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4737501 #
Numero do processo: 13706.001274/2006-14
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 Ementa: ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. São isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria percebidos pelos portadores de moléstia grave descrita no inciso XIV do art. 6º da lei 7.713/1988, quando a patologia for comprovada, mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.568
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

9559577 #
Numero do processo: 10930.000002/2009-06
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 IMPOSTO RETIDO NA FONTE. DEDUÇÃO DO IMPOSTO APURADO NA DECLARAÇÃO O imposto retido na fonte pode ser deduzido na declaração de rendimentos se restarem comprovadas a sua efetiva retenção e a inclusão dos rendimentos correspondentes à base de cálculo do imposto apurado no ajuste anual.
Numero da decisão: 2003-004.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário para dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez – Presidente e relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima, Wilderson Botto e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ

4735753 #
Numero do processo: 13210.000061/2004-85
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. TRANSPORTE DE CARGA. Na prestação de serviços de transporte de carga é tributável quarenta por cento do rendimento total, conforme inciso 1 do artigo 47 do RIR/99. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2802-000.457
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade DAR provimento ao recurso para restabelecer a declaração apresentada em 29/04/2001, que resultava em imposto a pagar.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE

4735743 #
Numero do processo: 11070.000768/2005-99
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004 IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Devem ser desconsiderados do lançamento os valores inferiores a R$ 12.000,00, individualmente considerado, desde que a soma de tais importâncias seja inferior a R$ 80.000,00. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.454
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para tão somente afastar a exigência do imposto sobre depósitos bancários de origem não comprovada, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

9556271 #
Numero do processo: 10183.721684/2009-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2004 ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. ISENÇÃO. Comprovado nos autos estar o imóvel em área de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas, assim declarada mediante ato do órgão competente, estadual, integrando a propriedade Parque Estadual a ampliar as restrições de uso de uma área de preservação permanente ou reserva legal, deve ser excluída a tributação.
Numero da decisão: 2401-010.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro

9554007 #
Numero do processo: 13637.000079/2006-38
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 Ementa DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DESPESAS COM INSTRUÇÃO DE ALIMENTANDOS OBRIGATORIEDADE CONSTANTE DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. Somente as despesas de instrução com os alimentandos estabelecidas no processo de homologação da separação judicial, devidamente comprovadas e relacionadas na declaração de ajuste anual do contribuinte, mas restritas ao limite individual legalmente estabelecido, podem ser deduzidas da base de cálculo do tributo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-000.500
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Declarou-se impedida a Conselheira Valéria Pestana Marques, nos termos do inc. IV, art. 42 do Regimento Interno do CARF (PMF 256/2009).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE

4737503 #
Numero do processo: 17883.000265/2005-35
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 Ementa MAGISTRADOS ESTADUAIS - REMUNERAÇÃO - INCIDÊNCIA. Sujeitam-se à incidência do imposto de renda as verbas recebidas como remuneração pelo exercício de cargo ou função, independentemente da denominação que se dê a essa verba. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-000.573
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para afastar tão-somente a aplicação da multa de ofício em face de erro escusável. Vencidos os Conselheiros Ana Paula Locoselli Erichsen, Carlos Nogueira Nicácio e Sidney Ferro Barros que davam provimento integral.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE

9550753 #
Numero do processo: 11040.001559/2005-10
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001, 2002 IRPF. LANÇAMENTO FEITO APÓS A PARTILHA, Ocorrida a partilha dos bens deixados pelo contribuinte, eventual crédito tributário superveniente deve ser lançado contra os herdeiros, individualmente notificados, IRPF. CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA COM ARTIFICIALISMO. DESCONSIDERAÇÃO E TRIBUTAÇÃO NA PESSOA FÍSICA. NECESSIDADE. DA RECONSTITUIÇÃO DE EFEITOS VERDADEIROS. Caracterizado o artificialismo da prestação de serviços de administração de pessoa jurídica por empresa constituída por seus próprios sócios, cujo objetivo foi reduzir a carga tributária da pessoa física daqueles, cabível a tributação nas pessoas físicas dos sócios, a título de "pro labore", Todavia, se ao engendrar as operações artificiais, a empresa que pretensamente prestou os serviços foi tributada, ainda que por imposição de tributos diversos, deve ser concedida a compensação dos tributos já recolhidos, para que seja eficazmente recomposta a verdade material, Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2802-000.423
Decisão: Acordam os membros cio Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para subtrair do imposto devido os tributos pagos pela empresa POMPÉIA PARTICIPAÇÕES LTDA sobre as receitas consideradas nos presentes autos como rendimentos da pessoa física, nos termos do voto do Relatar.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

9538255 #
Numero do processo: 11065.002412/2009-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Oct 11 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração:01/01/2004 a 30/06/2009 MULTA COM EFEITO DE CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. TERMO DE INÍCIO DE PROCEDIMENTO FISCAL. TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCEDIMENTO FISCAL. IRREGULARIDADES. INEXISTÊNCIA. O lançamento foi realizado nos termos da legislação vigente, assegurando a regularidade do procedimento fiscal pelo qual foram obtidos os dados quanto às remunerações dos segurados. Assim, não se verifica a nulidade alegada. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. MOTIVAÇÃO. Não se vislumbra vício na motivação do lançamento quando a autoridade lançadora deixe de explicitar elementos estranhos à fundamentação da exigência. Igualmente, tem-se que Auto de Infração foi devidamente instruído com as razões de fato e de direito que o sustentam. SIMULAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRIBUINTE A constatação de interposição de pessoa jurídica, acobertando o verdadeiro sujeito passivo da obrigação tributária, enseja a autuação tendo como base a situação de fato, devendo o correspondente tributo ser exigido da pessoa que efetivamente teve relação pessoal e direta com o fato gerador. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE No tocante à relação previdenciária, os fatos devem prevalecer sobre a aparência que, formal ou documentalmente, possam oferecer, ficando a empresa autuada, na condição de efetiva beneficiária do trabalho dos segurados que lhe prestaram serviços através de empresa interposta, obrigada ao recolhimento das contribuições devidas. EMPRESAS INTERPOSTAS. SIMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DOS RECOLHIMENTOS POR TERCEIROS. ILEGITIMIDADE. Carece o Contribuinte de legitimidade para se valer de compensação relativa a recolhimentos efetuados por terceiros, considerando que o art. 170 do CTN é claro ao tratar da autorização relativa à compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENÉFICA. SÚMULA CARF Nº 119. REVOGADA. Com a revogação da Súmula CARF nº 119, tem-se que a multa deve ser aplicada de acordo com a norma vigente à época dos fatos. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. PERÍCIA. CONHECIMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO. SUBSTITUIR PROVA DOCUMENTAL. NÃO SE APLICA. PRESCINDÍVEL. INDEFERIMENTO. A perícia, pela sua especificidade, não tem a faculdade de substituir provas que poderiam ser produzidas pela contribuinte com a juntada de documentos ao autos no momento oportuno. Assim, o pedido de perícia será indeferido se o fato a ser provado não necessitar de conhecimento técnico especializado, fora do campo de atuação do julgador. Súmula CARF 163
Numero da decisão: 2301-009.853
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade, afastar a decadência, indeferir o pedido de perícia e negar-lhe provimento (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Maurício Dalri Timm do Valle - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Joao Mauricio Vital, Mauricio Dalri Timm do Valle, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: Maurício Dalri Timm do VAlle

9546383 #
Numero do processo: 11444.001039/2009-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 31/10/2004 a 31/12/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). LANÇAMENTO. REQUISITOS LEGAIS. CUMPRIMENTO. NULIDADE. PRONUNCIAMENTO. DISPENSÁVEL. MÉRITO. FAVORÁVEL SUJEITO PASSIVO. Quando o mérito for decidido favoravelmente ao Contribuinte, o julgador não se pronunciará acerca da preliminar de nulidade suscitada no recurso interposto. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E DE INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL (GFIP). APRESENTAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATOS GERADORES. TOTALIDADE. DADOS NÃO CORRESPONDENTES. PENALIDADE APLICÁVEL. CFL 68. AFASTAMENTO. O contribuinte que deixar de informar mensalmente, por meio da GFIP, os dados correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias se sujeitará à penalidade prevista na legislação de regência. Contudo, afasta-se a atuação decorrente dos serviços prestados por cooperados mediante a respectiva cooperativa de trabalho, igualmente ao decidido acerca do crédito tributário correspondente à respectiva obrigação principal. COOPERATIVAS DE TRABALHO. COOPERADOS. SERVIÇOS PRESTADOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). INCONSTITUCIONALIDADE. RE nº 595.838/SP. REPERCUSSÃO GERAL. RICARF. VINCULAÇÃO. A contribuição de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor bruto de nota fiscal ou fatura emitida por cooperativa de trabalho, correspondente à prestação de serviço por cooperado é inconstitucional. Com efeito, dita decisão há de ser reproduzida integralmente no âmbito deste Conselho, eis que proferida na sistemática de repercussão geral.
Numero da decisão: 2402-010.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso interposto. . (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros(a): Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Duarte Firmino, Honório Albuquerque de Brito (suplente convocado), Francisco Ibiapino Luz (presidente), Gregório Rechmann Junior e Vinícius Mauro Trevisan.
Nome do relator: Francisco Ibiapino Luz