Numero do processo: 10166.019945/00-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. PAGAMENTOS REALIZADOS PELO CONTRIBUINTE. INTEGRAÇÃO AOS LEVANTAMENTOS PERTINENTES À AÇÃO FISCAL. Os pagamentos realizados pela empresa, do tributo considerado na ação fiscal, devem nesta ser relevados para efeitos de cálculo da pendência remanescente, sob pena de transgressão à regra do artigo 142 do CTN. Alegação unanimemente acolhida. DIVERGÊNCIA ENTRE AS BASES DE CÁLCULO APONTADAS PELO CONTRIBUINTE E PELO FISCO. INCONSISTÊNCIA DA JUSTIFICATIVA DA EMPRESA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Somente é possível dar-se importância à alegação de que o Fisco considerou base de cálculo superestimada para a apuração de determinado tributo, se o contribuinte comprova sua afirmação com elementos de convicção legítimos, assim demonstrando, por meio de notas fiscais, que recebera bonificações de fornecedora de produtos que o mesmo comercializa. Caso não demonstrada, por meio de prova robusta, a veracidade da alegação, subsiste o fundamento da cobrança fiscal (presunção de legitimidade dos atos administrativos). Rejeição unânime da alegação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09872
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10166.006089/2001-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NOTAS FISCAIS CANCELADAS.
Não deve prosperar o auto de infração lavrado por insuficiência de recolhimento quando comprovada a efetividade do cancelamento das notas fiscais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17812
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora. Ausente o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10140.000858/98-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - PRAZO QÜINQÜENAL - Fatos geradores que ocorreram há mais de 05 anos antes da lavratura do auto de infração. Impossibilidade de constituição do crédito tributário pelo lançamento, como determina o artigo 142 do Código Tributário Nacional - CTN, porque decaído está desse direito. Preliminar acolhida. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR - NULIDADE - Não há nulidade, por falta de requisitos legais, do auto de infração, lavrado de acordo com o art. 10 do Decreto nº 70.235/72, quando não se verifica nenhuma das hipóteses previstas no art. 59 do referido decreto. Preliminar rejeitada. COFINS - FALTA DE RECOLHIMENTO - A simples alegação da efetivação de compensação, desacompanhada de provas, não serve de argumento para infirmar o auto de infração lavrado com base nos levantamentos efetuados na documentação fiscal da empresa. MULTA DE OFÍCIO - A falta de recolhimento da contribuição enseja o seu lançamento de ofício e da respectiva multa prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA - SELIC - A Taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento (Lei nº 9.065/95). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08375
Decisão: I) Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de decadência de ofício. Vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (relator), Renato Scalco Isquierdo e Maria Cristina Roza da Costa. Designada a Conselheira Maria Teresa Martínez López; e, II) Por unanimidade de votos: a) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, b) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10120.006404/2001-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO QUINQUENAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO. Tratando-se de tributo recolhido indevidamente ou a maior fundado no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, e da Resolução do Senado Federal nº 49, de 10/10/95, esta é a data do termo a quo para a contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10546
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso face à decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López e Cesar Piantavigna que concediam a restituiçãp/compensação para os períodos a partir 19/11/91. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10166.006069/97-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONSÓRCIOS - Descumprimento de plano aprovado: cotas sorteadas que não receberam o bem e cotas não sorteadas que foram contempladas. Retenção de taxa de administração em montante superior àquele arrecadado dos consorciados. Infrações comprovadas nos autos. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10458
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10183.003392/98-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO. I - INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO-CONTRIBUINTES (PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS DE PRODUTORES). É de se admitir o direito ao crédito presumido de IPI de que trata a Lei nº 9.363/96, mesmo quando os insumos utilizados no processo produtivo de bens destinados ao mercado externo sejam adquiridos de não-contribuintes de PIS e COFINS. II. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS - Para enquadramento no benefício, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre o mesmo, no processo de fabricação. A energia elétrica utilizada como força motriz não atua diretamente sobre o produto, não se enquadramento nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. III - ADIÇÃO PERTINENTE ÀS EXCLUSÕES DO ÚLTIMO TRIMESTRE DO ANO. Devem ser acrescidos à base de cálculo do crédito presumido, no primeiro trimestre em que houver exportação para o exterior, tão-somente, os valores das matérias-primas, dos produtos intermediários e dos materiais de embalagem na fabricação de produtos não acabados ou acabados, mas não vendidos, que foram excluídos do cálculo do benefício em foco, no último trimestre do ano anterior. Não podem ser acrescidos os insumos adquiridos de não contribuintes, bem assim aqueles não enquadráveis como matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem. IV - DO CÁLCULO PELO VALOR TOTAL DAS MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAIS DE EMBALAGEM, CONSUMIDOS. Na apuração do crédito a ressarcir, integra a base de cálculo o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetivamente, consumidos (utilizados) na fabricação dos produtos exportados para o exterior. V - TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. É garantido ao Contribuinte a aplicação da denominada Taxa SELIC sobre seu crédito, por aplicação analógica do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95 - que determina a incidência da mencionada taxa sobre indébitos tributários a partir do pagamento indevido.
