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4757840 #
Numero do processo: 13673.000019/97-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-73453
Nome do relator: Não Informado

4755913 #
Numero do processo: 10820.000936/95-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR — Ao contribuinte caberia trazer matéria de prova para elidir o mérito do auto de infração. Não foi apresentado o Laudo Técnico para o fim colimado.Recurso negado.
Numero da decisão: 201-73358
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Luiza Helena Galande de Moraes

4758479 #
Numero do processo: 13977.000103/2001-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - 1) MEDIDA JUDICIAL - Impertinente pretensão de sobrestamento da exigência construída, em face de medida judicial que não interfere com o lançamento atacado. 2) ARGUMENTO NÃO EXAMINADO - A desconsideração pela autoridade singular de alegações a respeito da constitucionalidade ou legalidade de atos legais não constitui omissão, por se tratar de matéria que escapa à sua esfera de competência. 3) CONFISCO - Não compete a instância administrativa manifestar-se sobre a eventual violação de princípios constitucionais por ato legal instituidor de cominações. 4) DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não exclui a responsabilidade pela infração quando não acompanhada pelo pagamento do tributo devido e dos encargos moratórios_ 5) PERICIA - Prescindível o pedido se a base de cálculo adotada foi extraída dos registros contábeis e fiscais do contribuinte e o critério segundo o qual foram utilizados está claramente delineado nos autos. Preliminares de nulidade rejeitadas. RECURSO DE OFÍCIO - DECADÊNCIA - A aplicação da regra de decadência se reporta à especificidade de cada um dos fatos geradores, valendo dizer que, para aqueles cujos créditos foram satisfeitos, mesmo com insuficiência, seguem o disposto no § 4º do art. 150 do CTN, enquanto aqueloutros, para os quais não houve pagamento, seguem o disposto no inciso I do art. 173 do CVN. Recurso de oficio a que se nega provimento. PIS/FATURAMENTO - 1) BASE DE CÁLCULO E PRAZO DE RECOLHIMENTO — O fato gerador da Contribuição para o PIS é o exercício da atividade empresarial, ou seja, o conjunto de negócios ou operações que dá ensejo ao faturamento. O art. 6° da Lei Complementar n° 07/70 não se refere à base cálculo, eis que o faturamento de um mês não é grandeza hábil para medir a atividade empresarial de seis meses depois. A melhor exegese desse dispositivo é no sentido de a lei regular prazo de recolhimento de tributo. 3) DCTF - A confissão de débito mediante esse instrumento não impede o lançamento correspondente, porém, afasta a multa de oficio até o montante declarado. 4) CRITÉRIO JURÍDICO - Sem substrato lógico falar em modificação de critérios jurídicos na presença de um único lançamento de oficio. 5) BASE DE CÁLCULO - Inclui a parcela relativa ao ICMS, por se tratar de tributo que integra o preço de venda de mercadorias e serviços e, consequentemente, a receita bruta do contribuinte, sem estar relacionada entre as excluídas pela lei. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-12.689
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes. I) por unanimidade de votos: a) em rejeitar as preliminares de nulidade; e b) em negar provimento ao recurso de oficio; e III) pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Alexandre Magno Rodrigues Alves, Maria Teresa Martínez Lopez e Luiz Roberto Domingo, que davam provimento quanto à semestralidade da base de cálculo do PIS. O Conselheiro Luiz Roberto Domingo apresentou Declaração de Voto. Fez sustentação, pela recorrente, a Dra. Hilda Mio Miazato Hattori.
Nome do relator: Antonio Carlos Bueno Ribeiro

4758440 #
Numero do processo: 13971.000643/96-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 202-11506
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4757191 #
Numero do processo: 11080.102409/2004-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta (art. 59, §, 3°, do Decreto n° 70.235/72). CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. NÃO INCIDÊNCIA. A cessão de créditos de ICMS sobre a exportação não se constitui em base de cálculo da contribuição, por se tratar esta operação de mera mutação patrimonial, não representativa de receita. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-19.617
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente) e Carlos Alberto Donassolo (Suplente) votaram pelas conclusões, por considerarem que a cobrança da contribuição sobre a receita proveniente da sessão de créditos de ICMS deveria ter sido feita por meio de auto de infração e não no âmbito da declaração de compensação.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4758289 #
Numero do processo: 13884.000118/2004-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 202-17582
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4755251 #
Numero do processo: 10480.006343/98-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA DE OFÍCIO POR FALTA DE ENTREGA DE DCTF — A multa a ser aplicada em procedimento ex officio é aquela prevista nas normas da legislação tributária válida e vigente à época de constituição do respectivo crédito tributário. OBRIGATORIEDADE DE OBSERVÂNCIA DE ATO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA — O julgador de primeira instância se encontra submetido à observância dos atos normativos emanados da Administração Tributária por não estar abrangida pela sua competência a discussão acerca da legalidade de ato infralegal Recurso negado.
Numero da decisão: 201-74642
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4757308 #
Numero do processo: 11516.002269/2006-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 31/01/2001 a 31/10/2003 Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. IPI. PRÁTICA FRAUDULENTA. DECADÊNCIA. Na hipótese de ocorrência dolosa, inicia-se a contagem do prazo decadencial do IPI no primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, sendo tal exercício coincidente com o exercício civil. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DA VIA ADMINISTRATIVA. É legítima a utilização da taxa Selic para cálculo de juros moratórios, cabendo exclusivamente ao Poder Judiciário apreciar argüição de inconstitucionalidade da lei que ampara essa utilização. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DA VIA ADMINISTRATIVA. O percentual da multa aplicável nos lançamentos de oficio é prescrito em lei legitimamente inserta na ordem jurídica pátria e os órgãos julgadores administrativos é incompetente para examinar argüições de inconstitucionalidade dessa lei. IPI. MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM ISENTOS. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. O adquirente pode creditar-se do imposto relativo à aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem isentos. MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Ao adquirente é defeso creditar-se do imposto relativo à aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem não tributados ou tributados à alíquota zero. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.484
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, negou-se provimento por afastar a decadência; II) por maioria de votos, em dar provimento parcial em relação aos insumos isentos. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto. O Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis apresentará declaração de voto; III) em relação aos demais insumos, por unanimidade de votos, negou-se provimento; e IV)em relação às demais matérias, negou-se provimento.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4758546 #
Numero do processo: 14474.000049/2007-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 21/11/2003 PEDIDO DE REVISÃO. ACÓRDÃO COM VICIO INSANÁVEL. DECISÃO ALTERNATIVA. O acórdão contém uma decisão que não tem amparo técnico jurídico, pois o julgamento foi uma decisão alternativa o que é incompatível em relação ao que se espera do órgão julgador. Da forma como está redigido o acórdão, o colegiado olvidou-se de julgar, além do que a decisão é ilegal, uma vez que delegou a função jurisdicionante ao órgão de primeira instância. Decisão de Primeira Instância Anulada
Numero da decisão: 2301-000.114
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acolhido o embargo de declaração para rescisão do acórdão recorrido e em sua substituição, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância. Os Conselheiros Marco André Ramos Vieira e Julio Cesar Vieira Gomes entenderam que mente constitui vicio da decisão a omissão quanto à relevação e atenuação da multa, do que resulta supressão de instância.
Nome do relator: MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA

4755999 #
Numero do processo: 10830.003298/2002-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1994 a 30/09/1995 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTOS EFETUADOS SOB A ÉGIDE DOS DECRETOS-LEIS Nºs 2.445 E 2.449, DE 1988. O prazo para requerer a restituição/ compensação dos pagamentos efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 é de 5 (cinco) anos, iniciando-se no momento em que eles se tornaram indevidos com efeitos erga omnes, ou seja, na data da publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995. PAGAMENTOS EFETUADOS SOB A ÉGIDE DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95. Os indébitos decorrentes de pagamentos realizados sob a égide da Medida Provisória nº 1.212/1995 têm seu prazo decadencial iniciado em 16/08/1999, data da publicação da decisão do STF proferida na ADIn nº 1.417-0/DF. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Ao analisar o disposto no art. 62, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei n2 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.222
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à restituição do PIS em relação aos fatos geradores de outubro de 1995 a janeiro de 1996, obedecido o critério da semestralidade na base de cálculo, sem correção monetária, na apuração do indébito. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero (Relatora) e Antonio Carlos Atulim, quanto a decadência. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero