Numero do processo: 35582.000222/2007-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/07/2000 a 28/02/2006
DECADÊNCIÀ:
O Supremo Tribunal Federal, atraVés da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212,
de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código
Tributário Nacional.
GFIP
Informações prestadas em GFIP constituem-se em termo de
confissão de dívida, na hipótese do seu não recolhimento.
JUROS.
As contribuições sociais e outras importâncias, incluídas ou não
em notificação fiscal de lançamento, pagas com atraso, ficam
sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a que se refere o art. 13 da Lei n° 9.065, de 20.:de junho de 1995, incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável.
MULTA.
Sobre as contribuições sociais em atraso incidirá multa de mora,
que não poderá ser relevada, nos termos determinados pela
Legislação.
Recurso voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 205-01.279
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 150, §4 0 do CTN, acatada a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento
parcial do recurso e no mérito, por maioria de votos, mantidos os demais valores lançados, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior. Ausência justificada do Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes. Presença do Advogado Sr. Gabriel Lacerda Troianelli, OAB/DF — S n° 19212; que realizou sustentação oral.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10980.001633/2003-53
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/11/1995 a 31/03/1996, 01/06/1996 a 31/07/1996, 01/09/1996 a 31/08/2000, 01/11/2000 a 30/11/2000
PRESCRIÇÃO. ART. 165, I E 168, I, AMBOS DO CTN. DECRETAÇÃO
DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior ou indevidamente extingue-se em cinco anos, contados a partir do pagamento do tributo, conforme previsão dos arts. 165, I e 168, I, ambos do CTN.
A prescrição pode ser decretada de oficio, conforme preceitua a Lei n°. 11.280/2006, art. 3°, que alterou o art. 219, § 5°, do CPC.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. , FATURAMENTO. VENDAS
INADIMPLIDAS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A base de cálculo da COFINS é aquela definida na lei como sendo o
faturamento, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica. Não integram a base de cálculo da aludida contribuição apenas as exclusões expressamente relacionadas na legislação, não constando as vendas inadimplidas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.192
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer preliminarmente a prescrição dos períodos anteriores a 13/02/1998, e no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA
Numero do processo: 36216.004476/2005-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/2001 a 30/06/2004
ENQUADRAMENTO DE SEGURADOS COMO EMPREGADOS.
O órgão previdenciário possui a competência de realizar o
enquadramento como segurado empregado para fins de recolhimento das correspondentes contribuições.Comprovados os elementos de subordinação, pessoalidade, não-eventualidade, onerosídade.
Recurso voluntário Negado
Numero da decisão: 205-01.275
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presença do Advogado Sr. Marcelo Otávio Soares, OAB/DF n° 26.331 para . sustentação oral. Ausência justificada do Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 16408.000444/2007-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/10/2003 a 30/04/2007
GFIP.
Informações prestadas em GFIP constituem-se em termo de
confissão de divida, na hipótese do seu não recolhimento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.173
Decisão: ACORDAM os Membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 13896.001790/2007-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/02/2003 a 30/08/2006
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FUNDAMENTOS INCOMPATÍVEIS COM A SITUAÇÃO FÁTICA. - NULIDADE. ART. 59 DO DECRETO N ° 70.235.
O relatório da Decisão-Notificação indicou corretamente os
motivos do lançamento, referindo-se às parcelas descontadas dos
segurados. Contudo, os fundamentos utilizados na Decisão para
manutenção do crédito foram baseados como se tivessem sido
cobradas as contribuições a cargo da empresa (art. 22, inciso III
da Lei n° 8.212), referente a retiradas de pró-labore. •
Desse modo, houve cerceamento do direito de defesa, pois não
o houve análise de todos os argumentos colacionados pelo
not ficado; tendo o julgador de primeira instância apreciado
matéria distinta da efetivamente lançada.
De acordo com o previsto no art. 59 do Decreto n 70.235/1972,
são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os
despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou
com preterição do direito de defesa
Processo Anulado.
Numero da decisão: 205-01.168
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 36624.000649/2006-34
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/10/1999 a 31/12/2001
JUROS E MULTA MORATÓRIA. DEPÓSITO JUDICIAL.
Depósitos judiciais realizados à disposição do credor, impedem a
fluência dos juros e da multa moratória, a partir do implemento
do depósito.
Recurso Provido Parcialmente
Numero da decisão: 205-01.164
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, conhecido em parte do recurso e nesta parte provimento parcialmente o recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 35172.000483/2007-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
Ementa:AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALIMENTAÇÃO IN NATURA.
Incide contribuição previdenciária sobre os valores relativos ao auxílio-alimentação, mesmo que concedido aos empregados sob a forma “in natura”, caso o sujeito passivo não seja inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.
EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA.
É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural.
SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. REGULAMENTAÇÃO.
Não ofende ao Princípio da Legalidade a regulamentação através de decreto do conceito de atividade preponderante e da fixação do grau de risco que são fixados para a empresa como um todo e não por estabelecimento.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.445
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos rejeitou-se a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, por maioria negou-se provimento ao recurso. Vencido os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior, Misael Lima Barreto e o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, designado para redigir o voto. Ausência justificada da Conselheira Adriana Sato.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 12045.000198/2007-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2000 a 31/10/2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TRABALHADORES AUTÔNOMOS. NOTAS
FISCAIS. É devida a contribuição previdenciária sobre os valores pagos a trabalhadores autônomos, devidamente considerados pela fiscalização, os quais prestaram serviços à recorrente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.462
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 35403.000534/2004-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias.
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/07/2003.
Ementa: APROPRIAÇÃO INDÉBITA. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. ATIVIDADE VINCULADA.RECOLHIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
O recolhimento dos valores descontados dos segurados não implica na extinção da punibilidade do contribuinte.
A atividade fiscal, por ser vinculada, obriga a lavratura do Relatório de Representação Fiscal para Fins Penais, através do qual o Ministério Público irá instaurar o procedimento criminal. Os recolhimentos existentes no curso do processo administrativo deverão ser aproveitados pela autoridade administrativa, não extinguindo a punibilidade do contribuinte, matéria afeta ao Poder Judiciário.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.473
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 37169.006806/2005-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/04/2005
Ementa:É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade.
O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador.
É prescindível a manifestação do recorrente sobre o resultado da diligência que confirme as conclusões da fiscalização e refute as alegações que a provocaram, nada acrescentando de novo, inteligência do artigo 28 da Lei n° 9.784, de 29/01/1999.
Anulada a Decisão de Primeira Instância
Numero da decisão: 205-00.434
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara DO segundo conselho de contribuintes, Por maioria de votos anulou-se a decisão de primeira instância. Vencido o Relator e a Conselheira Liege Lacroix Thomassi. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marco André Ramos Vieira. Ausência justificada da Conselheira Adriana Sato e do Conselheiro Misael Lima Barreto.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
