Numero do processo: 11060.001404/2003-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998
Ementa: LANÇAMENTO. REVISÃO DE DCTF. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
Tendo o contribuinte efetuado compensações antes do trânsito em julgado da ação, sem obtenção de autorização em medida judicial, é cabível o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário irregularmente vinculado em DCTF.
COFINS E FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. EFEITOS.
A decisão judicial transitada em julgado, anteriormente à vigência do art. 170-A do CTN, aplica-se, como lei específica entre as partes, desde o momento da propositura da ação, cabendo, relativamente aos valores lançados, a apuração dos créditos e verificação da regularidade das compensações, nos termos da decisão judicial.
MULTA DE OFÍCIO. PARCELA DE DÉBITOS COMPENSADOS INDEVIDAMENTE. APLICAÇÃO.
A multa de ofício incide sobre a parcela de débitos indevidamente compensada pelo sujeito passivo, em face da eventual insuficiência de créditos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79561
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 11040.000352/88-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CRÉDITO DE EXPORTAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO - Impugnação intempestiva não instaura o litígio. Recurso do qual não se toma conhecimento por falta de objeto.
Numero da decisão: 202-05040
Nome do relator: ELIO ROTHE
Numero do processo: 13062.000427/95-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - I) VTN: não é suficiente, como prova para impugnar o VTN tributado, Laudo de Avaliação que não demonstre o atendimento dos requisitos das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel; II) CONTRIBUIÇÕES CONTAG E CNA: a expressão de seu valor em UFIR, no exercício de 1994, decorreu da transformação para este referencial dos parâmetros Salário Mínimo de Referência - SMR, Maior Valor de Referência - MVR e Valor da Terra Nua - VTN, previstos na legislação para o cálculo dessas contribuições sindicais, na forma da lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09125
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 13629.000391/97-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03840
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 11060.001933/92-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - REDUÇÃO DO IMPOSTO - Faz jus à redução do imposto, a título de incentivo, o contribuinte que não estiver inadimplente em relação a exercícios anteriores na data do lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-01424
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 13677.000343/2002-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. SÚMULA 12.
Não integram a base de cálculo do crédito presumido do IPI, regido pela Lei nº 9.363/96, as aquisições de energia elétrica e combustíveis, uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
PEDIDO DE PERÍCIA.
Em matéria de ressarcimento de IPI, é entendimento deste Colegiado que cabe ao interessado apresentar todas as provas necessárias a suportar seu pleito de creditamento, ainda mais quando alega ser detentor de documentos que supostamente comprovem suas alegações.
RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE.
Ao ressarcimento de IPI, inclusive do Crédito Presumido instituído pela Lei nº 9.363/96, inconfundível que é com a restituição ou compensação, não se aplicam os juros Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.820
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em negar provimento ao recurso da seguinte forma: I) pelo voto de qualidade, quanto à incidência da taxa Selic sobre o valor do crédito reconhecido, a partir da data da protocolização do pedido. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça e Fernando Marques Cleto Duarte. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor, e II) por unanimidade de votos, quanto às demais matérias.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13053.000088/95-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO PARA O SENAR - Somente quando comprovado o exercício de atividade rural em imóvel sujeito ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, excluída a possibilidade de o exercício da atividade ser desenvolvida em imóveis classificados como minifúndios ou empresa rural, nos termos da Lei nr. 4.505/64 ou, ainda, de área de até 3 (três) módulos fiscais que apresentem grau de utilização da terra igual ou superior a 30% (trinta por cento), calculado na forma da alínea "a" do parágrafo 5 do art. 50 da Lei nr. 4.504/64, com a redação dada pela Lei nr. 6.746, de 10 de dezembro de 1979, é que se legítima a exigência da Contribuição, instituída pela Lei nr. 2.613/55, destinada a financiar o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, criado pela Lei nr. 8.315/91. CONTRIBUIÇÃO PARA A CNA - Somente é devida a Contribuição para a CNA se, para efeito de enquadramento sindical, restar patente o exercício de atividade preponderantemente rural no imóvel rural, sujeito à tributação pelo ITR. A obrigação tributária, por força das disposições contidas no Decreto-Lei nr. 1.166/71, não decorre, exclusivamente, da existência de imóvel rural tributado pelo ITR. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08729
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 13204.000043/2003-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1998
PRAZO DECADENCIAL PARA COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS ORIUNDOS DO PAGAMENTO A MAIOR DO FINSOCIAL.
O prazo decadência para a compensação dos valores pago a maior para a Contribuição do FINSOCIAL é de cinco anos, conforme art. 174, inciso IV do CTN, porém, esses cinco anos começam a ser contados da publicação da Medida Provisória no 1.110/95, isto é, dia 31/08/1995, pois só a partir dessa data é que foi consolidado o crédito do contribuinte.
VALIDADE DA COMPENSAÇÃO.
Para a compensação ser válida é necessário que o contribuinte faça o requerimento à Receita Federal, esta, por sua vez, efetuará a compensação em procedimento interno.
TAXA SELIC.
A Taxa Selic é acessório que segue o principal. Se não foi dado provimento ao principal, não há o que se falar em aplicação da Taxa Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13706
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 13161.000037/91-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - DÉBITOS ANTERIORES - QUITAÇÃO COMPROVADA - Restando provada a quitação efetivada de exercícios anteriores, através de documentação hábil e idônea, faz jus o contribuinte a redução pleiteada, de conformidade com a legislação vigente. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00372
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 13048.000148/91-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Comprovado o recolhimento de alegado débito, que motivara denegação do pedido, dá-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 202-06487
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