Numero da decisão: 202-14.656
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, quanto aos insumos adquiridos de pessoas físicas e cooperativas, em relação à adição pertinente às
exclusões do último trimestre do ano para admitir a inclusão de insumos adquiridos de não-contribuintes e quanto a Taxa SELIC. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta. Designado o
Conselheiro Gustavo Kelly Alencar para redigir o voto vencedor. b) em negar provimento ao recurso, quanto à energia elétrica e combustível. Vencidos os Conselheiros Adriene Maria de
Miranda (Suplente) e Raimar da Silva Aguiar. II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, quanto ao cálculo de matérias-primas.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10166.008422/98-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do Código Tributário Nacional estabelece que, para a exclusão da responsabilidade pela infração cometida, a denúncia deve vir acompanhada do respectivo pagamento do crédito tributário. COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por falta de lei específica que a autorize, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06767
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10140.001698/00-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/PASEP - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS/PASEP recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 08/70, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE - MUDANÇAS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 07/70 E 08/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS, e da Lei Complementar nº 08/70 e do Decreto nº 71.618, de 26.12.72, em relação ao PASEP. Quanto ao PIS, a regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Já em relação ao PASEP, a contribuição será calculada, em cada mês, com base nas receitas e nas transferências apuradas no sexto mês anterior, nos termos do art. 14 do Decreto nº 71.618, de 26.12.72. Tais regras mantiveram-se incólumes até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês e a do PASEP o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. CÁLCULOS - Nos pedidos de restituição, cabe à Secretaria da Receita Federal conferir os cálculos apresentados pelo contribuinte, em especial referentes às bases de cálculo e alíquotas correspondentes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.782
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10120.009667/2002-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A matéria conduzida ao Judiciário é de conhecimento vedado às Instâncias Administrativas. FISCALIZAÇÃO. MPF. EXPEDIENTE CRIADO PARA ORIENTAR A DISTRIBUIÇÃO DE TAREFAS AOS INTEGRANTES DO CARGO DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL INCUMBIDOS DE FISCALIZAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE TAL ELEMENTO COMO PARÂMETRO DE LEGITIMIDADE DE AÇÃO FISCAL. Preliminar rejeitada. O mandado de procedimento fiscal constitui mero elemento de distribuição de tarefas entre funcionários incumbidos da fiscalização tributária federal posta ao encargo da Receita Federal, não podendo ser invocado como padrão de legitimidade de atividades fiscalizatórias. PIS. DECADÊNCIA. PRAZO QÜINQÜENAL. É de 5 (cinco) anos, contados de cada qual dos fatos geradores, o prazo de decadência do PIS. Exegese do parágrafo 4º do artigo 150 do CTN.
Recurso não conhecido em parte, e provido na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-10.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: 1) em rejeitar a preliminar de nulidade. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martinez López; e II) no mérito, em não conhecer do recurso em parte, face à opção pela via judicial e na parte conhecida em dar provimento ao recurso, para acolher a decadência para os períodos anteriores a dezembro/97, exclusive. Vencido o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10120.008292/2002-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. FALTA/INSUFICIÊNCIAS DE RECOLHIMENTO. Provado nos autos que o contribuinte recolheu o tributo devido centralizado na Matriz, cancela-se o auto de infração lavrado na filial, apenas pelo fato de a pessoa jurídica não ter formalizado a centralização de recolhimentos junto à SRF. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-77042
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO
