Numero do processo: 10980.002537/2002-41
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/1211998DILAÇÃO DE PRAZO - JUNTADA DE DOCUMENTOS - CERCEAMENTO DE DEFESA
É de se anular o despacho decisório quando proferido com o evidente cerceamento de defesa do contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 294-00.071
Decisão: ACORDAM os membros da QUARTA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o cerceamento de defesa e anulação do processo a partir do despacho decisório, inclusive, e determinar que seja outorgada à Recorrente, prazo de 15 dias para juntada da documentação reclamada no termo de intimação.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ARNO JERKE JUNIOR
Numero do processo: 10305.000336/97-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS — PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é o órgão jurídico que possui a incumbência privativa de representar os interesses do Fazenda Nacional nos Conselhos de Contribuintes. O reconhecimento da Fazenda da improcedência do lançamento fiscal (Nota PGFN/CAT/540/2001) e a concordância com as razões do recurso interposto pela empresa, representam a desistência da pretensão do Fisco à cobrança do tributo. Não há, portanto, litígio a ser apreciado por este Colegiado. O processo perdeu o objeto com o ato de reconhecimento do direito do sujeito passivo pela Fazenda
Nacional. Aplicação do artigo 52 da Lei n° 9.784/99.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais por maioria de votos, CONHECER do recurso quanto à
admissibilidade, e, no mérito por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Vinicius Neder de Lima
Numero do processo: 13955.000063/90-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - PEREMPAÇÃO COMPETÊNCIA 1) Não ocorrência de perempção face a apresentação tempestiva do recurso: 2) O Colegiado não é órgão competente para decidir litígios a respeito da posse ou propriedade do imóvel rural; recurso negado.
Numero da decisão: 202-05.957
Decisão: ACORDAM os Membros do Segundo Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em RETIFICAR o
acórdão nº 202-05.570, de 08/01/93, para conhecer do recurso,
por tempestivo e, no mérito, negar-lhe provimento. Ausente a Conselheira TERESA CRISTINA GONÇALVES PANTOJA.
Nome do relator: Antonio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10630.001271/96-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - Logrando o contribuinte comprovar com base em Laudo Técnico de avaliação assinado por profissional devidamente habilitado ou por entidade de reconhecida capacitação técnica, que o VTN utilizado corno base de cálculo do lançamento não reflete o real valor do imóvel, cabe ao julgador administrativo, a prudente critério, rever a base de cálculo (art. 3°, 9 4°, Lei nº 8.847/94).
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro ,Geber Moreira.
Nome do relator: Valdemar Ludivig
Numero do processo: 10630.001271/96-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito.
ANULADO O PROCESSO "AB INITIO".
Numero da decisão: CSRF/03-03.212
Decisão: Acordam os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DECLARAR a nulidade do lançamento por vício formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa. O Conselheiro Henrique Prado Megda fará Declaração de voto.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10825.000935/93-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 201-00.244
Decisão: RESOLVEM, os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, determinar à DRJ em Ribeirão Preto - SP que cumpra o Acórdão nº 201-73.033, de 15.08~2000, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10508.000683/99-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, dentre elas a referente à COFINS, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149, da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição Federal, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo art.150, § 4º, do Código Tributário Nacional, de modo que o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador (a incidência da regra supõe, evidentemente, hipótese típica de lançamento por homologação, aquela em que ocorre o pagamento antecipado do tributo). Se o pagamento do tributo não for antecipado, já não será o caso de lançamento por homologação, situação em que a constituição do crédito tributário deverá observar o disposto no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional (STJ, REsp. nº 199560/SP).
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08.484
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacilio Dantas Cartaxo, quanto ao prazo decadencial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13819.003080/98-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, isto é, o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, razão pela qual há de se considerar extinto o crédito tributário correspondente ao período anterior a novembro/1993. COFINS. COMPENSAÇÃO. Há de se reconhecer a compensação de débitos da COFINS com créditos provenientes do PIS (LC nº 7/70) apurados em conformidade com o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70 e, portanto, sobre o faturamento do sexto mês anterior, sem a atualização monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente ( PIS e FINSOCIAL) deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR Nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.044
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacílio Dantas Cartaxo, apenas quanto ao prazo de decadência. Fez sustentação oral pela recorrente a advogada Patrícia Bove Gomes.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10880.000558/98-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/1938 a 29/02/1996
OMISSÃO NA DECISÃO PROFERIDA. EMBARGOS. CABIMENTO.
Tendo a decisão deixado de apreciar matéria suscitada no recurso
sobre a qual se devia manifestar, configura-se a omissão prevista
no art..57 do Regimento Interno, pelo que se devem acolher os
embargos propostos para sanar a omissão, Mas sem alteração do
resultado do julgamento original. À ementa original, deve ser
acrescido o tópico:
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO CONVERTIDO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO HOMOLOGATÓRIO.
Não tendo a Lei n° 10.833/2003 determinado a aplicação.
retroativa do prazo, nela estabelecido, de homologação das
compensações informadas em Dcomp; de modo a alcançar os pedidos entregues anteriormente à entrada em vigor da Lei n° 10.637, a estes tal prazo não se aplica, descabendo falar em homologação tácita das compensações assim comunicadas.
Embargos Acolhidos em Parte
Numero da decisão: 204-03.616
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher
parcialmente os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, para reconhecer a omissão pertinente à questão de homologação tácita. Os Conselheiros Leonardo Siade Manzan, Silvia de Brito Oliveira, Nayra Bastos Manatta e Marcos Tranchesi Ortiz votaram pelas conclusões.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10830.003254/98-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE UM ESTABELECIMENTO PARA OUTRO. IMPOSSIBILIDADE. O art. 146 da Constituição da República remeteu para a lei complementar definir o fato gerador, o contribuinte e a base de cálculo dos impostos que discrimina. O CTN, nos arts. 46 e 51, estabelece que o fato gerador do IPI é a saída do produto industrializado de qualquer estabelecimento de industrial, o qual considera contribuinte autônomo. A legislação de regência não prevê a transferência de saldo credor entre contribuintes do imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva (Relator), Maria Teresa Martinez López, Cesar Piantavigna e Valdemar Ludvig. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa, para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA
