Numero do processo: 17546.000254/2007-48
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1996 a 30/09/1998
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212,
de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por
homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias,
devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional -
CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se
o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo
173, I.
PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DE BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS
DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da
natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos
segurados elide a discussão sobre a incidência ou não da base de
cálculo.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.223
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de voto acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 35011.003077/2005-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias.
Período de apuração: 01/06/1998 a 31/08/1998.
Ementa: ÓRGÃO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – CONSTRUÇÃO CIVIL.
A norma do artigo 71, §1º da Lei nº 8.666, de 21/06/93 – Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos – que dispõe sobre as responsabilidades, inclusive fiscais, decorrentes dos contratos administrativos prevalece sobre o artigo 30, VI da Lei nº 8.212, de 24/07/91. É a aplicação do Princípio da Especialidade, lex specialis derrogat generali. Em face do artigo 71, §2º da Lei nº 8.666, de 21/06/93, a responsabilidade solidária da Administração Pública é restrita à cessão de mão-de-obra prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/91. Entendimento consubstanciado no Parecer AGU nº 055, de 17/11/2006, aprovado pelo Exmº Senhor Presidente da República.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.475
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 37311.012568/2006-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/2000.
Ementa: DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
O prazo decadencial para o lançamento de contribuições previdenciárias é de 10 anos, conforme previsto no art. 45 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
TAXA SELIC E JUROS DE MORA - É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO. REGULAMENTAÇÃO.
Não ofende ao Princípio da Legalidade a regulamentação através de decreto do concerto de atividade preponderante e da fixação do grau de risco.
EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA.
É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural.
PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO.
O princípio da vedação ao confisco, estabelecido pela Constituição Federal, não obsta que a autoridade fiscal imponha multa, em conformidade com legislação em vigor. Uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la, posto que o lançamento é uma atividade vinculada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.469
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas, e no mérito, II) negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 35011.003351/2006-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/1996 a 30/11/1997
Ementa: ÓRGÃO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA — CONSTRUÇÃO CIVIL
A norma do artigo 71, §1° da Lei n° 8.666, de 21/06/93 — Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos — que dispõe sobre as
responsabilidades, inclusive fiscais, decorrentes dos contratos administrativos prevalece sobre o artigo 30, VI da Lei n° 8.212, de 24/07/91. É a aplicação do Princípio da Especialidade, lex specialts derrogat generali. Em face do artigo 71, §2° da Lei n° 8.666, de 21/06/93, a responsabilidade solidária da Administração Pública é restrita à cessão de mão-de-obra prevista no artigo 31 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Entendimento consubstanciado no Parecer AGU n° 055, de 17/11/2006, aprovado pelo Exm° Senhor Presidente da República.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-00.476
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 35464.002868/2006-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/05/2003, 01/02/2002 a 31/05/2003, 01/10/2004 a 31/08/2005
Ementa: ALÍQUOTA SAT. AUTO-ENQUADRAMENTO. DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA EM GFIP. AUTO-DE-INFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES.
Constitui infração a empresa informar incorretamente na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP dados mesmo que não relacionados aos fatos geradores das contribuições previdenciárias, conforme disposto no art. 32, IV e §6º, da Lei nº 8.212/1991, acrescido pela Lei nº 9.528/1997, combinado com o art. 225, IV e §4º do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.426
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 10680.007143/2007-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2001 a 29/02/2004
Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO — DECISÃO DE PRIMEIRA
INSTÂNCIA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. — GFIP. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA — — AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO, RESPONSABILIDADE DA EMPRESA.
A decisão de primeira instância se manifestou sobre os argumentos apontados pela notificada; não há, portanto, nulidade no procedimento.
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente.
A GFIP é termo de confissão de dívida em relação
aos valores declarados e não recolhidos.
Recurso negado
Numero da decisão: 205-00.375
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares suscitadas ; no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 35242.000005/2003-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2001 a 31/03/2002
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS.
A restituição é condicionada à inexistência de débitos em favor da Seguridade Social.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.413
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausência justificada da Conselheira Adriana Sato.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35011.003437/2006-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias.
Período de apuração: 01/03/1996 a 31/08/1996.
Ementa: ÓRGÃO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CONSTRUÇÃO CIVIL.
A norma do artigo 71, §1º da Lei nº 8.666, de 21/06/93 - Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos - que dispõe sobre as responsabilidades, inclusive fiscais, decorrentes dos contratos administrativos prevalece sobre o artigo 30, VI da Lei nº 8.212, de 24/07/91. É a aplicação do Princípio da Especialidade, lex specialis derrogat generali. Em face do artigo 71, §2º da Lei nº 8.666, de 21/06/93, a responsabilidade solidária da Administração Pública é restrita à cessão de mão-de-obra prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/91. Entendimento consubstanciado no Parecer AGU nº 055, de 17/11/2006, aprovado pelo Exmº Senhor Presidente da República.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-00.472
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 35366.000624/2006-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2005
Ementa: "CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO RETIFICAÇÃO DO
LANÇAMENTO.
A alegação de questões de fato comprovadas mediante a juntada de provas pelo contribuinte enseja a revisão do lançamento por parte da autoridade administrativa.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 205-00.442
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso de oficio. Ausência justificada da Conselheira Adriana Sato.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 35426.000460/2004-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 25/02/2004
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO.
Constitui infração, punível na forma da Lei, deixar a empresa de informar mensalmente ao INSS, por intermédio da GFIP/GRFP, os dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações de interesse do mesmo, conforme previsto no Art. 32, IV, da Lei 8.212/1991 Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.411
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausência justificada da Conselheira Adriana Sato.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
