entre todas as empresas apontadas, configura-se, de fato, a existência de grupo econômico. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IMPORTÂNCIA DEVIDA. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a fiscalização pode lançar de ofício a importância devida, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. tendose em conta a alteração da legislação que trata das multas previdenciárias, devese analisar a situação específica de cada caso e optar pela penalidade que seja mais benéfica ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.851
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para limitação da multa ao percentual de 75%.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

4738647 #
Numero do processo: 13888.003908/2007-63
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2002 a 30/06/2005 MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Constitui infração, punível com multa, deixar a empresa de apresentar GFIP.
Numero da decisão: 2403-000.410
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4739713 #
Numero do processo: 10830.007060/2007-19
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 23/08/2007 Ementa: ISENÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA A isenção, conforme atesta o texto constitucional, só pode ser concedida mediante lei específica, no caso a vigente Lei n.º 8.212/91. ISENÇÃO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente” CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. Deixar a empresa de matricular no INSS obra de construção civil de sua propriedade ou executada sob sua responsabilidade, no prazo de 30 (trinta) dias do início de suas atividades, constitui infração à legislação, punível na forma da Lei. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-000.431
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4738624 #
Numero do processo: 16041.000149/2007-27
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2000 a 30/04/2006 DECADÊNCIA.LANÇAMENTO FISCAL CONTRIBUIÇÕES. INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS SAT. Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , “a ” determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições a seu cargo, incidentes sobre a remuneração dos segurados empregados, avulsos e contribuintes individuais. A contribuição destinada ao financiamento dos beneficias concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (Seguro de Acidente do Trabalho) é devida nos termos da Lei no 8.212/91, de acordo com a atividade preponderante da empresa. Considerase preponderante a atividade que ocupa, na empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-000.379
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado nas preliminares, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso reconhecendo a decadência até a competência 05/2001, com base nos termos do Art. 150, § 4º, CTN. Votaram pelas conclusões os conselheiros Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marthius Sávio Cavalcante Lobato e Carlos Alberto Mees Stringari. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso determinando o recalculo da multa de mora de acordo com o no Art. 35, caput, da Lei 8.212/91 na redação dada pela Lei 11.941/2009 prevalecendo o mais benéfico ao contribuinte. Vencido na questão de multa de mora o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA

9236617 #
Numero do processo: 16095.000029/2008-85
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/2007 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional. MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. JUROS SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. VALE-TRANSPORTE PAGAMENTO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. PARCELA INTEGRANTE. O vale-transporte quando concedido em desacordo com a legislação que rege sua concessão, integra a base de cálculo da contribuição previdenciária. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ABONO DESTINADO A RETRIBUIR O TRABALHO. Integra o salário de contribuição previdenciário o abono pago por liberalidade do empregador, mesmo que previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Inc. I do art. 22 e inc. I do art. 28 da Lei nº 8.212/91, em suas redações originais e redação dada pela MP nº 1.59614, de 10/11/97, convertida na Lei nº 9.528/97, e alterada pela Lei nº 9.876/99, art. 457, § 1º, da CLT, e por não se enquadrar na hipótese de exclusão prevista no item “7” da alínea “e” do § 9° do art. 28 da Lei n° 8.212/91, na redação dada pela MP nº 1.5869, de 21/05/98, reeditada e posteriormente convertida na Lei n° 9.711/98. PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO. O indeferimento do pedido de perícia não caracteriza cerceamento do direito de defesa. A autoridade julgadora decidirá pela realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Numero da decisão: 2403-000.477
Decisão: Acordam os membros do colegiado, ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso acatando a preliminar de decadência até a competência 10/2002 com base nos critérios estabelecidos no Art. 150, § 4º, CTN. Vencidos os conselheiros Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Carlos Alberto Mees Stringari. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso determinando o recalculo da multa de mora, com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencidos os conselheiros Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ivacir Julio de Souza.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IVACIR JÚLIO DE SOUZA

4738615 #
Numero do processo: 13976.000480/2007-16
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2005 a 30/07/2007 INTEMPESTIVIDADE. Recurso apresentado fora do prazo legal é intempestivo.
Numero da decisão: 2403-000.382
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, recurso não conhecido por intempestividade.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA

4742348 #
Numero do processo: 13855.003056/2010-97
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2005 a 31/12/2009 PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR Integra o salário de contribuição a parcela "in natura" recebida em desacordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976.
Numero da decisão: 2403-000.591
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, Por maioria de votos em negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto na questão da tributação da cesta básica
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4741329 #
Numero do processo: 10380.005864/2007-29
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 29/12/2006 AUTO DE INFRAÇÃO.DESCUMPRIMENTO.OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXOU DE EXIGIR A CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO À EMPRESA CONTRATADA COM O PODER PÚBLICO. VIOLAÇÃO LEGAL. MULTA. RESPONSABILIDADE. DIRIGENTE. REVOGAÇÃO PELA LEI 11.941/2009. Uma das exigências para contratar com o poder público é a regularidade fiscal da empresa a ser contratada, que se faz mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos. Caso não haja a exigência dessa formalidade pela pessoa responsável, haverá violação legal, que, se constatada, autorizará a autoridade fiscal à lavratura de Auto de Infração. Todavia, a responsabilidade pessoal do dirigente de órgão público com relação às infrações da Lei n 8.212/91 foi revogada pela Lei n.11.941/2009, razão pela qual este dirigente não será responsabilizado pela autuação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-000.530
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em dar provimento ao recurso
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA