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4758906 #
Numero do processo: 35366.000255/2004-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/05/2002. Ementa: SEBRAE. SAT. INCRA. MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. 1. São devidas as contribuições para o SEBRAE independentemente de ser o sujeito passivo enquadrado como Micro ou Pequena Empresa ou de ser beneficiário dos serviços prestados pela entidade. 2. É exigível a contribuição para o financiamento dos benefícios em razão da incapacidade laborativa, denominada como SAT (instituída pelo art. 22, II, da Lei n° 8.212/91), considerada a atividade preponderante da empresa. 3. O princípio da vedação ao confisco, estabelecido pela Constituição Federal, não obsta que a autoridade fiscal imponha multa ao contribuinte, em conformidade com legislação em vigor. 4. É cabível a cobrança de juros de mora sobre as contribuições previdenciárias com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.257
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso. Ausência justificadamente do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4820261 #
Numero do processo: 10660.002019/2007-55
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2003 a 31/03/2006 Ementa: PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo. É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade. É prescindível a manifestação do recorrente sobre o resultado da diligência que confirme as conclusões da fiscalização e refute as alegações que a provocaram, nada acrescentando de novo, inteligência do artigo 28 da Lei n° 9.784, de 29/01/1999. Recurso Negado
Numero da decisão: 205-00.172
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares suscitadas e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso. Ausência justificadamente do Conselheiro Misael Lima Barreto.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

9964969 #
Numero do processo: 35405.003256/2006-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2005 Ementa: DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. O prazo decadencial para o lançamento de contribuições previdenciárias é de 10 anos, conforme previsto no art. 45 da Lei n° 8.212, de 24/07/1991. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.261
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar de decadência suscitada, e no mérito, pôr unanimidade, negar provimento aos recursos de oficio e voluntário. Ausência justificadamente do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

9940730 #
Numero do processo: 36048.003176/2005-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 205-00.230
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, convertido o julgamento em diligência na forma do voto da Relatora.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

9964968 #
Numero do processo: 35385.000603/2004-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 04/02/2004 Ementa: RESTITUIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. — APOSENTADOS QUE VOLTAM A EXERCER ATIVIDADE. SEGURADOS OBRIGATÓRIOS. Os aposentados que voltarem a exercer atividade remunerada abrangida pelo RGPS tornam-se segurados obrigatórios desse regime, conforme expressa disposição legal. Recurso negado
Numero da decisão: 205-00.255
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

9948959 #
Numero do processo: 35426.000543/2006-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/1995 a 31/12/1996 Ementa: OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SOLIDARIEDADE. Não há responsabilidade solidária da pessoa jurídica de direito público com as construtoras, por força do Parecer AGU n ° 8/2006. Recurso provido.
Numero da decisão: 205-00.058
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito II) por unanimidade dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4839142 #
Numero do processo: 16062.000149/2007-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2004 a 31/12/2005.Ementa: CORESP. RELAÇÃO DE SÓCIOS. LEGALIDADE. TAXA SELIC. APLICAÇÃO.. MULTA DE MORA. PREVISÃO EM LEI. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICÁVEL AOS TRIBUTOS.A indicação dos sócios administradores da empresa no anexo CO-RESP não acarreta nenhuma ilegalidade, uma vez que representa tão somente documento indicativo para que, havendo uma eventual cobrança judicial do débito, possa o fisco verificar o cabimento de responsabilização das pessoas nele arroladas. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia – Selic para títulos federais. Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso. O Código de Defesa do consumidor não tem aplicação sobre a cobrança de tributos, nem mesmo subsidiariamente Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.444
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares suscitadas e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso. Ausência justificada da Conselheira Adriana Sato.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

9993825 #
Numero do processo: 36138.002852/2005-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2000 a 30/06/2002 Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO — ALEGAÇÃO DE 1NCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA ESFERA ADMINISTRATIVA CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AOS TERCEIROS. COMPATIBILIDADE. — SESC E SENAC. PRESTADORA DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO PARECER CJ N° 1.861. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. — VERBA REMUNERATÓRIA. A análise de inconstitucionalidade não pode ser efetuada na esfera administrativa, que tem que cumprir a lei, haja vista a presunção de compatibilidade com o ordenamento jurídico vigente. As contribuições destinadas aos Terceiros possuem natureza tributária, estando perfeitamente compatível com o ordenamento jurídico vigente. Em relação às contribuições destinadas ao Sesc e ao Senac devidas pela prestadoras de serviços há que se aplicar o entendimento exarado no Parecer CJ nº 1.861, devendo ser excluídas as competências até dezembro de 2002. Para o período posterior são devidas as contribuições em função do advento do Parecer CJ n ° 2.911. O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. O adicional de risco de vida possui eminentemente natureza remuneratória, sendo uma verba paga pelo trabalho e não para o trabalho. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 205-00.448
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, II) dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4841389 #
Numero do processo: 37002.000589/2006-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 01/02/2005. Ementa: OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. AFERIÇÃO. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a fiscalização podem, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputarem devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.392
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares suscitadas e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4758860 #
Numero do processo: 35210.000691/2004-92
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 16/04/2004 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO —MPF SEM CIÊNCIA PRÉVIA AO PROCEDIMENTO É IRREGULAR — PROCEDIMENTO SEM SOLICITAÇÃO FORMAL DE DOCUMENTOS POR MEIO DE TIAD, NÃO SUSTENTA UMA AUTUAÇÃO. O MPF tem que ser enviado previamente ao procedimento fiscal. Solicitação de documentos tem que ser formalizada por meio de TIAD, caso contrário não há como manter a autuação. Procedimento Fiscal eivado de vícios em desobediência aos comandos normativos que regem a matéria. Processo anulado
Numero da decisão: 205-00.436
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos anulou-se o lançamento. Ausência justificada da Conselheira Adriana Sato.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA