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4655266 #
Numero do processo: 10480.017743/99-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução nº 49/95, do Senado Federal, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos, no entanto, somente a partir de 01.03.96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15061
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4656978 #
Numero do processo: 10540.001925/96-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DCTF - Cumprida a obrigação acessória, possibilita a aferição da obrigação tributária. LANÇAMENTO EFETUADO PELA AUTORIDADE FISCAL - A existência de lançamento, no caso autoriza a análise e julgamento do processo fiscal. CONSECTÁRIOS LEGAIS - Em obediência ao entendimento fazendário vigente, incabível, na espécie, a multa de ofício. As normas não retroagem em malefício ao contribuinte. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-10373
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de ofício.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4657522 #
Numero do processo: 10580.004507/96-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DILIGÊNCIA - O pedido de diligência deve estar apropriadamente fundamentado, não se prestando para esse fim os dispositivos do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nº 55/98, contidos no art. 18, § 3º, que se destina a procedimentos que são privativos do Conselheiro-Relator, e § 7º, que diz respeito a pedido de diligência, que deve ser enderaçado ao Presidente da Câmara, ao qual compete apreciar sua viabilidade, procedimentos esses que são preparatórios e anteriores ao julgamento da lide. O pedido de diligência, para ser acatado, requer, ainda que a exposição dos motivos em que se fundamenta demonstre sua absoluta necessidade, visando fornecer ao julgador informações que não possam ser obtidas nos autos do processo fiscal. PRECLUSÃO - Escoado o prazo previsto no artigo 33, do Decreto nº 70.235/72, opera-se a preclusão do direito da parte para reclamar direito não argüido na impugnação , consolidando-se a situação jurídica consubstanciada na decisão de primeira instância, não sendo cabível, na fase recursal de julgamento, rediscutir ou, menos ainda, redirecionar a discussão sobre aspectos já pacificados, mesmo, porque tal impedimento ainda se faria presente no duplo grau de jurisdição, que deve ser observado no contencioso administrativo tributário. PIS/FATURAMENTO - VIGÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES Nºs 07/70 e 17/73 - A declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.446/88, retirados do ordenamento jurídico nacional pela Resolução do Senado Federal nº 49/95, produziu efeitos ex tunc, significando dizer que, juridicamente, no caso em apreço, é como se nunca tivessem existido, em nada alterando a vigência dos dispositivos das leis complementares que pretenderam alterar. PRAZO DE VENCIMENTO/LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE - A legislação ordinária que estabeleceu novos prazos de recolhimento da contribuição, alterando o prazo originalmente fixado no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70, e que, não foi objeto de questionamento, vigorou à plenitude no período de referência, surtindo todos os seus efeitos legais. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07235
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se o pedido de diligência; e, II) no mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski, Antonio Augusto Torres, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, que davam provimento parcialmente, quanto a semestralidade.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz

4656309 #
Numero do processo: 10530.000097/2001-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/1999 a 31/12/1999 Ementa: PIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Se tanto na fase recursal como por ocasião da diligência realizada a interessada não apresentou nenhuma evidência concreta e suficiente para descaracterizar a autuação, há que se manter a exigência tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80233
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4657292 #
Numero do processo: 10580.002507/96-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nº 07/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nº 8.019/90, originada da conversão das MPs nºs 134/90 e 147/90, e Lei nº 8.218/91, originada da conversão das MPs nºs 297/91 e 298/91), normas essas que não foram objeto de questionamento, e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06858
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva (relator), Antonio Lisboa Cardoso e Mauro Wasilewski. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Renato Scalco Squierdo. Esteve ausente o Conselheiro Daniel Correa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4657708 #
Numero do processo: 10580.005891/96-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - LC nr. 70/91 - Na apuração da receita bruta, para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, quando se tratar de contratos firmados com a administração pública, o contribuinte poderá excluir da base de cálculo da contribuição a parcela da receita ainda não recebida; a parcela excluída será computada na base de cálculo da contribuição a parcela da receita; a parcela excluída será computada na base de cálculo do mês do seu efetivo recebimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10966
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4655043 #
Numero do processo: 10480.013842/2001-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. É defeso à autoridade administrativa afastar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade, por se tratar de matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, nos termos da Constituição Federal de 1988. PIS. BASE DE CÁLCULO. A partir de 1º de março de 1996, a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, conforme disposto na Medida Provisória no 1.212/95, convertida na Lei nº 9.715/98, não se aplicando mais o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 07/70. MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO. No lançamento de ofício decorrente da falta de recolhimento da contribuição é cabível a aplicação da multa de 75%, prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16503
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski quanto à legalidade da Lei nº 9.718/98 frente ao CTN. Ausente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio Zomer

4657977 #
Numero do processo: 10580.008018/97-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normas legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos, não cabe qualquer reparo. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75255
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4654199 #
Numero do processo: 10480.002175/99-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - PEDIDO DE RESSARCIMENTO - SAÍDA DE PRODUTOS ALÍQUOTA ZERO - PERÍODO DE APURAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 9.779/99 - O direito à manutenção dos créditos recebidos em virtude da aquisição de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem pelas empresas que tenham dado saída exclusivamente a produtos sem débito do IPI, inclusive alíquota zero, somente se aplica após a vigência da Lei nº 9.779/99 (Lei nº 9.779/99, art. 11, e IN SRF nº 033/99, arts. 4º e 5º). Recurso negado.
Numero da decisão: 201-74047
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4658028 #
Numero do processo: 10580.008503/95-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE DE ALÇADA - Não é de ser conhecido o recurso de ofício se o montante do crédito tributário exonerado, em reais ou convertido em reais, na data da decisão, é inferior a R$ 500.000,00 (Portaria nº 333, de 11.12.97). Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 202-13480
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso de ofício, por ausência de limite de alçada.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro