Numero do processo: 35011.003447/2006-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jul 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias.
Período de apuração: 11/1995 a 08/1998.
EMENTA:
ÓRGÃO PÚBLICO. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREITADA TOTAL. INEXISTÊNCIA.
A norma do artigo 71, §1° da Lei n°8.666, de 21/06/93 — Estatuto
das Licitações e Contratos Administrativos — que dispõe sobre as
responsabilidades, inclusive fiscais, decorrentes dos contratos
administrativos prevalece sobre o artigo 30, VI da Lei n° 8.212, de 24/07/91. É a aplicação do Princípio da Especialidade, lex specialis derrogat generali. Em face do artigo 71, §2° da Lei n°
8.666, de 21/06/93, a responsabilidade solidária da Administração
Pública é restrita à cessão de mão-de-obra prevista no artigo 31 da Lei S n° 8.212, de 24/07/91. Entendimento consubstanciado no
Parecer AGU/MS n° 008/2006, aprovado pelo Exm° Senhor Presidente da República.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.854
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 36296.000348/2004-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/01/2004.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE APRECIAÇÃO DE RAZÕES E DOCUMENTOS EXPOSTOS PELO CONTRIBUINTE. DECISÃO ANULADA.
Este entendimento encontra amparo no Decreto nº 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa.
Anular a Decisão de Primeira instância.
Numero da decisão: 205-00.734
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, em anular a decisão de primeira instância. Vencido o Relator. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Liege Lacroix Thomasi.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 35464.004424/2005-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/12/1996 a 31/12/1998
DECADÊNCIA
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212,
de 24/07291, devendo, portanto, ser aplicadas as regas do Código
Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.900
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de voto acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto da relatora. Ausência justificada dos Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Adriana Sato.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 36266.002550/2003-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1999 a 30/06/2002. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Deve ser reconhecida a nulidade do lançamento que resultar em prejuízo para o direito de defesa do sujeito passivo. In casu, foram apresentados documentos pela empresa que não foram analisados pela fiscalização, que optou por efetuar o lançamento por arbitramento, somente indicando sua fundamentação na DN, em evidente prejuízo à parte. Decretada a nulidade do lançamento. Processo Anulado
Numero da decisão: 205-00.807
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, conhecida a preliminar de nulidade por vicio na indicação do dispositivo legal de arbitramento na forma do voto vencedor da Conselheira Renata Souza Rocha. Vencidos o Conselheiro Julio César Vieira Gomes que entendeu não se tratar de arbitramento e o Relator que entendeu pela impossibilidade de conhecimento de oficio da matéria. Presença do Advogado, Sr. Marco Cezar Najjariam Batista, OAB/SP 127352 para acompanhar o julgamento.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 37016.002414/2005-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 28/09/2005
GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES.
Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não
correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições
previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5°, da Lei n°
8.212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.170
Decisão: ACORDAM os Membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35564.006105/2006-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/02/2004 a 28/02/2004
JUROS E MULTA MORATÓRIA. DEPÓSITO JUDICIAL
Os depósitos judiciais realizados à disposição do credor impedem
a fluência dos juros, a partir do implemento do depósito.
Relativamente ao período em que a sociedade empresária esteve
acobertada por liminar concedida pelo Poder Judiciário e até 30
[trinta] dias após a data da publicação da decisão judicial que
considerar devido o tributo ou contribuição, não incide a multa de mora, tendo em vista o disposto no art. 63 da Lei n° 9.430, de
1996.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-01.184
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 35300.000438/2004-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/12/1998 a 31/12/1998
Ementa:
RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL.
O prazo de que dispõe o contribuinte para requerer a restituição
de pagamentos indevidos é de 5 anos, conforme dispõem o artigo
168 do Código Tributário Nacional e o artigo 253 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06/05/99.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.157
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 36496.000919/2004-58
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/07/1995 a 31/08/2003
AUTO DE INFRAÇÃO. DIRIGENTE DE ÓRGÃO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE.
No procedimento fiscal realizado em órgão ou entidade da
administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do
Distrito Federal ou dos municípios, o AI deverá ser lavrado em
nome da pessoa do dirigente, em relação ao período de sua gestão.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.190
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Marco André Ramos Vieira e Julio Cesar Vieira Gomes.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 16370.000424/2007-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/05/1997 a 31/12/2000.
Ementa:: DECADÊNCIA - O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 205-01.161
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por maioria de voto acatada a preliminar de decadência com fundamento no artigo 173, Ido CTN para provimento parcial do recurso. Vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira que entendeu não decorrer prazo decadencial durante a ação fiscal. No mérito, mantidos os demais valores. Ausência justificada do onselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 10320.003251/2007-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/09/1999 a 30/04/2000
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212,
de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por
homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias,
devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional -
CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se
o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo
173, I.
ÓRGÃO PÚBLICO. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREITADA TOTAL. INEXISTÊNCIA.
A norma do artigo 7l,§1° da Lei n° 8.666, de 21/06/93 - Estatuto
das Licitações e Contratos Administrativos - que dispõe sobre as
responsabilidades, inclusive fiscais, decorrentes dos contratos
administrativos prevalece sobre o artigo 30, VI da Lei n° 8.212,
de 24/07/91. É a aplicação do Principio da Especialidade, lex
specialis derrogat generali. Em face do artigo 71, §2° da Lei n°
8.666, de 21/06/93, a responsabilidade solidária da Administração
Pública é restrita à cessão de mão-de-obra prevista no artigo 31
da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Entendimento consubstanciado no
Parecer AGU/MS n° 008/2006, aprovado pelo Exm° Senhor. Presidente da República.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-01.095
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
